DECRETO N° 28.442

 

APROVA O REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO GESTOR DO FUNDO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL – FUNPLADIM.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, resolve:

 

Art. 1º Homologar o Regimento Interno do Conselho Gestor do Fundo do Plano Diretor Municipal – FUNPLADIM, conforme o Art. 22-A da Lei Municipal nº 5.890/2006, alterada pela Lei Municipal nº 7.590/2018 e Lei Municipal nº 7.516/2017.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 18 de março 2019.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO GESTOR DO FUNDO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL – FUNPLADIM

 

CAPÍTULO I

DOS OBJETIVOS, DA CONSTITUIÇÃO E DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO GESTOR DO FUNDO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL

 

Art. 1º Este Regimento Interno estabelece as normas de Organização e Funcionamento do Conselho Gestor do Fundo do Plano Diretor, doravante denominado simplesmente pela sigla FUNPLADIM.

 

Parágrafo único. Este Regimento Interno, como qualquer outra decisão normativa do plenário do FUNPLADIM, deverá ser homologado pelo Chefe do Poder Executivo e publicado no Diário Oficial do Município ou em veículo de comunicação equivalente.

 

DO CONSELHO GESTOR DO FUNPLADIM

 

Art. 2º São atribuições do Conselho Gestor do Fundo Diretor Municipal – FUNPLADIM:

 

I - atuar na formulação de estratégias e diretrizes para a política municipal de desenvolvimento urbano;

 

II - auxiliar na administração dos valores e recursos depositados no Fundo do Plano Diretor Municipal  – FUNPLADIM, zelando pela aplicação dos recursos na consecução dos objetivos previstos neste regulamento, bem como na Lei nº 5.980/06 alterada pela Lei nº 7.590/18 e seu Decreto Regulamentador;

 

III - prestar e solicitar a cooperação e a parceria de outros órgãos públicos;

 

IV - elaborar, revisar e atualizar as normas referidas pertinentes ao fundo;

 

V - fiscalizar o cumprimento de convênios e contratos como representante do Município de Cachoeiro de Itapemirim, objetivando atender ao disposto no item II deste artigo;

 

VI - elaborar e examinar projetos de caráter científico, de pesquisa e consultoria visando aprimorar a política de desenvolvimento urbano;

 

VII - examinar a prestação de contas anual do Fundo do Plano Diretor Municipal  – FUNPLADIM;

 

VIII - Fiscalizar a execução do cronograma físico de projeto ou atividade beneficiada com recursos do Fundo;

 

IX - Examinar a elaboração da proposta orçamentária realizada pela SEMDURB;

 

X - fazer editar regras para apresentação, deliberação e aprovação de projetos pelo CPDM.

 

XI - confeccionar o Plano de Aplicação de Recursos Financeiros do Fundo.

 

DA COMPOSIÇÃO E COMPETÊNCIA

 

Art. 3º O FUNPLADIM será gerido pelo Conselho Gestor que terá a seguinte composição:

 

I - diretoria;

 

II -  plenário;

 

III - Apoio Técnico/Administrativo.

 

Art. 4º A diretoria será composta pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano, pelo Subsecretário Municipal de Planejamento Urbano e pelo Gerente Administrativo, todos membros natos do Conselho Gestor, cabendo ao primeiro presidi-lo.

 

Art. 5º Compete a diretoria através de seu Presidente:

 

I – coordenar a confecção do Plano de Aplicação de Recursos, bem como do relatório trimestral de projeto ou atividade beneficiada com recursos do Fundo;

 

II - encaminhar ao Prefeito, ao CPDM  e a outras instituições ou pessoas interessadas, as decisões do FUNPLADIM;

 

III - solicitar aos órgãos públicos e entidades privadas informações e apoio técnico e operacional necessário ao bom andamento dos trabalhos do FUNPLADIM;

 

IV - representar o FUNPLADIM em juízo ou fora dele, podendo delegar a sua representação;

 

V - convidar pessoas ou entidades a participarem, sem direito a voto, de reuniões do plenário.

