REVOGADO PELO DECRETO Nº
31.501/2022
DECRETO Nº 28.411, DE 11 DE MARÇO DE 2019
CRIA A COMISSÃO TÉCNICA DE
DESBUROCRATIZAÇÃO – COMTEDE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM-ES.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, no uso da competência e atribuições
que lhes são conferidas pelo inciso
VI do art. 69 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a necessidade de tornar céleres as ações que
contemplam a abertura de empresas do município de Cachoeiro de Itapemirim, e;
CONSIDERANDO que a criação de novos métodos e a padronização dos
procedimentos é essencial para promover a desburocratização no serviço público,
decreta:
Art. 1º Fica criada a Comissão Técnica de Desburocratização -
COMTEDE, de caráter provisório, no âmbito do Município de Cachoeiro de Itapemirim,
subordinada técnica e administrativamente a Secretaria Municipal de
Modernização e Análise de Custos, nos termos do presente Decreto.
Art. 2º As atribuições da comissão técnica serão,
respectivamente:
I – Estabelecer rotinas e procedimentos inerentes às
atividades relacionadas a abertura de empresas;
II – Propor medidas e soluções para otimizar e
aperfeiçoar os meios e métodos empregados na execução das atividades;
III – Sugerir ao Chefe do Executivo Municipal e ao
Secretário Municipal de Modernização e Análise de Custos novos procedimentos
que tragam benefícios aos munícipes;
IV – Elaborar, junto a Secretaria de Modernização e
Análise de Custos, instruções normativas sistematizando e definindo cada rotina
das atividades no âmbito do município;
V – Elaborar relatórios mensais sobre as atividades
executadas por esta comissão, que deverá ser entregue ao chefe do poder
executivo;
VI - Exercer outras atividades correlatas ou que lhe
venham a ser atribuídas.
Art. 3º A atuação da comissão abrangerá todas as Secretarias Municipais
que contemplem as atividades necessárias para abertura e regulamentação de
empresas.
Art. 4º A Comissão de que trata o presente Decreto será
composta de até 7 (sete) membros, que deverão ser servidores públicos
municipais, lotados nas seguintes Secretarias:
I - 01 (um) membro da SEMMA (Secretaria Municipal de
Meio Ambiente);
I - 2 (dois) representantes da
Secretaria Municipal de Urbanismo, Mobilidade e Cidade Inteligente; (Redação
dada pelo Decreto n° 30.233/2021)
II - 01 (um) membro da SEMFA (Secretaria Municipal de
Fazenda);
II - 1 (um) representante da
Secretaria Municipal de Meio Ambiente; (Redação
dada pelo Decreto n° 30.233/2021)
III - 01 (um) membro da SEMDURB (Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Urbano);
III - 1 (um) representante da
Secretaria Municipal de Fazenda; (Redação
dada pelo Decreto n° 30.233/2021)
IV - 01 (um) membro da SEMUS (Secretaria Municipal de
Saúde);
IV - 1 (um) representante da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico; (Redação
dada pelo Decreto n° 30.233/2021)
V - 01 (um) membro da SEMMAC (Secretaria Municipal de
Modernização e Análise de Custos);
V – 02 (dois) membros
da SEMMAC (Secretaria Municipal de Modernização e Análise de Custos); (Redação
dada pelo Decreto n° 29.284/2020)
V - 1 (um) representante da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social; (Redação
dada pelo Decreto n° 30.233/2021)
VI - 02 (dois) membros da SEMDEC (Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Econômico).
VI – 01 (um)
membro da SEMDEC (Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico). (Redação
dada pelo Decreto n° 29.284/2020)
VI - 1 (um) representante da
Secretaria Municipal de Governo e Planejamento Estratégico. (Redação
dada pelo Decreto n° 30.233/2021)
§ 1º A comissão Técnica será presidida
por um dos representantes, podendo ser substituído nos casos de impedimento e
vacância por outro membro da Comissão.
§ 2º A indicação dos membros será feita
através de instrumento legal, para que sejam designados formalmente pelo Chefe
do Poder Executivo Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.
Art. 5º Os membros deverão se reunir, ordinariamente, 01
(uma) vez por semana e, extraordinariamente, quando se fizer necessário.
Art. 6º A Comissão Técnica de que trata o presente Decreto
fica instituída com base no artigo
56 da Lei Municipal n° 7.516, de 04 de dezembro de 2017,
com o exercício remuneratório de seus membros e de caráter transitório até a
concretização de seu objetivo final.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Cachoeiro de Itapemirim - ES, 11 de março de 2019.
VICTOR DA SILVA COELHO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim.