DECRETO N° 28.588
DISPÕE SOBRE O SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO DE
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
decreta:
Art.
1º
As linhas municipais que atenderem ao Distrito de Conduru
passarão a adotar a tarifa urbana-distrital no valor de R$ 3,40 (três reais e
quarenta centavos), a partir da zero hora do dia 02 de junho de 2019.
§ 1° O subsídio
tarifário previsto na Lei Municipal n° 7.641/2018
será aplicado às linhas referidas no caput deste artigo até o limite do valor
atualmente em vigor praticado na respectiva seção de embarque/desembarque,
conforme Decreto Municipal n° 27.493/2018.
§ 2° O valor previsto
no art. 1°, inciso I, alínea “e” do
Decreto Municipal n° 28.311/2019 não será aplicado às linhas referidas no caput
deste artigo.
Art.
2°
Para a aplicação do presente Decreto, bem como do Decreto
Municipal n° 28.311/2019, no que se refere a prática da tarifa
urbana-distrital nas linhas que atendem aos Distritos de Conduru,
Burarama, São Vicente e suas respectivas seções de
embarque/desembarque, a Concessionária deverá proceder o cadastramento dos
usuários residentes no Município de Cachoeiro de Itapemirim que tenham a
necessidade de deslocamento para os referidos locais.
§ 1° Para a realização
do cadastro referido no caput deste artigo o usuário deverá apresentar cópias
do registro de identidade, CPF e comprovante de residência.
§ 2° Os usuários que
não forem cadastrados sujeitar-se-ão ao pagamento dos valores atualmente em
vigor, praticados na respectiva seção de embarque/desembarque, conforme Decreto Municipal n° 27.493/2018.
Art.
3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim-ES, 22 de maio de 2019.
VICTOR DA SILVA
COELHO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.