REVOGADO PELO DECRETO Nº 33.969/2024

 

DECRETO Nº 29.181, 22 DE JANEIRO DE 2020

 

DESIGNA COMISSÃO DE ENQUADRAMENTO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS, SUBSÍDIOS E VENCIMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta da Lei nº 7.756/2019, resolve:

 

Art. 1º Designar a Comissão de Enquadramento do Plano de Cargos, Carreiras, Subsídios e Vencimentos da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Cachoeiro de Itapemirim, composta de 10 (dez) membros, 5 (cinco) titulares e 5 (cinco) suplentes, sob a presidência do primeiro designado:

 

Art. 1º Designar a Comissão de Enquadramento do Plano de Cargos, Carreiras, Subsídios e Vencimentos da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Cachoeiro de Itapemirim, composta de 10 (dez) membros, 5 (cinco) titulares e 5 (cinco) suplentes, sob a presidência do Secretário Municipal de Administração, nos termos do art. 67 da Lei n° 7.756/2019: (Redação dada pelo Decreto nº 32.908/2023)

 

1. Gustavo Carvalho Lins – membro;

2. Gilson Batista Soares – membro;

3. Aline Galácio Quaresma – membro;

4. Markus Wesley Stauffer Telles – membro;

4. Maria do Carmo de Vargas Sapavini – membro;(Dispositivo tornado sem efeito pelo Decreto 32.725/2023)

(Redação dada pelo Decreto nº 32.127/2022)

5. Simone Oliveira Fonseca – membro;

5. Daniele Leandro de Sousa Vicente Conceição – membro; (Redação dada pelo Decreto nº 31.419/2022)

6. Liviane Dias Freitas da Silva – suplente;

6. Elias Silva Borges - suplente; (Redação dada pelo Decreto nº 32.127/2022)

7. Lindiana Carla Moreira Salaroli Perin – suplente;

8. Evelyn Silva Campo – suplente;

9. Ilma Cláudia Tonete Araújo – suplente;

9. Priscila Gomes da Silva Alves - suplente; (Redação dada pelo Decreto nº 32.127/2022)

10.Maria Inês Toneto de Souza – suplente.

 

Art. 2º Caberá a Comissão dar fiel cumprimento às normas de enquadramento da Lei nº 7.756/2019 e suas alterações.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 22 de janeiro de 2020.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.