DECRETO Nº 28.547

 

INCORPORA UNIDADE ESCOLAR AO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o que consta na Lei 4962/2000, e

 

CONSIDERANDO o disposto nos artigos e 19, I da Lei n° 4962, de 23 de março de 2000, que instituiu o Sistema Municipal de Ensino, permitindo a incorporação de unidades escolares de outras redes;

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 26, I da  Lei n° 7516, de 04 de dezembro de 2017, que autoriza a prática integrada de atos de gestão, organização e manutenção do Sistema Municipal de Ensino;

 

CONSIDERANDO o disposto no 1º Termo Aditivo ao Convênio de Municipalização n° 9011/2018, firmado entre o Município de Cachoeiro de Itapemirim e o Estado do Espírito Santo (Publicado no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo nº 24933, de 01 de março de 2019), decreta:

 

Art. 1º Fica incorporada ao Sistema Municipal de Ensino de Cachoeiro de Itapemirim a Escola Estadual de Ensino Fundamental Coramara, criada através da Portaria E nº 2729, de 18/02/1991, Ato de Aprovação Portaria nº 231/1997, de 18/08/1997.

 

Art. 2º A escola ora incorporada localiza-se na Av. Jorge Simão, nº 61, Bairro Coramara, nesta cidade e se destina à oferta de educação básica à população da respectiva região geo escolar.

 

Art. 3º A partir da incorporação de que trata o presente Decreto, a referida unidade de ensino passa a contar com a denominação de Escola Municipal de Educação Básica - EMEB "Prof. David Alberto Lóss", aplicando-se a ela as normas relacionadas ao ensino estabelecidas na legislação municipal vigente.

 

Art. 4º Ficam convalidados os atos praticados pela referida unidade de ensino, em atendimento ao Primeiro Termo Aditivo ao Convênio de Municipalização 9011/2018, firmado com o Governo Estadual.

 

Art. 5º Determina-se a remessa de inteiro teor dos documentos relacionados à municipalização, mudança de mantenedor e incorporação da referida unidade de ensino ao Conselho Municipal de Educação de Cachoeiro de Itapemirim para as medidas que entender pertinentes.

 

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim - ES, 02 de maio de 2019.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.