REVOGADO PELO DECRETO Nº 29.390/2020

 

DECRETO Nº 29.368, DE 23 DE MARÇO DE 2020

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 3° DO DECRETO N° 27.775, DE 03 DE JULHO DE 2018.

 

PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta: 

 

Art. 1° O artigo 3° do Decreto n° 27.775, de 03/07/2018, que estabelece normas e delega atribuições para movimentação financeira de recursos da Administração Pública Municipal, fica alterado, passando a vigorar com a seguinte redação: 

 

Art. 3° Fica designado para assinar a movimentação financeira, das contas bancárias atuais e futuras contas, do Fundo Municipal de Saúde - FMS, vinculadas ao CNPJ n° 09.288.947/0001-14, o Subsecretário Financeiro da SEMFA ou o Secretário Municipal de Fazenda em conjunto com o Secretário Municipal de Saúde. 

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 06 de abril de 2020, revogando-se as disposições contrárias. 

 

Cachoeiro de Itapemirim, 23 de março de 2020. 

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.