DECRETO N° 29.111

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO as disposições da Emenda Constitucional nº 103/19, que retirou do escopo de serviços do Regime Próprio de Previdência Municipal a gestão dos benefícios trabalhistas e assistenciais;

 

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação sobre a matéria com o objetivo de regulá-la, impedir a solução de continuidade dos serviços, e manter o município em cumprimento das exigências da Secretaria Especial da Previdência e Trabalho do Ministério da Economia;

 

CONSIDERANDO os termos da Portaria 1.348/2019 da Secretaria Especial da Previdência do Ministério da Economia;

 

CONSIDERANDO a possibilidade de regulamentação da matéria por Decreto, nos termos do artigo 98 da Lei 6.910/2013 com a redação dada pela Lei 7.794/2019, resolve:

 

Art. 1º A partir do dia 6 de janeiro de 2020 a gestão e operação da licença para tratamento de saúde, auxílio-doença, salário-família dos servidores afastados por motivos médicos, salário-maternidade e auxílio-reclusão, para os servidores efetivos da Administração Direta e Indireta, será feita exclusivamente pela Secretaria de Administração através da Subsecretaria de Gestão de Recursos Humanos.

 

Art. 2º Os Servidores efetivos da Administração Direta e Indireta deverão, quando necessitarem dos benefícios elencados no artigo 1° deste Decreto, dirigirem-se aos serviços de medicina do trabalho do Município, que poderá ser terceirizado, para apresentação e validação, através de perícia médica, dos atestados dos médicos assistentes.

 

Art. 3º Os atos oficiais de concessão dos benefícios serão expedidos pelo Secretário Municipal de Administração ou pelo Subsecretário de Gestão de Recursos Humanos, na forma da legislação já existente.

 

Art. 4º Os órgãos da Administração indireta deverão ressarcir ao Município das despesas com os benefícios assistenciais e estatutários.

 

Art. 5º Enquanto não for encaminhada nova proposta legislativa sobre a matéria, o regramento para requerimento de benefícios, prazos, perícia, e demais situações que envolvam o assunto, serão aqueles constantes na Lei 6910/2013.

 

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 26 de dezembro de 2019.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.