O PREFEITO MUNICIPAL
DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais,
que lhe são conferidas pelo artigo
69, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, bem como a Lei Municipal nº 7744/2019, que institui a
Política Municipal de Educação Ambiental e dá outras providências, e
CONSIDERANDO a Lei Federal nº
9795/1999, que Dispõe sobre Educação Ambiental, institui a Política Nacional de
Educação Ambiental e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 9.265/2009,
que Institui a Política Estadual de Educação Ambiental e dá outras
providências;
CONSIDERANDO que a Educação
Ambiental é um componente essencial e permanente da educação municipal, devendo
estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do
processo educativo, em caráter formal e não-formal,
sendo objeto constante de atuação direta de prática pedagógica, das relações
familiares, comunitárias e dos movimentos sociais na formação e cidadania;
CONSIDERANDO que compete ao Órgão
Gestor da Política Municipal de Educação Ambiental, promover o Plano Municipal
de Educação Ambiental, integrando as ações de preservação, conservação,
recuperação e sustentabilidade socioambiental, decreta:
Art. 1º Ficam designados para compor o Órgão Gestor da Política Municipal
de Educação Ambiental, conforme relacionado abaixo:
I - Secretaria Municipal de Meio Ambiente:
a) Titular: Alexandre Gregio Gasparini
b) Suplente: Carina Prado da Silva
c) Titular: Denise
Motta Cornélio Gomes
d) Suplente: Viriane Aparecida Pigatti Degli Esposti
II - Secretaria Municipal de Educação:
a) Titular: Paulo Roberto Arantes
b) Suplente: Simone Machado de Athayde
c) Titular: Patrícia
Gama Temporim Cansi
d) Suplente: Luciana Humberto Costa Areas
II - Secretaria Municipal de Educação: (Redação
dada pelo Decreto n° 29.322/2020)
a) Titular: Paulo
Roberto Arantes (Redação dada pelo Decreto n° 29.322/2020)
b) Suplente: Marcilene Corrente Torres (Redação
dada pelo Decreto n° 29.322/2020)
c) Titular: Luciana
Humberto Costa Areas (Redação
dada pelo Decreto n° 29.322/2020)
d) Suplente: Valéria
Machado Duarte Grafanassi (Redação
dada pelo Decreto n° 29.322/2020)
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, ES, 14 de novembro de 2019.
VICTOR DA SILVA COELHO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.