DECRETO Nº 28.794

 

SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, autorizado pela Lei Municipal 0007525/2017, Decreta:

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto a sua natureza. Resolve:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito SUPLEMENTAR no valor de 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:

ÓRGÃO: 72 – INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM

 

SUPLEMENTAÇÕES

FICHA

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

FONTE

VALOR

0000143

7201.0912218412.174

44905219000

Gestão Previdenciária

Equipamentos de processamento de dados

24300000

R$ 80.000,00

0000152

7201.0912272501.069

44905180000

Implantação da Sede própria

24300000

R$ 100.000,00

Total

 

 

 

R$ 180.000,00

 

Art. 2º Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior é o proveniente da SUPERAVIT FINANCEIRO nos termos de que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, item I, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:

 

Art. 3º Esta Decreto entra em vigor nesta data.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 19 de agosto de 2019.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.