 

VI - solicitar a elaboração das demonstrações contábeis contendo as prestações de contas junto a Secretaria Municipal da Fazenda, órgão responsável pela elaboração da contabilidade municipal e pela elaboração da prestação de contas dos fundos, e apresentá-las ao plenário para apreciação.

 

VII - Realizar as medidas necessárias para o controle administrativo e operacional do FUNPLADIM, coordenando as ações do Apoio Técnico/Administrativo.

 

Art. 6º As matérias do Conselho Gestor serão encaminhadas para deliberação e aprovação do plenário do CPDM, observado o calendário anual de reuniões ordinárias e o quorum previsto no Art. 10 do regimento interno do CPDM (Dec. 27.359/2016).

 

Art. 7º Compete ao plenário do CPDM a análise e aprovação das prestações de contas dos recursos do FUNPLADIM, dos relatórios de atividades trimestrais e do Plano de Aplicação de Recursos do Fundo.

 

Art. 8º O Apoio Técnico/Administrativo do Conselho Gestor será vinculado a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, contando com sua estrutura administrativa e operacional para o desenvolvimento de suas atividades.

 

Art. 9º O Apoio Técnico/Administrativo do Conselho Gestor será composto por até 10 (dez) servidores efetivos lotados na SEMDURB, com conhecimento técnico nas áreas de contabilidade, direito, administração, engenharia, arquitetura e afins.

 

Parágrafo único. No caso da Secretaria não dispuser de alguns desses profissionais, poderá solicitar servidor de outras secretarias e/ou apoio técnico em entidades com assento no CPDM.

 

Art. 10 Compete ao Apoio Técnico/Administrativo:

 

I – elaborar o do Plano Anual de Aplicação de Recursos, contendo os projetos e atividades que serão executados com os recursos do FUNPLADIM;

 

II – confeccionar o relatório trimestral de projetos ou atividades beneficiadas pelo Fundo:

 

III – examinar e fiscalizar a aplicação dos recursos do FUNPLADIM:

 

IV – recepcionar, examinar e viabilizar as propostas de projetos apresentadas pelo CPDM, respeitadas as destinações dos recursos do Fundo;

 

V – elaborar e submeter à Diretoria a pauta das reuniões;

 

VI – auxiliar na elaboração das decisões do plenário;

 

VII - elaborar plano de execução dos projetos;

 

VIII - auxiliar na elaboração das peças orçamentárias dos recursos do FUNPLADIM;

 

IX - preparar relatório anual dos projetos desenvolvidos;

 

X - preparar relatório anual das atividades do FUNPLADIM;

 

XI - realizar a conferência e conciliação dos valores transferidos para o Fundo do Plano Diretor Municipal.

 

DO FUNCIONAMENTO

 

Art. 11 O Conselho Gestor reunir-se-á ordinariamente a cada dois meses e extraordinariamente sempre que convocado pelo Presidente, em local disponibilizado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.

 

Art. 12 As convocações para as reuniões caberá a Subsecretaria Municipal de Planejamento Urbano, devendo os membros manter atualizados junto a SEMDURB seus endereços eletrônicos de e-mail e contatos telefônicos.

 

Art. 13 As convocações e as pautas para as reuniões do Conselho Gestor serão enviadas, a cada membro, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias úteis, contendo data, local e horário da reunião.

 

§ 1º As reuniões do Conselho Gestor serão realizadas sempre no horário do expediente da SEMDURB.

 

§ 2º A participação nas reuniões será considerada como atividade regular de serviço.

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 14 Os casos omissos neste Regimento Interno serão resolvidos pelo Plenário.

 

Art. 15 Este Regimento Interno poderá ser alterado pelo Plenário do CPDM, respeitado o que dispõe a legislação pertinente, devendo-se fazer a respectiva publicação no Órgão Oficial do Município ou em veículo de comunicação equivalente.

 

Art. 16 Este Regimento Interno entra em vigor na data de publicação.