DECRETO Nº 28.547
INCORPORA UNIDADE ESCOLAR AO SISTEMA MUNICIPAL DE
ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e,
tendo em vista o que consta na Lei 4962/2000, e
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 4º e 19, I da
Lei n° 4962, de 23 de março de 2000, que instituiu o Sistema Municipal de
Ensino, permitindo a incorporação de unidades escolares de outras redes;
CONSIDERANDO o disposto no artigo
26, I da Lei n° 7516, de 04 de
dezembro de 2017, que autoriza a prática integrada de atos de gestão,
organização e manutenção do Sistema Municipal de Ensino;
CONSIDERANDO o disposto no 1º Termo Aditivo ao Convênio
de Municipalização n° 9011/2018, firmado entre o Município de Cachoeiro de
Itapemirim e o Estado do Espírito Santo (Publicado no Diário Oficial do Estado
do Espírito Santo nº 24933, de 01 de março de 2019), decreta:
Art. 1º Fica incorporada
ao Sistema Municipal de Ensino de Cachoeiro de Itapemirim a Escola Estadual de
Ensino Fundamental Coramara, criada através da Portaria E nº 2729, de
18/02/1991, Ato de Aprovação Portaria nº 231/1997, de 18/08/1997.
Art. 2º A escola ora
incorporada localiza-se na Av. Jorge Simão, nº 61, Bairro Coramara, nesta
cidade e se destina à oferta de educação básica à população da respectiva
região geo escolar.
Art. 3º A partir da
incorporação de que trata o presente Decreto, a referida unidade de ensino
passa a contar com a denominação de Escola Municipal de Educação Básica - EMEB
"Prof. David Alberto Lóss", aplicando-se a ela as normas relacionadas
ao ensino estabelecidas na legislação municipal vigente.
Art. 4º Ficam convalidados
os atos praticados pela referida unidade de ensino, em atendimento ao Primeiro
Termo Aditivo ao Convênio de Municipalização 9011/2018, firmado com o Governo
Estadual.
Art. 5º Determina-se a
remessa de inteiro teor dos documentos relacionados à municipalização, mudança
de mantenedor e incorporação da referida unidade de ensino ao Conselho
Municipal de Educação de Cachoeiro de Itapemirim para as medidas que entender
pertinentes.
Art. 6º Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Cachoeiro
de Itapemirim - ES, 02 de maio de 2019.
VICTOR DA SILVA
COELHO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.