O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Resolve:
Art. 1º Homologar a Resolução n° 360/2020, datada de 23 de março de 2020, em anexo, exarada pelo Conselho Municipal de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim, 23 de março de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas competências regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais nº 8080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 8.142 de 28 de dezembro 1990, e Lei Municipal nº 6.704 de 10 de dezembro de 2012, em decisão aprovada Ad Referendum.
CONSIDERANDO-SE a publicação do Decreto Governamental 4593-R de 13 de março de 2020, que decretou Estado de Emergência na Saúde Pública no Estado do Espírito Santo, em face à pandemia de COVID19 no Espírito Santo; As medidas sanitárias e administrativas para prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos decorrentes do surto do Coronavírus; As medidas destacadas no
Decreto Governamental 4599-R, de 17 de março de 2020, assim como as orientações repassadas pela SSAFAS em decorrência desta publicação; O entendimento da Mesa Diretora do Conselho Estadual de Saúde a partir da reunião realizada com o Secretário de Estado da Saúde, Nésio Fernandes de Medeiros Junior que concluiu pela importância da suspensão das atividades que possam provocar a disseminação do vírus;
CONSIDERANDO-SE de acordo da mesa diretora do CMS conselho municipal de saúde e ainda a necessidade de adoção de medidas que resguardem a integridade e a saúde dos atores que atuam no controle social no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES;
CONSIDERANDO-SE a publicação do Decreto municipal nº 29.351 de 19 de Março de 2020, nº 29.350/2020 referente à pandemia do CIVID 19 no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES;
CONSIDERANDO-SE que o efeito desta resolução tem como objetivo e finalidade evitar a contaminação e disseminação do coronavírus no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES;
CONSIDERANDO-SE que o CMS - Conselho Municipal de Saúde - tem em suas prerrogativas responsabilidade com a saúde dos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS - no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES. Resolve:
Art. 1º Aprovar por meio da Resolução CMS nº 0360/2020 a SUSPENSÃO de todas as atividades do CMS - Conselho Municipal de Saúde - pelo prazo de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período ou até que o estado de emergência em Saúde Publica seja estabelecido por Decreto Municipal.
Art. 2º Compreendem as atividades descritas no artigo 1º desta Resolução: as Reuniões do Colegiado, Comissões e Comitês do CMS, Visitas Técnicas, Audiências Públicas, Cursos de Capacitação, Seminários e Oficinas, Plenárias regional e municipal, Eleições dos Conselhos locais de saúde (CLS), recomposição dos Conselhos locais de saúde, exceto o funcionamento do CMS - Conselho Municipal de Saúde - que manterá os seus atos funcionais normais.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 23 de março de 2020.
Confirmo a Resolução CMS 0360/2020, de 23 de março de 2020.
Homologada através do Decreto nº 29.366, de 23 de março de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.