REVOGADO PELO DECRETO Nº 30.700/2021
DECRETO N° 29.066, DE 05 DE DEZEMBRON DE 2019
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL -
SEMDES E DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SEMDURB, COM BASE NO
ARTIGO 17 DA LEI N° 7726, DE 30 DE SETEMBRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, decreta:
Art. 1º Com base no
artigo
17 da
Lei Municipal nº 7726, de 30 de setembro de 2019, fica transferida a
subordinação de cargo em
comissão da Estrutura Administrativa Básica da Prefeitura Municipal
de Cachoeiro de Itapemirim, em especial da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Urbano - SEMDURB para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Social - SEMDES, nos termos deste Decreto.
Art. 2° A Gerência
de Habitação, Padrão C 2, fica transferida da Estrutura
Organizacional da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano para a Estrutura
Organizacional da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, ficando
subordinada à Subsecretaria de Assistência Social, modificando os organogramas
básicos da SEMDURB e da SEMDES.
Art. 3° O artigo
176
do Regimento Interno da Administração Municipal da Prefeitura de Cachoeiro de
Itapemirim, aprovado pelo Decreto n°
27.780, de 04 de julho de 2018, que trata das atribuições da Subsecretaria de
Assistência Social, passa a vigorar acrescido do inciso
XIV,
conforme segue:
“Art. 176.......................................................................................
XIV - Facilitar e promover, às
famílias de baixa renda, o acesso à habitação própria e de qualidade.”
Art. 4° As
atribuições da Gerência de Habitação constante do artigo
215,
do Regimento Interno da Administração Municipal da Prefeitura de Cachoeiro de
Itapemirim, aprovado pelo Decreto n°
27.780, de 04 de julho de 2018, passam a ser vinculadas à Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Social - SEMDES.
Art. 5° Fica revogado
o inciso
XV do artigo 211, do Regimento Interno da Administração Municipal da
Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim, que trata das atribuições da
Subsecretaria de Planejamento Urbano, aprovado pelo Decreto n° 27.780, de 04 de
julho de 2018.
Art. 6° Este Decreto entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 05 de dezembro de 2019.