REVOGADO PELO DECRETO Nº 30.700/2021
DECRETO N° 29.000, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2021
ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS AO REGIMENTO INTERNO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DA
PREFEITURA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, APROVADO PELO DECRETO N° 27.780, DE 04
DE JULHO DE 2018.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, considerando as
alterações promovidas pela Lei Municipal n° 7.726, de 30 de setembro de 2019, resolve:
Art. 1° Alterar a
redação dos artigos 73
e
77, do Regimento Interno da
Administração Municipal da Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim,
aprovado pelo Decreto n° 27.780, de 04 de julho
de 2018, que passam a vigorar conforme a seguir:
“Art. 73 Compete
especialmente à Gerência de Sistemas de Informação:
I - Organizar
e controlar equipes de profissionais para prestação de serviços específicos da Gerência ou de acordo com a necessidade da secretaria;
II - Gerenciar serviços de terceiros (contratos de prestação de serviços, etc.);
III - Gerenciar melhorias, inovações e mudanças na área de
serviços de TI, desenvolvendo e mantendo procedimentos associados à area;
IV - Gerenciar e solucionar incidentes e problemas, através da estrutura
de canais e de manutenção
de TI;
V - Gerenciar
atividades do Help Desk, capacidade
e desempenho dos ativos disponíveis, serviços de impressão, pós-impressão e expedição;
VI - Prospectar, identificar e propor o uso de novas
soluções e tecnologias para área;
VII - Gerenciar uso e aplicação da política de segurança
(habilitação e troca da login e senhas, manutenção de
perfis, diretórios, ambientes, etc.);
VIII - Garantir a distribuição e uso adequado de licenças
de software;
IX - Garantir a disponibilidade e continuidade dos serviços de TI;
X - Efetuar
segurança de dados, arquivos
e aplicações (backup e recuperação)
-, registrando e controlando
as ocorrências;
XI - Gerenciar o levantamento de peças para o estoque
de informática;
XII - Procurar, avaliar e organizar informações que sejam de interesse
e relacionadas com os objetivos da secretaria;
XIII - Exercer outras atividades correlatas ou que lhe
venham a ser atribuídas na área de Tecnologia da Informação.
.................................................................................................
Art. 77 Compete especialmente à
Gerência Adjunta de Pagamento:
I - Processar
folha de pagamento de servidores, cumprindo datas estabelecidas e legislação pertinente;
II - Monitorar os pagamentos
de benefícios devidos aos servidores públicos municipais;
III - Proceder de acordo com a lei ou decisão judicial, o recolhimento ou pagamento de quem de direito, obedecendo a prazos definidos;
IV - Administrar o recolhimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias;
V - Orientar
a realização da projeção de gastos com pessoal;
VI – Realizar prestações de contas mensais da folha de pagamento
junto aos órgãos de controle;
VII - Assistir diretamente o Secretário Municipal de Administração
e o Subsecretário de Gestão
de Recursos Humanos no desempenho de suas atribuições;
VIII - Executar trabalhos específicos que lhe sejam destinados
pelo Secretário Municipal
de Administração e acompanhar
o cumprimento de tarefas especiais determinadas aos membros de sua equipe;
IX - Analisar e instruir processos relativos às ações sob sua
supervisão, expondo motivos, pareceres e informações necessárias;
X – Supervisionar
e elaborar relatórios estatísticos internos e os exigidos pela
legislação, a fim de subsidiar as decisões de governo sobre gasto
de pessoal;
XI - Exercer outras atividades correlatas ou que lhe venham
a ser atribuídas.
...............................................................................................”
