DECRETO
N° 29.111
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de
suas atribuições legais,
CONSIDERANDO as disposições da Emenda Constitucional nº 103/19, que retirou do
escopo de serviços do Regime Próprio de Previdência Municipal a gestão dos
benefícios trabalhistas e assistenciais;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação sobre a matéria com o objetivo de
regulá-la, impedir a solução de continuidade dos serviços, e manter o município
em cumprimento das exigências da Secretaria Especial da Previdência e Trabalho
do Ministério da Economia;
CONSIDERANDO os termos da Portaria 1.348/2019 da Secretaria Especial da
Previdência do Ministério da Economia;
CONSIDERANDO a possibilidade de regulamentação da matéria por Decreto, nos termos
do artigo 98 da Lei 6.910/2013 com a redação
dada pela Lei 7.794/2019, resolve:
Art. 1º A partir do dia 6 de janeiro de 2020 a gestão e
operação da licença para tratamento de saúde, auxílio-doença, salário-família
dos servidores afastados por motivos médicos, salário-maternidade e
auxílio-reclusão, para os servidores efetivos da Administração Direta e
Indireta, será feita exclusivamente pela Secretaria de Administração através da
Subsecretaria de Gestão de Recursos Humanos.
Art. 2º Os Servidores efetivos da Administração Direta e
Indireta deverão, quando necessitarem dos benefícios elencados no artigo 1°
deste Decreto, dirigirem-se aos serviços de medicina do trabalho do Município,
que poderá ser terceirizado, para apresentação e validação, através de perícia
médica, dos atestados dos médicos assistentes.
Art. 3º Os atos oficiais de concessão dos benefícios
serão expedidos pelo Secretário Municipal de Administração ou pelo
Subsecretário de Gestão de Recursos Humanos, na forma da legislação já
existente.
Art. 4º Os órgãos da Administração indireta deverão
ressarcir ao Município das despesas com os benefícios assistenciais e
estatutários.
Art. 5º Enquanto não for encaminhada nova proposta
legislativa sobre a matéria, o regramento para requerimento de benefícios,
prazos, perícia, e demais situações que envolvam o assunto, serão aqueles
constantes na Lei 6910/2013.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 26 de dezembro de 2019.
VICTOR DA SILVA COELHO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.