DECRETO Nº 29.368, DE 23 DE MARÇO DE 2020
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 3° DO DECRETO N° 27.775, DE 03 DE JULHO DE 2018.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1° O artigo 3° do Decreto n° 27.775, de
03/07/2018, que estabelece normas e delega atribuições para movimentação
financeira de recursos da Administração Pública Municipal, fica alterado,
passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3° Fica designado para
assinar a movimentação financeira, das contas bancárias atuais e futuras
contas, do Fundo Municipal de Saúde - FMS, vinculadas ao CNPJ n°
09.288.947/0001-14, o Subsecretário Financeiro da SEMFA ou o Secretário
Municipal de Fazenda em conjunto com o Secretário Municipal de Saúde.
Art. 2° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 06
de abril de 2020, revogando-se as disposições contrárias.
Cachoeiro de Itapemirim, 23 de março de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.