REVOGADO PELO DECRETO Nº 30.700/2021

 

DECRETO N° 29.066, DE 05 DE DEZEMBRON DE 2019

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEMDES E DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SEMDURB, COM BASE NO ARTIGO 17 DA LEI N° 7726, DE 30 DE SETEMBRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º Com base no artigo 17 da Lei Municipal nº 7726, de 30 de setembro de 2019, fica transferida a subordinação de cargo em comissão da Estrutura Administrativa Básica da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, em especial da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SEMDURB para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SEMDES, nos termos deste Decreto.

 

Art. 2° A Gerência de Habitação, Padrão C 2, fica transferida da Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano para a Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, ficando subordinada à Subsecretaria de Assistência Social, modificando os organogramas básicos da SEMDURB e da SEMDES.

 

Art. 3° O artigo 176 do Regimento Interno da Administração Municipal da Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim, aprovado pelo Decreto n° 27.780, de 04 de julho de 2018, que trata das atribuições da Subsecretaria de Assistência Social, passa a vigorar acrescido do inciso XIV, conforme segue:

 

Art. 176.......................................................................................

 

XIV - Facilitar e promover, às famílias de baixa renda, o acesso à habitação própria e de qualidade.”

 

Art. 4° As atribuições da Gerência de Habitação constante do artigo 215, do Regimento Interno da Administração Municipal da Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim, aprovado pelo Decreto n° 27.780, de 04 de julho de 2018, passam a ser vinculadas à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SEMDES.

 

Art. 5° Fica revogado o inciso XV do artigo 211, do Regimento Interno da Administração Municipal da Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim, que trata das atribuições da Subsecretaria de Planejamento Urbano, aprovado pelo Decreto n° 27.780, de 04 de julho de 2018.

 

Art. 6° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 05 de dezembro de 2019.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.