DECRETO N° 28.588

 

DISPÕE SOBRE O SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º As linhas municipais que atenderem ao Distrito de Conduru passarão a adotar a tarifa urbana-distrital no valor de R$ 3,40 (três reais e quarenta centavos), a partir da zero hora do dia 02 de junho de 2019.

 

§ 1° O subsídio tarifário previsto na Lei Municipal n° 7.641/2018 será aplicado às linhas referidas no caput deste artigo até o limite do valor atualmente em vigor praticado na respectiva seção de embarque/desembarque, conforme Decreto Municipal n° 27.493/2018.

 

§ 2° O valor previsto no art. 1°, inciso I, alínea “e” do Decreto Municipal n° 28.311/2019 não será aplicado às linhas referidas no caput deste artigo.

 

Art. 2° Para a aplicação do presente Decreto, bem como do Decreto Municipal n° 28.311/2019, no que se refere a prática da tarifa urbana-distrital nas linhas que atendem aos Distritos de Conduru, Burarama, São Vicente e suas respectivas seções de embarque/desembarque, a Concessionária deverá proceder o cadastramento dos usuários residentes no Município de Cachoeiro de Itapemirim que tenham a necessidade de deslocamento para os referidos locais.

 

§ 1° Para a realização do cadastro referido no caput deste artigo o usuário deverá apresentar cópias do registro de identidade, CPF e comprovante de residência.

 

§ 2° Os usuários que não forem cadastrados sujeitar-se-ão ao pagamento dos valores atualmente em vigor, praticados na respectiva seção de embarque/desembarque, conforme Decreto Municipal n° 27.493/2018.

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim-ES, 22 de maio de 2019.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.