REVOGADO PELO DECRETO Nº 30.700/2021

 

DECRETO N° 29.000, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2021

 

ALTERA  E ACRESCENTA DISPOSITIVOS AO REGIMENTO INTERNO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DA PREFEITURA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, APROVADO PELO DECRETO N° 27.780, DE 04 DE JULHO DE 2018.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, considerando as alterações promovidas pela Lei Municipal n° 7.726, de 30 de setembro de 2019, resolve:

 

Art. 1° Alterar a redação dos artigos 73 e 77, do Regimento Interno da Administração Municipal da Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim, aprovado pelo Decreto n° 27.780, de 04 de julho de 2018, que passam a vigorar conforme a seguir:

 

“Art. 73 Compete especialmente à Gerência de Sistemas de Informação:

 

I - Organizar e controlar equipes de profissionais para prestação de serviços específicos da Gerência ou de acordo com a necessidade da secretaria;

 

II - Gerenciar serviços de terceiros (contratos de prestação de serviços, etc.);

 

III - Gerenciar melhorias, inovações e mudanças na área de serviços de TI, desenvolvendo e mantendo procedimentos associados à area;

 

IV - Gerenciar e solucionar incidentes e problemas, através da estrutura de canais e de manutenção de TI;

 

V - Gerenciar atividades do Help Desk, capacidade e desempenho dos ativos disponíveis, serviços de impressão, pós-impressão e expedição;

 

VI - Prospectar, identificar e propor o uso de novas soluções e tecnologias para área;

 

VII - Gerenciar uso e aplicação da política de segurança (habilitação e troca da login e senhas, manutenção de perfis, diretórios, ambientes, etc.);

 

VIII - Garantir a distribuição e uso adequado de licenças de software;

 

IX - Garantir a disponibilidade e continuidade dos serviços de TI;

 

X - Efetuar segurança de dados, arquivos e aplicações (backup e recuperação) -, registrando e controlando as ocorrências;

 

XI - Gerenciar o levantamento de peças para o estoque de informática;

 

XII - Procurar, avaliar e organizar informações que sejam de interesse e relacionadas com os objetivos da secretaria;

 

XIII - Exercer outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas na área de Tecnologia da Informação.

 

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Art. 77 Compete especialmente à Gerência Adjunta de Pagamento:

 

I - Processar folha de pagamento de servidores, cumprindo datas estabelecidas e legislação pertinente;

 

II - Monitorar os pagamentos de benefícios devidos aos servidores públicos municipais;

 

III - Proceder de acordo com a lei ou decisão judicial, o recolhimento ou pagamento de quem de direito, obedecendo a prazos definidos;

 

IV - Administrar o recolhimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias;

 

V - Orientar a realização da projeção de gastos com pessoal;

 

VI – Realizar prestações de contas mensais da folha de pagamento junto aos órgãos de controle;

 

VII - Assistir diretamente o Secretário Municipal de Administração e o Subsecretário de Gestão de Recursos Humanos no desempenho de suas atribuições;

 

VIII - Executar trabalhos específicos que lhe sejam destinados pelo Secretário Municipal de Administração e acompanhar o cumprimento de tarefas especiais determinadas aos membros de sua equipe;

 

IX - Analisar e instruir processos relativos às ações sob sua supervisão, expondo motivos, pareceres e informações necessárias;

 

X – Supervisionar e elaborar relatórios estatísticos internos e os exigidos pela legislação, a fim de subsidiar as decisões de governo sobre gasto de pessoal;

 

XI - Exercer outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

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Art. 2° Acrescentar os artigos 88-A, 88-B, 88-C, 88-D, 175-A, 249-A, 269-A e 279-A ao Regimento Interno da Administração Municipal da Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim, aprovado pelo Decreto n° 27.780, de 04 de julho de 2018, que passam a vigorar conforme a seguir:

 

Art. 88-A Compete especialmente à Gerência Adjunta de Tecnologia da Informação:

 

I - planejar, orientar, coordenar e executar as ações de administração e gerenciamento de infraestrutura de tecnologia da informação e comunicação de dados no âmbito das Secretarias e órgãos equivalentes pertencentes a Secretaria Municipal de Administração, observando as políticas e programas de tecnologia da informação do Município de Cachoeiro de Itapemirim;

 

II - implantar as políticas e programas de tecnologia da informação e comunicação de dados nas áreas de infraestrutura, segurança de informações e administração de redes;

 

III - estabelecer padrões de qualidade quanto à execução das atividades e à guarda de informações;

 

IV - analisar as demandas em infraestrutura de rede, hardware e software da Secretaria Municipal de Administração, definindo prioridades, buscando e avaliando soluções no mercado aderentes ao ambiente corporativo e/ou providenciando a instalação, configuração, interligação, sempre de acordo com cronogramas e dotação orçamentária de cada Secretaria;

 

V - definir critérios para priorizar as demandas de acordo com o tamanho da equipe de administração, segurança e infraestrutura, e a urgência/importância das solicitações;

 

VI - pesquisar, selecionar e incentivar novas soluções e recursos de tecnologia da informação e comunicação de dados que possam resultar em melhorias no ambiente tecnológico do Município de Cachoeiro de Itapemirim e serviços prestados pela Secretaria Municipal de Administração;

 

VII - estabelecer padrões para contratação e aquisição de recursos de tecnologia da informação e comunicação de dados do Município de Cachoeiro de Itapemirim pertencentes a Secretaria Municipal de Administração;

 

VIII - definir, manter, coordenar e analisar as ações que envolvam aquisição, contratação, locação, atualização, manutenção e suporte de hardware, rede lógica e física e software (sistema operacional, segurança, aplicativos básicos);

 

IX - administrar e gerenciar a rede de informações e comunicação de dados corporativa do Município de Cachoeiro de Itapemirim pertencentes a Secretaria Municipal de Administração;

 

X - definir critérios de segurança lógica e física para o acesso à rede de informações municipais, implementando políticas de acesso à Internet e políticas de segurança para as estações clientes e servidores;

 

XI - prover e operar toda a infraestrutura de tecnologia da Secretaria Municipal de Administração;

 

XII - coordenar e prestar suporte técnico aos usuários de recursos de tecnologia de informação e comunicação de dados pertencente a Secretaria Municipal de Administração;

 

XIII - coordenar e propor treinamentos nas áreas de infraestrutura, segurança e administração de rede a serem contratados pelo Município em conjunto com a Escola do Servidor da Secretaria Municipal de Administração;

 

XIV - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

Art. 88-B Compete especialmente à Gerência do Diário Oficial:

 

I - Planejar, organizar, dirigir e controlar a publicação dos atos oficiais da gestão pública municipal com definição de diretrizes, planos, determinação de métodos, processos de trabalho e programação de tarefas na produção do Diário Oficial do Município e sua disposição no site do Município;

 

II - Planejamento, controle e estudos, em colaboração com os demais órgãos e entidades públicas para definição de modelos e padrões de formatação/impressos;

 

III - O estabelecimento da política e das diretrizes a serem observadas nas relações comerciais;

 

IV - Bem como a execução dos trabalhos design gráficos e diagramação em geral;

 

V - Realizar demais atividades necessárias ao cumprimento de suas atribuições e obrigações que estejam compreendidas no âmbito de atuação e da responsabilidade do Município na área de serviços internos da Administração;

 

VI - Exercer outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

Art. 88-C Compete especialmente à Coordenação de Contratos e Convênios:

 

I – Coordenar a preparação de Contratos, Convênios, Termos Aditivos e Atas de Registro de Preços firmados pela Prefeitura Municipal;

 

II - Coordenar o arquivo das vias originais dos acordos;

 

III - Coordenar a confecção de extratos de Acordos, Rescisões, Distratos, Inidoneidades, Cancelamento de item da Ata de Registro de Preço, Dispensa, Inexigibilidade, Ata de Registro de Preço, Adesão à Ata de Registro de Preço e encaminhá-los para publicação no Diário Oficial do Município;

 

IV - Coordenar a convocação dos contratantes e convenentes para assinatura dos acordos e orientar a respeito das exigências para assinatura do contrato ou convênio;

 

V - Coordenar o registro e arquivamento dos contratos ou convênios firmados com o Estado ou União;

 

VI - Prestar informações e esclarecimentos sobre as atividades efetuadas;

 

VII - Exercer outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

Art. 88-D Compete especialmente à Coordenação do Diário Oficial:

 

I - Compete a elaboração e diagramação na produção do Diário Oficial, publica-lo no site do Município, mantendo seus arquivos organizados e sob controle;

 

II - Compete o planejamento, a organização, a coordenação, a supervisão e o controle das atividades de atendimento aos clientes;

 

III - Compete o planejamento, a organização, a coordenação, a supervisão e o controle das atividades de comercialização da produção dos arquivos para publicação DIO; para clientes pessoas físicas e jurídicas particulares;

 

IV - A captação de serviços; das atividades de criação, digitação, diagramação, montagem, revisão das matérias recebidas para publicação no Diário Oficial e demais obras gráficas;

 

V - A coordenação das atividades de recebimento e saída de processos e documentos;

 

VI - O recebimento de matérias para publicação;

 

VII - O controle do cadastro do sistema de envio de arquivos do Diário Oficial do Município;

 

VIII - Exercer outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

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Art. 175-A Compete especialmente à Gerência do Programa Saúde da Família:

 

I - Coordenar a prestação de serviços ofertados pelos Agentes Comunitários de Saúde (ACS);

 

II - Controlar e acompanhar a execução das funções do ACS para garantir qualidade e resolutividade das necessidades dos usuários;

 

III - Promover junto aos ACS a garantia do cadastramento e atualização de cadastros individuais e domiciliares dos munícipes de Cachoeiro de Itapemirim no programa eSUS-AB ou outro que vier a substituir;

 

IV - Promover junto aos ACS a garantia do registro e lançamento da produção de visitas domiciliares dos munícipes de Cachoeiro de Itapemirim no programa eSUS-AB ou outro que vier a substituir;

 

V - Promoverintrasetorialidade de atividades no âmbito interno das Unidades Básicas de Saúde e Secretaria de Saúde;

 

VI - Garantir o cumprimento das atribuições dos ACS conforme, Portaria M.S Nº 2.436 de 21 de Setembro de 2017 ou outra que vir a substituir;

 

VII - Exercer atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas.

