REVOGADO PELO DECRETO N° 30076/2020

 

DECRETO Nº 28.349

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2° DO DECRETO N° 27.775, DE 03 DE JULHO DE 2018.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta:

 

Art. 1° O artigo 2° do Decreto n° 27.775, de 03/07/2018, que estabelece normas e delega atribuições para movimentação financeira de recursos da Administração Pública Municipal, fica alterado, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2° Fica designado para assinar a movimentação financeira, das contas bancárias atuais e futuras contas, da Secretaria Municipal de Educação, vinculadas ao CNPJ n° 27.165.588/0001-90, CNPJ n° 27.165.588/0003-51 e CNPJ n° 32.610.877/0001-90, o Subsecretário Financeiro da SEMFA em conjunto com o Secretário Municipal de Fazenda ou com o Prefeito Municipal.”

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 14 de fevereiro de 2019.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.