REVOGADO
PELO DECRETO N° 30076/2020
DECRETO Nº 28.349
ALTERA A REDAÇÃO DO
ARTIGO 2° DO DECRETO N° 27.775, DE 03 DE JULHO DE 2018.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, decreta:
Art. 1° O
artigo
2° do
Decreto n° 27.775, de 03/07/2018, que estabelece normas e delega atribuições
para movimentação financeira de recursos da Administração Pública Municipal,
fica alterado, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° Fica designado para assinar a movimentação financeira, das
contas bancárias atuais e futuras contas, da Secretaria Municipal
de Educação, vinculadas ao CNPJ n° 27.165.588/0001-90, CNPJ n°
27.165.588/0003-51 e CNPJ n° 32.610.877/0001-90, o Subsecretário Financeiro da
SEMFA em conjunto com o Secretário Municipal de Fazenda ou com o Prefeito
Municipal.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim, 14 de fevereiro de 2019.
VICTOR DA SILVA COELHO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro
de Itapemirim.