DECRETO N° 28.401

 

DISPÕE SOBRE A DELEGAÇÃO DE PODERES AO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E/OU AO SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Parágrafo Único, do artigo 69 da Lei Orgânica do Município, promulgada em 5 de abril de 1990, da Lei Municipal nº 3.380, de 25 de janeiro de 1991 e na Lei Municipal nº 7.516, de 4 de dezembro de 2017, resolve:

 

Art. 1º Delegar atribuições ao Secretário Municipal de Administração e/ou ao Subsecretário de Gestão de Recursos Humanos para assinar, deferindo ou indeferindo, todos os atos administrativos referentes a:

 

I - Licença de qualquer natureza;

 

II - Gratificação assiduidade, Gratificação de Especialização Acadêmica, Gratificação de Valorização da Atividade Técnica Especializada e a Gratificação pela Execução de Trabalho Técnico ou Científico;

 

III - Promoção, Enquadramento, Progressão e Ascensão Funcional de servidores;

 

IV - Transferência de servidor;

 

V - Requerimentos relativos a servidores relacionados com sua situação funcional;

 

VI - Demais assuntos relativos a Recursos Humanos.

 

Art. 2º Esta Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 07 de março de 2019.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.