DECRETO
N° 28.401
DISPÕE SOBRE A DELEGAÇÃO DE PODERES AO SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E/OU AO SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e
tendo em vista o disposto no Parágrafo Único, do
artigo 69 da Lei Orgânica do Município, promulgada em 5 de abril de 1990,
da Lei Municipal nº 3.380, de 25 de janeiro de 1991 e na Lei Municipal nº 7.516, de 4 de dezembro de 2017,
resolve:
Art. 1º Delegar atribuições ao Secretário
Municipal de Administração e/ou ao Subsecretário de Gestão de Recursos Humanos
para assinar, deferindo ou indeferindo, todos os atos administrativos
referentes a:
I - Licença de
qualquer natureza;
II - Gratificação
assiduidade, Gratificação de Especialização Acadêmica, Gratificação de
Valorização da Atividade Técnica Especializada e a Gratificação pela Execução
de Trabalho Técnico ou Científico;
III - Promoção,
Enquadramento, Progressão e Ascensão Funcional de servidores;
IV - Transferência
de servidor;
V - Requerimentos
relativos a servidores relacionados com sua situação funcional;
VI - Demais
assuntos relativos a Recursos Humanos.
Art. 2º Esta Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Cachoeiro de
Itapemirim, 07 de março de 2019.
VICTOR
DA SILVA COELHO
PREFEITO
MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim.