DECRETO Nº 28.901

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, resolve:

 

Art. 1º Homologar as Resoluções n° 331, 332, 333, 334, 335 e 336/2019, datadas de 25 de setembro de 2019, em anexo, exaradas pelo Conselho Municipal de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 02 de outubro de 2019.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

Resolução CMS Nº 331, DE 25 DE SETEMBRO DE 2019

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE no uso de suas competências regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 8.142 de 28 de Dezembro 1990, e Lei Municipal nº 6.704 de 10 de Dezembro de 2012, em decisão a aprovada em Audiência Pública realizada no dia 25 de setembro de 2019.

 

CONSIDERANDO o debate no âmbito do CMS - Conselho Municipal de Saúde - em conformidade com as deliberações da Conferência Municipal de Saúde realizada em abril de 2019;

 

CONSIDERANDO que o plenário do CMS - Conselho Municipal de Saúde - deliberou em reunião realizada em 18/09/2019, aprovando a nova Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador e da trabalhadora (CISTT), do Conselho Municipal de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim/ES, tendo por finalidade o assessoramento na definição de políticas, prioridades, acompanhamento e avaliação de ações de saúde do trabalhador no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

 

CONSIDERANDO o debate no âmbito do CMS em conformidade com as deliberações do Conselho Municipal de Saúde, e da Comissão de Saúde do Trabalhador no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES;

 

CONSIDERANDO que o processo de implantação e reorganização da Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora – CISTT - tem o objetivo de articular políticas e programas de interesse do trabalhador e da trabalhadora, cuja execução envolva ou não áreas compreendidas no âmbito do SUS, mas que zelam ou têm interface com a saúde do trabalhador e da trabalhadora, aprovadas em reunião realizada em 14 de agosto de 2019; resolve:

 

Art. 1º Aprovar através da Resolução CMS/CI nº 0331/2019 a nova composição da Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora - CISTT, do Conselho Municipal de Saúde do Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES, e Mesa Diretora.

 

Art. 2º A CISTT terá a seguinte composição: CRF/ES - Conselho Regional de Farmácia do Espírito Santo Seção Cachoeiro de Itapemirim, titular: Carlos Roberto Carvalho Mothé, suplente: Eliane de Fátima Purcino; SINDIENFERMEIROS - Sindicato dos Enfermeiros do ES, titular: Juliana Dias Lesqueves, suplente: Letícia Dorna Mascarelo: CUT - Central Única dos Trabalhadores, titular: Eli Nicolao dos Santos, suplente: Karina R. Caetano Ferreira; SITESCI - Sindicato dos Trabalhadores da Saúde do Sul do Estado, titular: Jamaica Argeu dos Santos, suplente: Regina Lucia Pontes; MULTIVIX – titular: Janice Maria Ribeiro Dias, suplente: Sirlei Silva de Oliveira, HECI - Hospital Evangélico de Cachoeiro de Itapemirim/ES – titular: Jocimar França Rosa, suplente: Eduardo Rodrigues Barbosa, HIFA – Hospital Materno Infantil Francisco de Assis de Cachoeiro de Itapemirim/ES, titular: Estêvão Batista Galvão, suplente: Reginaldo Alves Passos; IPACI – titular: Silvia Graciano Vieira, suplente: Kênia Correa dos Santos;   OAB - titular, Dr. Marcelo Torres Fernandes, suplente: Dr. Carlos Roberto Gouveia Dercy, FAMMOPOCI – titular: Ronilson Rodrigues Barbosa, suplente: Elisangela Altoé; CDL – titular: Mario Luis de Souza, suplente: Marcos Mendes Carvalho; Santa Casa de Misericórdia de Cachoeiro de Itapemirim/ES – titular: Genivaldo Dalmazio, suplente, Rafael Marin Magnago; CMS - Conselho Municipal de Saúde, titular: Wanderlei Alves de Oliveira, suplente: Thiago Gomes Greggio; Centro Universitário São Camilo, titular: Mariana Venturim, suplente: Juliana Sartori; SINDMARMORE - Sindicato do Mármore e Granito do ES, titular: Amarildo Monteiro de Oliveira, suplente: Marcio Toledo Vieira: SEMUS/AB - Secretaria Municipal de Saúde Atenção Básica, titular: Aretha Martins Colle, suplente: Marusca Pereira Mesquita: CEREST – CI, titular: José Aildo Carneiro, suplente: Maitê Peccini Moreira.

 

Art. 3º A Mesa Coordenadora terá seguinte composição: Coordenador - Juliana Dias Lesqueves, Sub Coordenador - Eli Nicolao dos Santos, Primeira Secretária - Jamaica Argeu dos Santos, Segundo Secretário - Reginaldo Alves Passos.

 

Art. 4º Fica empossada a Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora - CISTT, do Conselho Municipal de Saúde do Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES, que tem por finalidade acompanhar, fiscalizar, sugerir e contribuir para a promoção e implantação de medidas que objetivem a melhoria dos serviços de saúde do trabalhador e da trabalhadora, dos setores público e privado, visando à efetivação dos princípios dos SUS.

 

Art. 5º O mandato da Comissão da CISTT/CEREST é de três anos, iniciando em setembro de 2019 até agosto de 2022.

 

Art. 6º Fica aprovado o calendário e horário das reuniões da CISTT. As reuniões acontecerão às terceiras quartas feiras do mês, no horário de 16h. Em se havendo feriado nesta data, será transferida para a quarta feira subsequente.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 25 de setembro de 2019.

 

VALDIR RODRIGUES FRANCO

PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Confirmo a Resolução CMS nº 0331/2019, de 26 de setembro de 2019.

 

Homologada através do Decreto n° 28.901, de 02 de outubro de 2019.

 

LUCIARA BOTELHO MORAES JORGE

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.


RESOLUÇÃO CMS Nº 332, DE 25 DE SETEMBRO DE 2019

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE no uso de suas competências regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais nº 8.080, de 19 de Setembro de 1990, Lei nº 8.142 de 28 de Dezembro 1990, e Lei Municipal nº 6.704 de 10 de Dezembro de 2012, em decisão aprovada em Audiência Pública, realizada no dia 25 de setembro de 2019.

 

CONSIDERANDO que o plenário do Conselho Municipal de Saúde (CMS) discutiu e deliberou em reunião de Audiência Pública a prestação de contas do Fundo Municipal de Saúde, realizada em 25 de setembro de 2019 referente ao segundo quadrimestre do ano de 2019.

 

CONSIDERANDO que a comissão permanente de contas, orçamento e finanças do Conselho Municipal de Saúde (CMS),  apreciou com emissão de relatório conclusivo pela aprovação das contas referente ao segundo quadrimestre de 2019;

 

CONSIDERANDO que o Pleno do Conselho Municipal de Saúde apreciou a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS), solicitando a apreciação e aprovação da prestação de contas do segundo quadrimestre de 2019 em Audiência Pública, através Ofício SEMUS/FMS nº 1261/2019 do Fundo Municipal de Saúde, FMS, da Secretaria Municipal de Saúde.

 

CONSIDERANDO o cumprimento do art.36 § 5º da Lei Complementar nº 141 de 13 de janeiro de 2012, o gestor deverá apresentar até o final dos meses de Maio, Setembro e Fevereiro de cada ano, em Audiência Pública, na Casa Legislativa, Ente da Federação, relatório dos quadrimestres, devendo constar dos itens da pauta, o pronunciamento dos gestores das respectivas esferas de governo para que façam as prestações de contas de forma detalhada sobre andamento do plano de saúde, agenda da saúde pactuada, relatório de gestão, dados sobre o montante e a forma de aplicação dos recursos, as auditorias iniciadas e concluídas no período, bem como a produção e a oferta de serviços na rede assistencial própria, contratada ou conveniada, de acordo com o art.12 da Lei nº 8.689/93 e com a Lei Complementar nº 141/2012. Resolve:

 

Art. 1º Aprovar a Resolução nº 0332/2019 concernente ao Relatório Detalhado Quadrimestre Anterior (2º RDQA), sobre a prestação de Contas do Fundo Municipal de Saúde, (SEMUS) que se refere ao Segundo Quadrimestre de 2019, do Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em consonância com o Plano Municipal de Saúde 2018/2021, com as seguintes observações:

 

§ 1º Que a SEMUS, Fundo Municipal de Saúde observe o cumprimento do art. 36, § 5º da Lei Complementar nº 141 de 13 de Janeiro de 2012. O gestor apresentará até o final dos meses de Maio, Setembro e Fevereiro de cada ano, em Audiência Pública, na casa Legislativa ente da federação, o relatório de que trata o caput.

 

§ 2º Que a SEMUS, Fundo Municipal de Saúde, observe o cumprimento da Portaria GM/MS – Ministério da Saúde 2135 de 25 de Setembro de 2013, artigo 7°.

 

§ 3º Que a SEMUS, Fundo Municipal de Saúde, observe a Resolução nº 459 do Conselho Nacional de Saúde de 10 de Outubro de 2012, conforme seu anexo, no que concerne ao relatório detalhado do quadrimestre com quadro demonstrativo;

 

§ 4º Que a SEMUS, Fundo Municipal de Saúde, observe mediante relatório, apresentado junto ao CMS – Conselho Municipal de Saúde -  os indicadores pactuados no exercício de 2018;

 

§ 5º Que a SEMUS, Fundo Municipal de Saúde, observe o cumprimento da Resolução nº CMS 0100/2014 de 29 de Maio de 2014, inerente aos Contratos e Convênios celebrados pela Secretaria Municipal de Saúde.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 25 de setembro de 2019.

 

VALDIR RODRIGUES FRANCO

PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Confirmo a Resolução CMS nº 0332/2019, em 26 de setembro de 2019.

 

Homologada através do Decreto n° 28.901, de 02 de outubro de 2019.

 

LUCIARA BOTELHO MORAES JORGE

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

RESOLUÇÃO CMS Nº 333, DE 25 DE SETEMBRO DE 2019

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE no uso de suas competências regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais nº 8.080, de 19 de Setembro de 1990, Lei 8.142 de 28 de Dezembro 1990, e Lei Municipal nº 6.704 de 10 de Dezembro de 2012, em decisão aprovada em Audiência Pública realizada  25 de setembro de 2019.

 

CONSIDERANDO manifestação do Plenário do Conselho Municipal de Saúde (CMS), em conformidade com as deliberações do Pleno do Conselho Municipal de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim/ES;

 

CONSIDERANDO que o debate no âmbito do CMS observou as deliberações do Plano Municipal de Saúde 2018/2021 de Cachoeiro de Itapemirim/ES;

 

CONSIDERANDO que o Plenário do CMS realizou a avaliação do Plano de Ações e Metas do PNAB 2017 da rede de atenção básica, exercício 2019 no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES;

 

CONSIDERANDO que o processo de implementação de ações da PNAB e por entender que a concretização destas ações têm por finalidade garantir o planejamento, a gestão e a organização do processo de trabalho que contribuirá para o fortalecimento das ações de saúde, com ênfase no próprio Sistema Único de Saúde;

 

CONSIDERANDO que o Plenário do CMS apreciou o oficio nº 896/2019 da Secretaria Municipal de Saúde atendendo à portaria GM/MS nº 3.550/2019, objetivos, metas e indicadores de 2019, em conformidade com o Plano Municipal. Resolve:

 

