DECRETO
N° 28.423
CRIA A COMISSÃO PARA ESTUDO, REVISÃO E ATUALIZAÇÃO DO
CÓDIGO DE POSTURAS E DE ATIVIDADES URBANAS DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM, INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL N° 7.227, DE 02 DE JULHO DE 2015, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
decreta:
Art. 1º Fica criada a Comissão para Estudo,
Revisão e Atualização do Código de Posturas e de Atividades Urbanas do
Município de Cachoeiro de Itapemirim, instituído pela Lei
Municipal n° 7.227, de 02/07/2015.
Art. 2° A presente comissão será composta por 07
(sete) servidores com lotação na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
– SEMDURB, que se reunirá quinzenalmente, pelo prazo de 180 (cento e oitenta)
dias, a fim de desempenhar as atividades necessárias para revisão e atualização
do Código de Posturas e de Atividades Urbanas, conforme relação abaixo:
I – Fábio Gabriel
Moreira – Auditor Fiscal de Posturas;
II – Juliana Maria Ayub Almeida – Auditor Fiscal de Posturas;
III – Cláudia Mara
Ribeiro Ferreira Guedes – Auditor Fiscal de Posturas;
IV – Rosa Cristina
Cipriano Zagotto – Auditor Fiscal de Posturas;
V – Priscila Perin
Gava – Auditor Fiscal de Obras;
VI - Antônio
Henrique Martinelli Vidal – Auditor Fiscal de Transportes;
VII – Kleber Tadeu Massena Paiva – Auditor Fiscal de Transportes.
§ 1° A Comissão irá se reunir na Sala do
Conselho do Plano Diretor Municipal – CPDM, localizada nas dependências da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano – SEMDURB, durante o horário de
expediente.
§ 2° Toda a análise feita pela comissão a que
se refere o presente Decreto será registrada em ata de reunião, contendo a descrição
pormenorizada das questões discutidas e as propostas de alteração apresentadas.
Art. 3° Os integrantes da Comissão não farão jus a
nenhum tipo de gratificação.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de
Itapemirim, 14 de março de 2019.
VICTOR
DA SILVA COELHO
PREFEITO
MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim.