DECRETO Nº 29.088
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Homologar as Resoluções n° 342, 343, 344, 345, 346, 347 e 348/2019, datadas de 11 de dezembro de 2019, em anexo, exaradas pelo Conselho Municipal de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim, 12 de dezembro de 2019.
VICTOR DA SILVA COELHO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde, no uso de suas competências regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais nº 8080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 8142 de 28 de dezembro 1990, e Lei Municipal nº. 6704 de 10 de dezembro de 2012, em decisão aprovada em Reunião realizada em 11 de dezembro de 2019.
CONSIDERANDO-SE que o Plenário do Conselho Municipal de Saúde (CMS) deliberou através da Resolução nº 0100/2016, referente à apreciação de contratos e convênios celebrados pela Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS), com apreciação e aprovação prévia pelo Conselho Municipal de Saúde (CMS) visando à melhoria, controle e aprimoramento do aparelho de fiscalização, e acompanhamento do controle social no Município de Cachoeiro de Itapemirim-ES;
CONSIDERANDO-SE que o plenário do Conselho Municipal de Saúde (CMS) conselho municipal de saúde deliberou, através da resolução 0342/2019, referente a análise repasse do MAC para a APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, referente ao repasse de recursos de prestação de serviços de Atendimento na APAE, atendendo a portaria 395 de 14 de Março de 2019 do MS ministério da saúde.
CONSIDERANDO-SE que o debate no âmbito do Conselho Municipal de Saúde (CMS) em conformidade com as deliberações do Plano Municipal de Saúde, e do Plano de Regionalização da Saúde no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES;
Considerando-se que a portaria nº 395 de 14 de Março de 2019 do Ministério da Saúde que dispõe sobre aplicação de recursos de emendas parlamentares, “recursos do Sistema Único de Saúde” destinados à média e à alta complexidade para o fundo municipal de saúde de Cachoeiro de Itapemirim/ES;
CONSIDERANDO-SE que o Pleno do Conselho Municipal de Saúde apreciou a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS), solicitando a apreciação do CMS conselho municipal de saúde para o repasse recebido do Fundo nacional de saúde mediante oficio SEMUS/SAF/FMS/GCO nº 1572/2019 da SEMUS - secretaria municipal de saúde de Cachoeiro de Itapemirim/ES. Resolve:
Art. 1º Aprovar por meio da Resolução CMS nº 0342/2019, o termo do convênio repasse para a APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, referente à contratação de prestação de serviços de Atendimento Multidisciplinar no Município de Cachoeiro de Itapemirim-ES.
Art. 2º Fica estabelecido o prazo de vigência de 06 (seis) meses, com início a partir da publicação do contrato.
Art. 3º Fica estabelecido que o valor Total do convênio é de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Art. 4º A SEMUS encaminhará prestação de contas recebida da contratada, ao Conselho Municipal de Saúde mensalmente.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 11 de dezembro de 2019.
VALDIR RODRIGUES FRANCO
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
Confirmo a Resolução CMS nº 0342/2019, de 12 de dezembro de 2019.
Homologada através do Decreto nº 29.088, de 12 de dezembro de 2019.
LUCIARA BOTELHO MORAES JORGE
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde, no uso de suas competências regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais nº 8080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 8142 de 28 de dezembro 1990, e Lei Municipal nº 6704 de 10 de dezembro de 2012, em decisão aprovada em Reunião realizada em 11 de Dezembro de 2019.
CONSIDERANDO-SE que o Plenário do Conselho Municipal de Saúde (CMS) deliberou através da Resolução nº 0100/2016, referente à apreciação de contratos e convênios celebrados pela Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS), com apreciação e aprovação prévia pelo Conselho Municipal de Saúde (CMS) visando à melhoria, controle e aprimoramento do aparelho de fiscalização, e acompanhamento do controle social no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES;
CONSIDERANDO-SE que o plenário do Conselho Municipal de Saúde (CMS) conselho municipal de saúde deliberou, através da resolução 0343/2019, referente a análise repasse do MAC para o HIFA - Hospital Infantil Francisco de Assis, atendendo a portaria nº 395 de 14 de Março de 2019 do MS ministério da saúde;
CONSIDERANDO-SE que o debate no âmbito do Conselho Municipal de Saúde (CMS) em conformidade com as deliberações do Plano Municipal de Saúde, e do Plano de Regionalização da Saúde no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES.
CONSIDERANDO-SE que a portaria 395 de 14 de Março de 2019 do MS - ministério da saúde que dispõe sobre aplicação de recursos de emendas parlamentares, “recursos do Sistema Único de Saúde”, destinados a média e alta complexidade para o fundo municipal de saúde de Cachoeiro de Itapemirim-ES.
CONSIDERANDO-SE que o Pleno do Conselho Municipal de Saúde apreciou a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS), solicitando a apreciação do CMS conselho municipal de saúde para o repasse recebido do Fundo nacional de saúde mediante oficio SEMUS/SAF/FMS/GCO número 1572/2019 da SEMUS - Secretaria Municipal de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim/ES. Resolve:
Art. 1º Aprovar por meio da Resolução CMS nº 0343/2019, o termo do convênio repasse para o HIFA hospital infantil Francisco de Assis de CI Cachoeiro de Itapemirim ES, referente à contratação de prestação de serviços de Atendimento de serviços do MAC media e alta complexidade no Município de Cachoeiro de Itapemirim-ES.
Art. 2º Fica estabelecido o prazo de vigência de 04 (quatro) meses, com início a partir da publicação do contrato.
Art. 3º Fica estabelecido que o valor Total do convênio é de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais).
Art. 4º A SEMUS encaminhará prestação de contas recebida da contrata, ao Conselho Municipal de Saúde mensalmente.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 11 de dezembro de 2019.
VALDIR RODRIGUES FRANCO
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
Confirmo a Resolução CMS nº 0343/2019, de 12 de dezembro de 2019.
Homologada através do Decreto nº 29.088, de 12 de dezembro de 2019.
LUCIARA BOTELHO MORAES JORGE
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde, no uso de suas competências regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais nº 8080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 8142 de 28 de dezembro 1990, e Lei Municipal nº. 6704 de 10 de dezembro de 2012, em decisão aprovada em Reunião realizada em 11 de dezembro de 2019.
CONSIDERANDO-SE que o Plenário do Conselho Municipal de Saúde (CMS) deliberou através da Resolução nº 0100/2016, referente à apreciação de contratos e convênios celebrados pela Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS), com apreciação e aprovação prévia pelo Conselho Municipal de Saúde (CMS) visando à melhoria, controle e aprimoramento do aparelho de fiscalização, e acompanhamento do controle social no Município de Cachoeiro de Itapemirim-ES;
CONSIDERANDO-SE que o plenário do Conselho Municipal de Saúde (CMS) conselho municipal de saúde deliberou, através da resolução 0344/2019, referente à análise repasse do MAC para a Santa Casa de Misericórdia de Cachoeiro de Itapemirim, atendendo a portaria nº 395 de 14 de março de 2019 do MS ministério da saúde.
CONSIDERANDO-SE que o debate no âmbito do Conselho Municipal de Saúde (CMS) em conformidade com as deliberações do Plano Municipal de Saúde, e do Plano de Regionalização da Saúde no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES;
CONSIDERANDO-SE que a portaria 395 de 14 de Março de 2019 do MS - ministério da saúde que dispõe sobre aplicação de recursos de emendas parlamenta “recursos do SUS sistema único de saúde”, destinados a média e alta complexidade para o fundo municipal de saúde de Cachoeiro de Itapemirim/ES;
CONSIDERANDO-SE que o Pleno do Conselho Municipal de Saúde apreciou a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS), solicitando a apreciação do CMS conselho municipal de saúde para o repasse recebido do Fundo nacional de saúde mediante oficio SEMUS/SAF/FMS/GCO número 1572/2019 da SEMUS - secretaria municipal de saúde de Cachoeiro de Itapemirim/ES. Resolve:
Art. 1º Aprovar por meio da Resolução CMS nº 0344/2019, o termo do convênio repasse para a Santa Casa de misericórdia de Cachoeiro de Itapemirim ES, referente à contratação de prestação de serviços de Atendimento de serviços do MAC media e alta complexidade no Município de Cachoeiro de Itapemirim-ES.
Art. 2º Fica estabelecido o prazo de vigência de 06 (quatro) meses, com início a partir da publicação do contrato.
Art. 3º Fica estabelecido que o valor Total do convênio é de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)
Art. 4º A SEMUS encaminhará prestação de contas recebida da contratada, ao Conselho Municipal de Saúde mensalmente.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 11 de dezembro de 2019.
VALDIR RODRIGUES FRANCO
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
Confirmo a Resolução CMS nº 0344/2019, de 12 de dezembro de 2019.
Homologada através do Decreto nº 29.088, de 12 de dezembro de 2019.
LUCIARA BOTELHO MORAES JORGE
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde (CMS) no uso de suas competências regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 8.142 de 28 de dezembro 1990, e Lei Municipal nº 6.704 de 10 de dezembro de 2012, em decisão aprovada em reunião realizada em 11 de dezembro de 2019.
CONSIDERANDO-SE que o plenário do Conselho Municipal de Saúde (CMS) deliberou através da Resolução nº 0100/2016, referente à apreciação de contratos e convênios celebrados pela Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS), com apreciação e aprovação prévia pelo Conselho Municipal de Saúde (CMS) visando à melhoria do controle e aprimoramento do aparelho de fiscalização do acompanhamento do controle social no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES;
CONSIDERANDO-SE que o debate no âmbito do Conselho Municipal de Saúde em conformidade com as deliberações do Plano Municipal de Saúde e do Plano de Regionalização da Saúde no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES;
CONSIDERANDO-SE que o Pleno do CMS (Conselho Municipal de Saúde) apreciou a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS), através do Ofício SEMUS/FMS/GCO número 1572/2019, requerendo a apreciação do Contrato referente à aquisição de vale transporte para os trabalhadores da SEMUS de Cachoeiro de Itapemirim ES. Resolve:
Art. 1º Aprovar por meio da Resolução CMS nº 0345/2019 o contrato de aquisição de vale Transporte Junto ao CCI - Consórcio Cachoeiro Integrado.
Art. 2º Fica estabelecido o prazo de vigência seja de 12 (doze) meses, com início em 02 de Janeiro de 2020 e término 31 de Dezembro de 2020.
Art. 3º Fica estabelecido que o valor total do contrato R$ 978.199,20 (novecentos e setenta e oito mil, cento e noventa e nove reais e vinte centavos).
Art. 4º Fica aprovada a indicação do conselheiro Sr. Eli Nicolao dos Santos, como fiscal representante do CMS (Conselho Municipal de Saúde) para acompanhamento da gestão e execução do contrato.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 11 de dezembro de 2019.
VALDIR RODRIGUES FRANCO
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
Confirmo a Resolução CMS nº 0345/2019, de 12 de dezembro de 2019.
Homologada através do Decreto nº 29.088, de 12 de dezembro de 2019.
LUCIARA BOTELHO MORAES JORGE
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde (CMS) no uso de suas competências regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 8.142 de 28 de dezembro 1990, e Lei Municipal nº 6.704 de 10 de dezembro de 2012, em decisão aprovada em Reunião realizada em 11 de dezembro de 2019.
CONSIDERANDO-SE que o plenário do Conselho Municipal de Saúde (CMS) deliberou através da Resolução nº 0100/2016, referente à apreciação de contratos e convênios celebrados pela Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS), com apreciação e aprovação prévia pelo Conselho Municipal de Saúde (CMS) visando à melhoria do controle e aprimoramento do aparelho de fiscalização do acompanhamento do controle social no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES;
CONSIDERANDO-SE que o debate no âmbito do Conselho Municipal de Saúde em conformidade com as deliberações do Plano Municipal de Saúde e do Plano de Regionalização da Saúde no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES;
CONSIDERANDO-SE que o Pleno do CMS (Conselho Municipal de Saúde) apreciou a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS), através do Ofício SEMUS/FMS/GCO número 1572/2019, requerendo a apreciação do Contrato referente à aquisição de vale transporte para os trabalhadores da SEMUS de Cachoeiro de Itapemirim ES. Resolve:
Art. 1º Aprovar por meio da Resolução CMS nº 0346/2019 o contrato de aquisição de vale Transporte Junto à Costa Sul Transporte e Turismo LTDA.
Art. 2º Fica estabelecido o prazo de vigência seja de 12 (doze) meses, com início em 02 de janeiro de 2020 e término 31 de dezembro de 2020.
Art. 3º Fica estabelecido que o valor total do contrato R$ 29.178,72 (vinte e nove mil cento e setenta e oito reais e setenta e dois centavos).
Art. 4º Fica aprovada a indicação do conselheiro Sr. Eli Nicolao dos Santos, como fiscal representante do CMS (Conselho Municipal de Saúde) para acompanhamento da gestão e execução do contrato.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 11 de dezembro de 2019.
VALDIR RODRIGUES FRANCO
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
Confirmo a Resolução CMS nº 0346/2019, de 12 de dezembro de 2019.
Homologada através do Decreto nº 29.088, de 12 de dezembro de 2019.
LUCIARA BOTELHO MORAES JORGE
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde (CMS) no uso de suas competências regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 8.142 de 28 de dezembro 1990, e Lei Municipal nº 6.704 de 10 de dezembro de 2012, em decisão aprovada em reunião realizada em 11 de dezembro de 2019.
CONSIDERANDO-SE que o plenário do Conselho Municipal de Saúde (CMS) deliberou através da Resolução nº 0100/2016, referente à apreciação de contratos e convênios celebrados pela Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS), com apreciação e aprovação prévia pelo Conselho Municipal de Saúde (CMS) visando à melhoria do controle e aprimoramento do aparelho de fiscalização do acompanhamento do controle social no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES;
CONSIDERANDO-SE que o debate no âmbito do CMS (Conselho Municipal de Saúde) em conformidade com as deliberações do Plano Municipal de Saúde e do Plano de Regionalização da Saúde no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES;
CONSIDERANDO-SE que o Pleno do CMS (Conselho Municipal de Saúde) apreciou a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS), através do Ofício SEMUS/FMS/GCO número 1572/2019, requerendo a apreciação do Contrato referente à aquisição de vale transporte para os trabalhadores da SEMUS de Cachoeiro de Itapemirim ES; resolve:
Art. 1º Aprovar por meio da Resolução CMS nº 0347/2019 o contrato de aquisição de vale Transporte Junto Real Soluções e Serviços Administrativos LTDA.
Art. 2º Fica estabelecido o prazo de vigência seja de 12 (doze) meses, com início em 02 de Janeiro de 2020 e término 31 de Dezembro de 2020.
Art. 3º Fica estabelecido que o valor total do contrato R$ 416.616,48 (quatrocentos e dezesseis mil, seiscentos e dezesseis reais e quarenta e oito centavos..
Art. 4º Fica aprovada a indicação do conselheiro Sr. Eli Nicolao dos Santos, como fiscal representante do CMS (Conselho Municipal de Saúde) para acompanhamento da gestão e execução do contrato.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 11 de ezembro de 2019.
VALDIR RODRIGUES FRANCO
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
Confirmo a Resolução CMS nº 0347/2019, de 12 de dezembro de 2019.
Homologada através do Decreto nº 29.088, de 12 de dezembro de 2019.
LUCIARA BOTELHO MORAES JORGE
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde (CMS) no uso de suas competências regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 8.142 de 28 de dezembro 1990, e Lei Municipal nº 6.704 de 10 de dezembro de 2012, em decisão aprovada em Reunião realizada em 11 de dezembro de 2019.
CONSIDERANDO-SE que o plenário do Conselho Municipal de Saúde (CMS) deliberou através da Resolução nº 0100/2016, referente à apreciação de contratos e convênios celebrados pela Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS), com apreciação e aprovação prévia pelo Conselho Municipal de Saúde (CMS) visando à melhoria do controle e aprimoramento do aparelho de fiscalização do acompanhamento do controle social no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES;
CONSIDERANDO-SE que o debate no âmbito do CMS (Conselho Municipal de Saúde) em conformidade com as deliberações do Plano Municipal de Saúde e do Plano de Regionalização da Saúde no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES;
CONSIDERANDO-SE que o Pleno do CMS (Conselho Municipal de Saúde) apreciou a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS), através do Ofício SEMUS/FMS/GCO nº 1572/2019, requerendo a apreciação do Contrato referente à aquisição de vale transporte para os trabalhadores da SEMUS de Cachoeiro de Itapemirim ES; resolve:
Art. 1º Aprovar por meio da Resolução CMS nº 0348/2019 o contrato de aquisição de vale Transporte Junto a Viação Sudeste LTDA.
Art. 2º Fica estabelecido o prazo de vigência seja de 12 (doze) meses, com início em 02 de Janeiro de 2020 e término 31 de Dezembro de 2020.
Art. 3º Fica estabelecido que o valor total do contrato R$ 120.270,24 (cento e vinte mil, duzentos e setenta reais e vinte e quatro centavos).
Art. 4º Fica aprovada a indicação do conselheiro Sr. Eli Nicolao dos Santos, como fiscal representante do CMS (Conselho Municipal de Saúde) para acompanhamento da gestão e execução do contrato.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 11 de dezembro de 2019.
VALDIR RODRIGUES FRANCO
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
Confirmo a Resolução CMS nº 0348/2019, de 12 de dezembro de 2019.
Homologada através do Decreto nº 29.088, de 12 de dezembro de 2019.
LUCIARA BOTELHO MORAES JORGE
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.