O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pelos incisos VI e XIV e IV do artigo 69 da Lei Orgânica do Município de Cachoeiro de Itapemirim, decreta:
Art. 1º Em razão da declaração de emergência em saúde pública no Município de Cachoeiro de Itapemirim, fica determinada a suspensão das atividades realizadas no interior de imóveis que servem como templos religiosos, no período de 21 de março de 2020 até 27 de março de 2020, com o objetivo de reduzir drasticamente a concentração e circulação de pessoas, em razão da pandemia de doença infecciosa viral respiratória – COVID-19, causada pelo Novo Coronavírus – SARS-CoV-2 – 1.5.1.1.0, conforme alerta da Organização Mundial de Saúde.
Parágrafo único. Ficam excetuados da suspensão determinada no caput a utilização do imóvel para a gravação de cultos, missas e celebrações para transmissão pela internet, desde que a quantidade de pessoas envolvidas se limite à 5% (cinco) por cento da capacidade do imóvel.
Art. 2º O descumprimento do disposto neste Decreto sujeitará ao infrator a suspensão e, em caso de reincidência, a cassação de seu Alvará de Funcionamento, conforme Art. 276, III da Lei Municipal nº 7.227, de 02 de julho de 2015.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor a partir de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 20 de março de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.