DECRETO Nº 31.501, DE 11 DE MARÇO DE 2022
CRIA A COMISSÃO INTERNA DE DESBUROCRATIZAÇÃO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, no uso da competência e atribuições que lhes são conferidas pelo inciso VI do art. 69 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a necessidade de tornar céleres as ações que contemplam a abertura de empresas do município de Cachoeiro de Itapemirim, e;
CONSIDERANDO que a criação de novos métodos e a padronização dos procedimentos é essencial para promover a desburocratização no serviço público, decreta:
Art. 1º Fica criada a Comissão Interna de Desburocratização, de caráter transitório, no âmbito do Município de Cachoeiro de Itapemirim, subordinada técnica e administrativamente a Secretaria Municipal de Urbanismo, Mobilidade e Cidade Inteligente, nos termos do presente Decreto.
Art. 2º Os objetivos da comissão interna serão, respectivamente:
I – Estabelecer rotinas e procedimentos inerentes às atividades relacionadas a abertura de empresas;
II – Propor medidas e soluções para otimizar e aperfeiçoar os meios e métodos empregados na execução das atividades;
III – Sugerir ao Chefe do Executivo Municipal e ao Secretário Municipal de Urbanismo, Mobilidade e Cidade Inteligente novos procedimentos que tragam benefícios aos munícipes;
IV – Elaborar, junto a Secretaria Municipal de Urbanismo, Mobilidade e Cidade Inteligente, instruções normativas sistematizando e definindo cada rotina das atividades no âmbito do município;
V – Elaborar relatórios mensais sobre as atividades executadas por esta comissão, que deverá ser entregue ao chefe do poder executivo;
VI - Exercer outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
Art. 3º A atuação da comissão abrangerá todas as Secretarias Municipais que contemplem as atividades necessárias para abertura e regulamentação de empresas.
Art. 4º A Comissão de que trata o presente Decreto será composta de até 09 (nove) membros, que deverão ser servidores públicos municipais.
§ 1º A comissão Interna será
presidida por representante da Secretaria Municipal de Urbanismo, Mobilidade e
Cidade Inteligente SEMURB, podendo ser substituído nos casos de impedimento e
vacância por outro membro da Comissão.
§ 1º A
comissão Interna será presidida por representante da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico, podendo ser substituído nos casos de impedimento e
vacância por outro membro da Comissão. (Redação
dada pelo Decreto nº 32.212/2022)
§ 2º Os membros da comissão serão designados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, através de decreto.
Art. 5º Os membros deverão se reunir, ordinariamente, 01 (uma) vez por semana e, extraordinariamente, quando se fizer necessário.
Art. 6º A Comissão Interna de que trata o presente Decreto fica instituída com base nos artigos 50 a 54 da Lei Municipal n° 7.940, de 10 de março de 2022, de Nível 2, com o exercício remuneratório de seus membros e de caráter transitório até a concretização de seus objetivos, tendo como prazo final dos trabalhos o mês de Dezembro/2024.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os Decretos n° 28.411/19 e n° 30.233/21.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 11 de março de 2022.
VICTOR DA SILVA COELHO
PREFEITO