DECRETO
Nº 28.382
O PREFEITO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Prorrogar, até 30 de abril de 2019, os
efeitos do Decreto n° 28.264/19, que dispõe
sobre a jornada de trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de
Combate às Endemias, e os efeitos do Decreto n°
28.280/19, alterado pelo Decreto n° 28.283/19,
que define e regulamenta as escalas de serviço dos servidores da Secretaria
Municipal de Segurança e Trânsito.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Cachoeiro de
Itapemirim, 26 de fevereiro de 2019.
VICTOR
DA SILVA COELHO
PREFEITO
MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim.