DECRETO N° 28.493

 

REGULAMENTA A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO AOS MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, COM BASE NO ARTIGO 49 DA LEI MUNICIPAL N° 7.516, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2017.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 69, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, e,

 

CONSIDERANDO os dispositivos prescritos nos arts. 6º, inciso XVI, e 51 da Lei nº 8.666/1993 e os dispositivos da Lei nº 10.520/2002;

 

CONSIDERANDO ser de relevante interesse público a regulamentação e eficiente funcionamento dos mecanismos administrativos, notadamente os relativos à aquisição de bens e serviços;

 

CONSIDERANDO os princípios norteadores da Administração Pública, em especial os da legalidade, da moralidade, da eficiência, da supremacia do interesse público, da probidade administrativa, da razoabilidade e da motivação, decreta:

 

Art. 1º Os integrantes da Comissão Permanente de Licitação da Secretaria Municipal de Saúde e Equipe de Pregão, instituídas através do Decreto n° 23.084, de 04 de julho de 2012, farão jus à gratificação nos termos estabelecidos abaixo, com base no artigo 49 da Lei Municipal n° 7.516, de 04 de dezembro de 2017, conforme segue:

 

I – Presidente e/ou Pregoeiro – R$ 700,00 (setecentos reais), com base no Inciso III, §1º do art. 49.

 

II – Membros e/ou Apoio – R$ 500,00 (quinhentos reais), com base no Inciso II, §1º do art. 49.

 

§ 1º A gratificação a que se refere o caput deste artigo se constitui como vantagem transitória e não será, sob qualquer hipótese, incorporada aos vencimentos do cargo, não agregando direito ou vantagens pecuniária.

 

§ 2º A gratificação a que se refere o caput deste artigo será devida em valor único mensal, independente de sua participação em mais de uma comissão de licitação ou equipe de pregão.

 

§ 3º O pagamento da gratificação será devido àqueles que efetivamente participarem da comissão de Licitação e Equipe de Pregão.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim – ES, 05 de abril de 2019.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.