DECRETO Nº 29.171
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 7.776, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019, QUE INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM – PLANMOBCACHOEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1° Apresenta, sob a forma do Anexo Único do presente Decreto, o Relatório Resumo do Plano de Mobilidade Urbana de Cachoeiro de Itapemirim – PlanMob Cachoeiro, contendo os respectivos cronogramas dos produtos e ações a serem observados por este Município, que materializam o cumprimento das Diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, de adoção obrigatória para cidades com mais de 20 mil habitantes, conforme determina a Lei Federal nº 12.587, de 03 de janeiro de 2012.
Art. 2° Os relatórios técnicos que integram o PlanMob-Cachoeiro serão disponibilizados na página eletrônica da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano – SEMDURB, assim como as demais informações relacionadas à mobilidade urbana de Cachoeiro de Itapemirim.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 15 de janeiro de 2020.
VICTOR DA SILVA COELHO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.
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