DECRETO
N° 28.442
APROVA O REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO
GESTOR DO FUNDO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL – FUNPLADIM.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, resolve:
Art. 1º Homologar o Regimento Interno do Conselho Gestor do Fundo do Plano
Diretor Municipal – FUNPLADIM, conforme o Art.
22-A da Lei Municipal nº 5.890/2006, alterada pela Lei
Municipal nº 7.590/2018 e Lei
Municipal nº 7.516/2017.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 18 de março 2019.
VICTOR
DA SILVA COELHO
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.
REGIMENTO
INTERNO DO CONSELHO GESTOR DO FUNDO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL – FUNPLADIM
CAPÍTULO
I
DOS
OBJETIVOS, DA CONSTITUIÇÃO E DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO GESTOR DO FUNDO DO
PLANO DIRETOR MUNICIPAL
Art. 1º Este Regimento Interno estabelece as normas de Organização e
Funcionamento do Conselho Gestor do Fundo do Plano Diretor, doravante
denominado simplesmente pela sigla FUNPLADIM.
Parágrafo único. Este Regimento Interno, como
qualquer outra decisão normativa do plenário do FUNPLADIM, deverá ser
homologado pelo Chefe do Poder Executivo e publicado no Diário Oficial do
Município ou em veículo de comunicação equivalente.
DO
CONSELHO GESTOR DO FUNPLADIM
Art. 2º São atribuições do Conselho Gestor do Fundo Diretor Municipal –
FUNPLADIM:
I - atuar na formulação de estratégias e diretrizes para a
política municipal de desenvolvimento urbano;
II - auxiliar na administração dos valores e recursos
depositados no Fundo do Plano Diretor Municipal
– FUNPLADIM, zelando pela aplicação dos recursos na consecução dos
objetivos previstos neste regulamento, bem como na Lei nº 5.980/06 alterada
pela Lei nº 7.590/18 e seu Decreto Regulamentador;
III - prestar e solicitar a cooperação e a parceria de outros
órgãos públicos;
IV - elaborar, revisar e atualizar as normas referidas
pertinentes ao fundo;
V - fiscalizar o cumprimento de convênios e contratos como
representante do Município de Cachoeiro de Itapemirim, objetivando atender ao
disposto no item II deste artigo;
VI - elaborar e examinar projetos de caráter científico, de pesquisa e
consultoria visando aprimorar a política de desenvolvimento urbano;
VII - examinar a prestação de contas anual do Fundo do Plano Diretor
Municipal – FUNPLADIM;
VIII - Fiscalizar a execução do cronograma físico de projeto ou
atividade beneficiada com recursos do Fundo;
IX - Examinar a elaboração da proposta orçamentária realizada pela
SEMDURB;
X - fazer editar regras para apresentação, deliberação e aprovação de
projetos pelo CPDM.
XI - confeccionar o Plano de Aplicação de Recursos Financeiros do
Fundo.
DA
COMPOSIÇÃO E COMPETÊNCIA
Art. 3º O FUNPLADIM será gerido pelo Conselho Gestor que terá a seguinte
composição:
I - diretoria;
II - plenário;
III - Apoio Técnico/Administrativo.
Art. 4º A diretoria será composta pelo Secretário Municipal de
Desenvolvimento Urbano, pelo Subsecretário Municipal de Planejamento Urbano e
pelo Gerente Administrativo, todos membros natos do Conselho Gestor, cabendo ao
primeiro presidi-lo.
Art. 5º Compete a diretoria através de seu Presidente:
I – coordenar a confecção do Plano de Aplicação de Recursos, bem como
do relatório trimestral de projeto ou atividade beneficiada com recursos do
Fundo;
II - encaminhar ao Prefeito, ao CPDM
e a outras instituições ou pessoas interessadas, as decisões do
FUNPLADIM;
III - solicitar aos órgãos públicos e entidades privadas informações e
apoio técnico e operacional necessário ao bom andamento dos trabalhos do
FUNPLADIM;
IV - representar o FUNPLADIM em juízo ou fora dele, podendo delegar a
sua representação;
V - convidar pessoas ou entidades a participarem, sem direito a voto,
de reuniões do plenário.
