DECRETO Nº 28.794
SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, autorizado pela Lei Municipal 0007525/2017, Decreta:
CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto a sua natureza. Resolve:
Art. 1º Fica aberto o crédito SUPLEMENTAR no valor de 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO: 72 – INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
SUPLEMENTAÇÕES |
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FICHA |
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
FONTE |
VALOR |
0000143 |
7201.0912218412.174 44905219000 |
Gestão Previdenciária Equipamentos de processamento de dados |
24300000 |
R$ 80.000,00 |
0000152 |
7201.0912272501.069 44905180000 |
Implantação da Sede própria |
24300000 |
R$ 100.000,00 |
Total |
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R$ 180.000,00 |
Art. 2º Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior é o proveniente da SUPERAVIT FINANCEIRO nos termos de que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, item I, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:
Art. 3º Esta Decreto entra em vigor nesta data.
Cachoeiro de Itapemirim, 19 de agosto de 2019.
VICTOR DA SILVA COELHO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.