Art. 1º Aprovar a Resolução nº 0333/2019 do Conselho Municipal de Saúde - CMS, referente ao Plano do PNAB de 2017. Com credenciamento das gerências da ESF - Estratégia Saúde da Família do Aeroporto CNES 2569051 INE 0000280100 (01) um gerente; ESF - Estratégia Saúde da Família do Jardim Itapemirim CNES 2569035 INE 0000280089 (01) um gerente; ESF - Estratégia Saúde da Família do Zumbi CNES 2547511 INE 0000279900 (01) um gerente; ESF - Estratégia Saúde da Família do Paraíso CNES 2547546 INE 0000279927 (01) um gerente; ESF - Estratégia Saúde da Família do Amaral CNES 2547562 INE 0000279935 (01) um gerente; ESF - Estratégia Saúde da Família  de Itaoca CNES 73144118 INE 00001631187 (01) um gerente; ESF - Estratégia Saúde da Família de Pacotuba CNES 2485591 INE 0000279730 (01) um gerente; ESF - Estratégia Saúde da Família do BNH Baixo CNES 2485605 INE 0001640119 (01) um gerente; ESF - Estratégia Saúde da Família do Otto Marins CNES 2485613 INE 0000279765 (01) um gerente; ESF - Estratégia Saúde da Família do Gilson Carone CNES 3125416 INE 0000280119 (01) um gerente; ESF - Estratégia Saúde da Família do Aquidaban CNES 2547678 INE 0000280003 (01) um gerente; ESF - Estratégia Saúde da Família do Village da Luz CNES 2547503 INE 0000279889 (01) um gerente; ESF - Estratégia Saúde da Família do Abelardo Machado CNES 2550425 INE 0000280062 (01) um gerente; ESF - Estratégia Saúde da Família do Alto União CNES 2547481 INE 0000279862 (01) um gerente.

 

Art. 2º Fica aprovada a indicação da comissão permanente do Conselho Municipal de Saúde composta pelos Conselheiros: Darcy Viqueti Fassarela, Jamaica Argeu dos Santos, Eli Nicolao dos Santos, Valdir Rodrigues Franco, Lia de Freitas Lima para acompanhamento das Ações e Metas do PNAB.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 25 de setembro de 2019.

 

VALDIR RODRIGUES FRANCO

PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Confirmo a Resolução CMS nº 0333/2019, de 26 de setembro de 2019.

 

Homologada através do Decreto n° 28.901, de 02 de outubro de 2019.

 

LUCIARA BOTELHO MORAES JORGE

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.


RESOLUÇÃO CMS Nº 334, DE 25 DE SETEMBRO DE 2019

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE no uso de suas competências regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 8.142 de 28 de dezembro 1990, e Lei Municipal nº 6.704 de 10 de dezembro de 2012, em decisão aprovada em Audiência Pública realizada 25 de setembro de 2019.

 

CONSIDERANDO que o Plenário do Conselho Municipal de Saúde (CMS) deliberou através da Resolução nº 0100/2016, referente à apreciação de contratos e convênios celebrados pela Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS), com apreciação e aprovação prévia pelo Conselho Municipal de Saúde (CMS) visando à melhoria do controle e aprimoramento do aparelho de fiscalização, do acompanhamento do controle social no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES;

 

CONSIDERANDO o debate no âmbito do Conselho Municipal de Saúde (CMS) em conformidade com as deliberações do Plano Municipal de Saúde, e do Plano de Regionalização da Saúde no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES.

 

CONSIDERANDO que o Pleno do Conselho Municipal de Saúde (CMS) apreciou a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS), requerendo a apreciação da renovação do Contrato Locação para funcionamento da US ESF Agostinho Simonato, através do Ofício SEMUS/SAF/FMS/GCO nº 1221/2019 da SEMUS - Secretaria Municipal de Saúde - do Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES. Resolve:

 

Art. 1º Aprovar, por meio da Resolução CMS nº 0334/2019, o termo do contrato nº 001/2019 de locação de imóvel para US ESF do Bairro Agostinho Simonato. Locadora: Henriqueta Luzia Marangoni, Cachoeiro de Itapemirim/ES.

