DECRETO Nº 28.382

 

O PREFEITO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, resolve:

 

Art. 1º Prorrogar, até 30 de abril de 2019, os efeitos do Decreto n° 28.264/19, que dispõe sobre a jornada de trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, e os efeitos do Decreto n° 28.280/19, alterado pelo Decreto n° 28.283/19, que define e regulamenta as escalas de serviço dos servidores da Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 26 de fevereiro de 2019.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.