Art. 2° Acrescentar os artigos 88-A, 88-B, 88-C, 88-D, 175-A, 249-A, 269-A e 279-A ao Regimento Interno da
Administração Municipal da Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim,
aprovado pelo Decreto n° 27.780, de 04 de julho de 2018, que passam a vigorar conforme a seguir:
“Art. 88-A Compete
especialmente à Gerência Adjunta de Tecnologia da Informação:
I - planejar,
orientar, coordenar e executar as ações de administração e gerenciamento de infraestrutura de tecnologia da informação e comunicação de dados no âmbito
das Secretarias e órgãos equivalentes pertencentes a Secretaria
Municipal de Administração, observando as políticas
e programas de tecnologia da informação do Município de Cachoeiro de Itapemirim;
II - implantar as políticas e programas de tecnologia da informação e comunicação de dados nas áreas de infraestrutura, segurança de informações e administração de redes;
III - estabelecer padrões de qualidade quanto à execução das atividades e à guarda de informações;
IV - analisar as demandas em infraestrutura de rede, hardware e software da Secretaria
Municipal de Administração, definindo prioridades,
buscando e avaliando soluções no mercado aderentes ao ambiente
corporativo e/ou providenciando a instalação, configuração, interligação, sempre de acordo com cronogramas e dotação orçamentária de cada Secretaria;
V - definir critérios para priorizar as demandas de acordo com o tamanho da equipe
de administração, segurança
e infraestrutura, e a urgência/importância das solicitações;
VI - pesquisar, selecionar e incentivar novas soluções e recursos de tecnologia da informação e comunicação de dados que possam resultar em melhorias no ambiente tecnológico do Município de Cachoeiro de Itapemirim
e serviços prestados pela Secretaria Municipal de Administração;
VII - estabelecer padrões para contratação e aquisição de
recursos de tecnologia da informação e comunicação de dados do Município de
Cachoeiro de Itapemirim pertencentes a Secretaria
Municipal de Administração;
VIII - definir, manter, coordenar e analisar as ações que envolvam
aquisição, contratação, locação, atualização, manutenção e suporte de hardware,
rede lógica e física e software (sistema operacional, segurança, aplicativos básicos);
IX - administrar e gerenciar a rede de informações e comunicação de
dados corporativa do Município
de Cachoeiro de Itapemirim pertencentes
a
Secretaria Municipal de Administração;
X - definir critérios de segurança lógica e física para o
acesso à rede de informações municipais, implementando
políticas de acesso à Internet e políticas de segurança para as estações
clientes e servidores;
XI - prover e operar toda a infraestrutura de tecnologia da Secretaria Municipal de Administração;
XII - coordenar e prestar suporte técnico aos usuários de
recursos de tecnologia de informação e comunicação de dados pertencente a Secretaria Municipal de Administração;
XIII - coordenar e propor treinamentos nas áreas de infraestrutura, segurança e administração de rede a serem contratados
pelo Município em conjunto com a Escola do Servidor da Secretaria Municipal de Administração;
XIV - executar outras atividades correlatas ou que
lhe venham a ser atribuídas.
Art. 88-B Compete especialmente à
Gerência do Diário Oficial:
I - Planejar,
organizar, dirigir e controlar a publicação dos atos oficiais da
gestão pública municipal com
definição de diretrizes, planos, determinação de métodos, processos de trabalho e programação de tarefas na produção
do Diário Oficial do Município e sua disposição no site do Município;
II - Planejamento, controle e estudos, em colaboração
com os demais órgãos e entidades públicas para definição
de modelos e padrões de formatação/impressos;
III - O estabelecimento da política e das diretrizes a serem observadas nas relações comerciais;
IV - Bem como a execução dos trabalhos design gráficos e
diagramação em geral;
V - Realizar demais atividades necessárias ao cumprimento
de suas atribuições e obrigações que estejam compreendidas no âmbito de atuação
e da responsabilidade do Município na área de serviços internos da
Administração;
VI - Exercer outras atividades correlatas ou que lhe venham
a ser atribuídas.
Art. 88-C Compete especialmente à
Coordenação de Contratos e Convênios:
I – Coordenar
a preparação de Contratos, Convênios, Termos Aditivos e Atas de Registro de Preços firmados pela Prefeitura
Municipal;
II - Coordenar o arquivo das vias originais dos acordos;
III - Coordenar a confecção de extratos de Acordos, Rescisões, Distratos, Inidoneidades, Cancelamento de
item da Ata de Registro de Preço, Dispensa, Inexigibilidade, Ata de Registro
de Preço, Adesão à Ata de Registro de Preço e encaminhá-los para publicação no Diário Oficial do Município;
IV - Coordenar a convocação dos contratantes e convenentes para assinatura dos acordos e orientar a respeito das exigências para assinatura do contrato ou convênio;
V - Coordenar
o registro e arquivamento
dos contratos ou convênios firmados com o Estado ou União;
VI - Prestar informações e esclarecimentos sobre as atividades efetuadas;
VII - Exercer outras atividades correlatas ou que lhe
venham a ser atribuídas.
Art. 88-D Compete especialmente à
Coordenação do Diário Oficial:
I - Compete a elaboração e diagramação na produção do
Diário Oficial, publica-lo no site do Município, mantendo seus arquivos
organizados e sob controle;
II - Compete o planejamento, a organização, a coordenação, a supervisão e o controle das atividades de atendimento aos clientes;
III - Compete o planejamento, a organização, a coordenação, a supervisão e o controle das atividades de comercialização da produção dos arquivos para publicação DIO; para clientes pessoas
físicas e jurídicas particulares;
IV - A captação de serviços; das atividades de criação,
digitação, diagramação, montagem, revisão das matérias recebidas para
publicação no Diário Oficial e demais obras gráficas;
V - A coordenação das atividades de recebimento e saída de processos e documentos;
VI - O recebimento de matérias para publicação;
VII - O controle do cadastro do sistema de envio de arquivos do Diário Oficial do Município;
VIII - Exercer outras atividades correlatas ou que lhe
venham a ser atribuídas.
.................................................................................................
Art. 175-A Compete especialmente à
Gerência do Programa Saúde da Família:
I - Coordenar a prestação de serviços ofertados pelos Agentes Comunitários
de Saúde (ACS);
II - Controlar e acompanhar a execução das
funções do ACS para garantir qualidade e resolutividade
das necessidades dos usuários;
III - Promover junto aos ACS a garantia do cadastramento e atualização de cadastros individuais e domiciliares dos munícipes de
Cachoeiro de Itapemirim no programa
eSUS-AB ou outro que vier
a substituir;
IV
- Promover junto aos ACS a garantia do registro e lançamento da produção de visitas domiciliares dos munícipes de Cachoeiro de Itapemirim
no programa eSUS-AB ou outro que
vier a substituir;
V - Promover a intrasetorialidade de
atividades no âmbito interno das Unidades Básicas de Saúde e Secretaria de Saúde;
VI - Garantir o cumprimento das atribuições dos ACS conforme, Portaria M.S Nº 2.436 de 21 de Setembro
de 2017 ou outra que vir a substituir;
VII - Exercer atividades correlatas que
lhe venham a ser atribuídas.
.................................................................................................
Art. 249-A Compete especialmente à
Gerência do Aeroporto Municipal:
I - Promover
ações de fomento à utilização do Aeroporto Municipal bem como ações,
programas e projetos que tenham como
objetivo à expansão de suas atividades e instalações;
II - Manutenção dos contatos entre os órgãos da
aviação civil e as agências
de regulação de modo a viabilização permanente das atividades do aeródromo
municipal;
III - Analisar, discutir e dar parecer sobre
os pleitos originários dos órgãos políticos do setor turístico;
IV - Gerenciar as atividades operacionais, administrativas
e a viabilização e implementação do programa de
manutenção e do plano de emergência do aeroporto;
V - Analisar
irregularidades e acompanhar
a resolução de problemas;
VI - Otimizar os recursos
e processos e garantir os padrões de qualidade
do atendimento prestado;
VII – Propor minutas referentes a
normativas de segurança e prover a aplicação e acompanhamentos das
mesmas após aprovação e validação dos órgãos competentes;
VIII - Exercer outras atividades correlatas ou que lhe
venham a ser atribuídas.
.................................................................................................
Art. 269-A Compete especialmente à
Gerência Adjunta de Segurança:
I - Assistir ao Subsecretário Municipal de Segurança no
planejamento e orientação da execução das atividades da Subsecretaria, provendo
suporte à realização dos programas, projetos e atividades da Secretaria.
II - Acompanhar e coordenar a definição e execução de
projetos da Subsecretaria de Segurança.
III – Supervisionar as atividades operacionais de todas as
Gerências da Subsecretaria de Segurança. Em que estão incluídas: Gerência de
Segurança e Inspetoria; Gerência de Prevenção Escolar; Gerência de Planejamento
Operacional; Ensino e Formação; Gerência de Logística e Gerência de
Videomonitoramento.
IV – Coordenar e distribuir atividades operacionais,
sobretudo às executadas em conjunto com outros órgãos.
V – Inspecionar atividades administrativas relativas a
memorandos, ordem de serviço administrativa, ofícios, recursos humanos,
relatórios e outros.
VI - Participar da construção de Projetos, Leis, Decretos e
Portarias.
VII - Auxiliar nas atividades de planejamento e organização
das operações relativas à segurança.
VIII - Cumprimento de outras finalidades que sejam
oportunas, pertinentes e adequadas à promoção das atividades relativas à
segurança.
IX - Exercer outras atividades correlatas ou que lhe
venham a ser atribuídas.
.................................................................................................
Art. 279-A Compete especialmente à Subsecretaria de Turismo:
I - Apoiar as tarefas da Secretaria Municipal de Cultura e
Turismo no que se refere ao controle da rotina de trabalho, referente ao
turismo, na sede, nos equipamentos turísticos e no Centro de Informação ao
Turista;
II - Garantir que as ações para a construção do Plano
Municipal de Turismo seja elaborado;
III - Coordenar programas e projetos dentro da secretaria
que visem o desenvolvimento turístico da cidade;
IV - Desenvolver e divulgar e promover todas as formas de
fomento ao turismo urbano e rural;
V - Incentivar a produção turística;
VI - Promover a formação de trade turístico e a
profissionalização dos envolvidos;
VII - Promover a democratização do acesso aos espaços culturais/turísticos;
VIII - Promover a circulação e o intercâmbio de munícipes,
turistas e visitantes com espaços culturais/turísticos
locais;
IX - Fortalecer as ações de fomento e desenvolvimento
turístico da cidade;
X - Cumprir outras finalidades que sejam oportunas,
pertinentes e adequadas ao desenvolvimento turístico de Cachoeiro de
Itapemirim;
XI - Secretariar o Conselho Municipal de Turismo e
participar de forma ativa do Conselho Estadual de Turismo representando a
Região dos Vales e do Café;
XII – Promover, motivar, orientar, organizar ações de
desenvolvimento do Comitê e a própria Região dos Vales e do Café, assim como
instituir e formalizar a Instância de Governança da Região;
XIII - Secretariar o Comitê da Ilha do Meirelles com
presidência na SEMMA;
XIV - Implementar Leis de
políticas públicas de incentivo ao turismo;
XV - Exercer outras atividades correlatas ou que lhe venham
ser atribuídas;
...............................................................................................”
Art. 3° O caput
do artigo 276 do Decreto n° 27.780, de 04 de julho de 2018, fica
alterado, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 276 Compete
especialmente à Coordenação de Turismo Rural e Fomento Econômico:
...............................................................................................”
Art. 4° As
atribuições das unidades administrativas constantes dos artigos 254, 262, 263, 264, 265, 267, 268 e 269 do Regimento
Interno da Administração Municipal da Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim,
aprovado pelo Decreto n° 27.780, de 04 de
julho de 2018, passam a ser subordinadas à Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Urbanos - SEMDURB.
Art. 5° Fica revogado
o artigo
175 do Decreto n° 27.780, de 04 de julho de 2018.
Art. 6° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 01 de outubro de 2019.
Cachoeiro de Itapemirim, 07 de novembro de 2019.
VICTOR DA SILVA COELHO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.