 

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Art. 249-A Compete especialmente à Gerência do Aeroporto Municipal:

 

I - Promover ações de fomento à utilização do Aeroporto Municipal bem como ações, programas e projetos que tenham como objetivo à expansão de suas atividades e instalações;

 

II - Manutenção dos contatos entre os órgãos da aviação civil e as agências de regulação de modo a viabilização permanente das atividades do aeródromo municipal;

 

III - Analisar, discutir e dar parecer sobre os pleitos originários dos órgãos políticos do setor turístico;

 

IV - Gerenciar as atividades operacionais, administrativas e a viabilização e implementação do programa de manutenção e do plano de emergência do aeroporto;

 

V - Analisar irregularidades e acompanhar a resolução de problemas;

 

VI - Otimizar os recursos e processos e garantir os padrões de qualidade do atendimento prestado;

 

VII – Propor minutas referentes a normativas de segurança e prover a aplicação e acompanhamentos das mesmas após aprovação e validação dos órgãos competentes;

 

VIII - Exercer outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

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Art. 269-A Compete especialmente à Gerência Adjunta de Segurança:

 

I - Assistir ao Subsecretário Municipal de Segurança no planejamento e orientação da execução das atividades da Subsecretaria, provendo suporte à realização dos programas, projetos e atividades da Secretaria.

 

II - Acompanhar e coordenar a definição e execução de projetos da Subsecretaria de Segurança.

 

III – Supervisionar as atividades operacionais de todas as Gerências da Subsecretaria de Segurança. Em que estão incluídas: Gerência de Segurança e Inspetoria; Gerência de Prevenção Escolar; Gerência de Planejamento Operacional; Ensino e Formação; Gerência de Logística e Gerência de Videomonitoramento.

 

IV – Coordenar e distribuir atividades operacionais, sobretudo às executadas em conjunto com outros órgãos.

 

V – Inspecionar atividades administrativas relativas a memorandos, ordem de serviço administrativa, ofícios, recursos humanos, relatórios e outros.

 

VI - Participar da construção de Projetos, Leis, Decretos e Portarias.

 

VII - Auxiliar nas atividades de planejamento e organização das operações relativas à segurança.

 

VIII - Cumprimento de outras finalidades que sejam oportunas, pertinentes e adequadas à promoção das atividades relativas à segurança.

 

IX - Exercer outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

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Art. 279-A Compete especialmente à Subsecretaria de Turismo:

 

I - Apoiar as tarefas da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo no que se refere ao controle da rotina de trabalho, referente ao turismo, na sede, nos equipamentos turísticos e no Centro de Informação ao Turista;

 

II - Garantir que as ações para a construção do Plano Municipal de Turismo seja elaborado;

 

III - Coordenar programas e projetos dentro da secretaria que visem o desenvolvimento turístico da cidade;

 

IV - Desenvolver e divulgar e promover todas as formas de fomento ao turismo urbano e rural;

 

V - Incentivar a produção turística;

 

VI - Promover a formação de trade turístico e a profissionalização dos envolvidos;

 

VII - Promover a democratização do acesso aos espaços culturais/turísticos;

 

VIII - Promover a circulação e o intercâmbio de munícipes, turistas e visitantes com espaços culturais/turísticos locais;

 

IX - Fortalecer as ações de fomento e desenvolvimento turístico da cidade;

 

X - Cumprir outras finalidades que sejam oportunas, pertinentes e adequadas ao desenvolvimento turístico de Cachoeiro de Itapemirim;

 

XI - Secretariar o Conselho Municipal de Turismo e participar de forma ativa do Conselho Estadual de Turismo representando a Região dos Vales e do Café;

 

XII – Promover, motivar, orientar, organizar ações de desenvolvimento do Comitê e a própria Região dos Vales e do Café, assim como instituir e formalizar a Instância de Governança da Região;

 

XIII - Secretariar o Comitê da Ilha do Meirelles com presidência na SEMMA;

 

XIV - Implementar Leis de políticas públicas de incentivo ao turismo;

 

XV - Exercer outras atividades correlatas ou que lhe venham ser atribuídas;

 

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Art. 3° O caput do artigo 276 do Decreto n° 27.780, de 04 de julho de 2018, fica alterado, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 276 Compete especialmente à Coordenação de Turismo Rural e Fomento Econômico:

 

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Art. 4° As atribuições das unidades administrativas constantes dos artigos 254, 262, 263, 264, 265, 267, 268 e 269 do Regimento Interno da Administração Municipal da Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim, aprovado pelo Decreto n° 27.780, de 04 de julho de 2018, passam a ser subordinadas à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbanos - SEMDURB.

 

Art. 5° Fica revogado o artigo 175 do Decreto n° 27.780, de 04 de julho de 2018.

 

Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de outubro de 2019.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 07 de novembro de 2019.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.