O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO
DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de
suas atribuições legais, resolve:
Art. 1°
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Art. 2° Revogam-se as disposições em
contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 27 de
março de 2019.
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.