 

Art. 2º Fica estabelecido o prazo de vigência de 12 (doze) meses, com início em 07 de Janeiro de 2020 e término em 07 de Janeiro de 2021.

 

Art. 3º Fica estabelecido que o valor mensal do contrato será de R$ 1.000,00 ( mil reais) sem respectivo condomínio.

 

Art. 4º Fica aprovada a indicação dos conselheiros Sr. Eli Nicolao dos Santos e Sr. Wanderlei Alves Oliveira como fiscais representantes do Conselho Municipal de Saúde (CMS) para acompanhamento da gestão e execução do contrato.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 25 de setembro de 2019.

 

VALDIR RODRIGUES FRANCO

PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Confirmo a Resolução CMS nº 0334/2019, de 26 de setembro de 2019.

 

Homologada através do Decreto n° 28.901, de 02 de outubro de 2019.

 

LUCIARA BOTELHO MORAES JORGE

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

RESOLUÇÃO CMS Nº 335, DE 25 DE SETEMBRO DE 2019

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pelas Leis Federais nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, pela Lei Municipal nº 6.704 de 10 de Dezembro de 2012; cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata, em decisão aprovada em Audiência Pública realizada no dia 25 de setembro de 2019.

 

CONSIDERANDO que o Plenário do Conselho Municipal de Saúde – CMS deliberou através da Resolução nº 0100/2017, referente à análise de Contratos e Convênios celebrados pela Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS, com apreciação e aprovação prévia pelo CMS visando à melhoria do controle e aprimoramento do aparelho de fiscalização do acompanhamento do controle social no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES;

 

CONSIDERANDO o debate no âmbito do Conselho Municipal de Saúde em conformidade com as deliberações do Plano Municipal de Saúde, e do Plano de Regionalização da Saúde no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES;

 

CONSIDERANDO que o processo de implementação e concretização do Plano Municipal de Saúde 2018/2021, aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde e que efetiva o fortalecimento das ações de saúde, dando ênfase para o próprio Sistema Único de Saúde - SUS;

 

CONSIDERANDO que o Pleno do Conselho Municipal de Saúde apreciou a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, requerendo a apreciação aditivo do Convênio 001/2016 mediante Ofício SEMUS/GAB n°1233/2019, com o HIFA -  Hospital Materno Infantil Francisco de Assis, dos Serviços de Análises Clínicas Laboratoriais - 24hs, e que este instrumento tem por finalidade ofertar serviços e aquisições de procedimentos a serem oferecidos pelo Sistema Único de Saúde, no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES. Resolve:

 

Art. 1º Aprovar por meio da Resolução CMS nº 0335/2019, o aditivo do Convênio nº 001/2016 do HIFA, Hospital Materno Infantil Francisco de Assis, por um prazo de 06 meses.

 

Art. 2º A renovação do convênio tem o seu início em 04 de outubro de 2019, e término em 04 de março de 2020.

 

Art. 3º Este instrumento tem por finalidade ofertar serviços e aquisições de procedimentos a serem oferecidos pelo Sistema Único de Saúde – SUS - para serviços de Análises Clínicas Laboratoriais, em atendimento às demandas do Pronto Atendimento Municipal Paulo Pereira Gomes, PA Itaóca, CRIAS, Pré natal, UPA da Marbrasa, ESF do Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES.

 

Art. 4º Fica estabelecido que o atendimento será de segunda-feira à sexta-feira das 7h às 19h, em escala de sobre aviso nos demais horários, finais de semanas e feriados.

 

Art. 5º Fica estabelecido que o valor total do convênio é de R$ 324.960,00 (trezentos e vinte e quatro mil novecentos e sessenta reais).

 

Art. 6º O HIFA, Hospital Materno Infantil Francisco de Assis, deverá encaminhar cópias da prestação de contas mensal, para o CMS, referente ao Convênio nº 001/2016.

