DECRETO Nº 28.523
SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, autorizado pela Lei Municipal 0007651/2018, Decreta:
CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto a sua natureza, resolve:
Art. 1º Fica aberto o crédito SUPLEMENTAR no valor de 36.700,00 (Trinta e seis mil e Setecentos reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO: 71 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
AÇÃO: 2.173 – GESTÃO DA AGENCIA DE REGULAÇÃO
Elemento de Despesa |
Fonte |
Valor – R$ |
3390460100– Auxilio Alimentação Exceto Magistério e Saúde |
19905807 - RECURSO VINCULADO - AGERSA |
R$ 30.000,00 |
-3390391800-Serviço de Estacionamento de Veículos |
19905807 - RECURSO VINCULADO - AGERSA |
R$ 6.700,00 |
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R$ 36.700,00 |
Art. 2º Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior é o proveniente da REDUÇÃO nos termos de que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, item III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:
ÓRGÃO: 71 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
AÇÃO: 2.173 – GESTÃO DA AGENCIA DE REGULAÇÃO
Elemento de Despesa |
Fonte |
Valor – R$ |
33903999 – Outros Serviços Terc.Pess.Jurídica |
19905807 - RECURSO VINCULADO - AGERSA |
R$ 36.700,00 |
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R$ 36.700,00 |
Art. 3º Esta Decreto entra em vigor nesta data.
Cachoeiro de Itapemirim, 17 de abril de 2019
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.