VI - solicitar a elaboração das demonstrações contábeis contendo as
prestações de contas junto a Secretaria Municipal da Fazenda, órgão responsável
pela elaboração da contabilidade municipal e pela elaboração da prestação de
contas dos fundos, e apresentá-las ao plenário para apreciação.
VII - Realizar as medidas necessárias para o controle administrativo e
operacional do FUNPLADIM, coordenando as ações do Apoio Técnico/Administrativo.
Art. 6º As matérias do Conselho Gestor serão encaminhadas para deliberação
e aprovação do plenário do CPDM, observado o calendário anual de reuniões
ordinárias e o quorum previsto no Art. 10 do regimento interno do CPDM (Dec.
27.359/2016).
Art. 7º Compete ao plenário do CPDM a análise e aprovação das prestações
de contas dos recursos do FUNPLADIM, dos relatórios de atividades trimestrais e
do Plano de Aplicação de Recursos do Fundo.
Art. 8º O Apoio Técnico/Administrativo do Conselho Gestor será vinculado a
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, contando com sua estrutura
administrativa e operacional para o desenvolvimento de suas atividades.
Art. 9º O Apoio Técnico/Administrativo do Conselho Gestor será composto
por até 10 (dez) servidores efetivos lotados na SEMDURB, com conhecimento
técnico nas áreas de contabilidade, direito, administração, engenharia,
arquitetura e afins.
Parágrafo único. No caso da Secretaria não
dispuser de alguns desses profissionais, poderá solicitar servidor de outras
secretarias e/ou apoio técnico em entidades com assento no CPDM.
Art. 10 Compete ao Apoio Técnico/Administrativo:
I – elaborar o do Plano Anual de Aplicação de Recursos, contendo os
projetos e atividades que serão executados com os recursos do FUNPLADIM;
II – confeccionar o relatório trimestral de projetos ou atividades
beneficiadas pelo Fundo:
III – examinar e fiscalizar a aplicação dos recursos do FUNPLADIM:
IV – recepcionar, examinar e viabilizar as propostas de projetos
apresentadas pelo CPDM, respeitadas as destinações dos recursos do Fundo;
V – elaborar e submeter à Diretoria a pauta das reuniões;
VI – auxiliar na elaboração das decisões do plenário;
VII - elaborar plano de execução dos projetos;
VIII - auxiliar na elaboração das peças orçamentárias dos recursos do
FUNPLADIM;
IX - preparar relatório anual dos projetos desenvolvidos;
X - preparar relatório anual das atividades do FUNPLADIM;
XI - realizar a conferência e conciliação dos valores transferidos
para o Fundo do Plano Diretor Municipal.
DO FUNCIONAMENTO
Art. 11 O Conselho Gestor reunir-se-á ordinariamente a cada dois meses e
extraordinariamente sempre que convocado pelo Presidente, em local
disponibilizado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.
Art. 12 As convocações para as reuniões caberá a Subsecretaria Municipal
de Planejamento Urbano, devendo os membros manter atualizados junto a SEMDURB
seus endereços eletrônicos de e-mail e contatos telefônicos.
Art. 13 As convocações e as pautas para as reuniões
do Conselho Gestor serão enviadas, a cada membro, com antecedência de pelo
menos 3 (três) dias úteis, contendo data, local e horário da reunião.
§ 1º As reuniões do Conselho Gestor serão realizadas sempre no horário
do expediente da SEMDURB.
§ 2º A participação nas reuniões será considerada como atividade regular
de serviço.
DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14 Os casos omissos neste Regimento Interno serão resolvidos pelo
Plenário.
Art. 15 Este Regimento Interno poderá ser alterado pelo Plenário do CPDM,
respeitado o que dispõe a legislação pertinente, devendo-se fazer a respectiva
publicação no Órgão Oficial do Município ou em veículo de comunicação
equivalente.
Art. 16 Este Regimento Interno entra em vigor na data de publicação.