 

Art. 7º Fica aprovada a indicação dos conselheiros Eli Nicolao dos Santos, Thiago Gomes Gregio, como fiscais representantes do Conselho Municipal de Saúde para acompanhamento da gestão e execução do contrato.   

 

Cachoeiro de Itapemirim, 25 de setembro de 2019.

 

VALDIR RODRIGUES FRANCO

PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Confirmo a Resolução CMS nº 0335/2019, de 26 de setembro de 2019.

 

Homologada através do Decreto n° 28.901, de 02 de outubro de 2019.

 

LUCIARA BOTELHO MORAES JORGE

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.  


RESOLUÇÃO CMS Nº 336, DE 25 DE SETEMBRO DE2019

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE no uso de suas competências regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 8.142 de 28 de dezembro 1990, e Lei Municipal nº 6.704 de 10 de dezembro de 2012, em decisão aprovada em Audiência Pública de 25 de setembro de 2019.

 

CONSIDERANDO que o plenário do Conselho Municipal de Saúde (CMS) deliberou através da Resolução nº 0100/2016, referente à apreciação de contratos e convênios celebrados pela Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS), com apreciação e aprovação prévia pelo Conselho Municipal de Saúde (CMS) visando a melhoria do controle e aprimoramento do aparelho de fiscalização do acompanhamento do controle social no município de Cachoeiro de Itapemirim/ES;

 

CONSIDERANDO que o debate no âmbito do Conselho Municipal de Saúde (CMS) em conformidade com as deliberações do Plano Municipal de Saúde, e do Plano de Regionalização da Saúde no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES.

 

CONSIDERANDO que o Pleno do Conselho Municipal de Saúde (CMS) apreciou a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS), solicitando a apreciação do Convênio CIM Polo Sul Referente ao aditivo do contrato número 009/2019 de prestação de serviços de Assistência á Saúde através do oficio SEMUS/SAF/FMS 1250/2019 da SEMUS Secretaria Municipal de Saúde no município de Cachoeiro de Itapemirim/ES. Resolve:

 

Art. 1º Aprovar por meio da Resolução CMS nº 0336/2019, o aditivo do termo do convênio 009/2019 CIM pólo Sul referente a prestação de serviços de Assistência a Saúde com consórcio Público CNPJ 02.722.566/0001-52 com sede em rua Siqueira Campos, 75, Centro, Mimoso do Sul/ES.

 

Art. 2º Fica estabelecido o reajuste de 25% do valor de R$ 2.486.400,00 (dois milhões quatrocentos e oitenta e seis mil e quatrocentos reais) passando para R$ 3.108.800,00 (três milhões, cento e oito mil e oitocentos reais) a partir de 02 de setembro de 2019 e vencimento em 28 de fevereiro de 2020.

 

Art. 3º A SEMUS realizará prestação de contas semestral do referido contrato junto ao CMS.

 

Art. 4º A SEMUS encaminhará relatório mensal ao conselho municipal - CMS, no qual deverá constar os quantitativos, tipos de exames e consultas realizados, e ainda nomes e endereços dos usuários atendidos pelos serviços oferecidos pelo Consórcio.

 

Art. 5º Fica aprovada a indicação dos conselheiros Sr. Eli Nicolao dos Santos e Sr. Wanderlei Alves Oliveira, Thiago Gomes Gregio, Darcy Viguete Fassarela, Valdir Rodrigues Franco como fiscais representantes do Conselho Municipal de Saúde (CMS) para fiscalização, execução e acompanhamento da gestão do contrato.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 25 de setembro de 2019.

 

VALDIR RODRIGUES FRANCO

PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Confirmo a Resolução CMS nº 0336/2019, de 26 de setembro de 2019.

 

Homologada através do Decreto n° 28.901, de 02 de outubro de 2019.

 

LUCIARA BOTELHO MORAES JORGE

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.