Decreto nº 29.639, 05 de Agosto de 2020

 

Suplementação de Dotações Orçamentárias

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, autorizado pela Lei Municipal 0007802/2019, Decreta:

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto a sua natureza. Resolve:

 

Art. Fica aberto o crédito SUPLEMENTAR no valor de 357.570,00 trezentos e cinqüenta e sete mil quinhentos e setenta reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:

 

Unidade Orçamentária

Funcional Programática

Natureza Despesa

Fonte de recurso

Valor – R$

09.01

08.122.1841.2.150

3.3.90.39.72.000

1.001.0001.0000

5.000,00

09.01

08.244.2145.2.181

3.3.90.36.15.000

1.001.0001.0000

50.000,00

09.02

08.244.0912.2.051

3.3.90.36.15.000

1.311.0000.6002

12.800,00

09.02

08.244.0913.2.059

3.3.90.36.07.000

1.390.0010.0000

33.600,00

09.02

08.244.0913.2.059

3.3.90.39.99.000

1.311.0000.6001

83.000,00

09.02

08.244.0914.2.063

4.4.90.52.17.000

1.311.0000.0401

10.000,00

09.02

08.244.0914.2.063

4.4.90.52.17.000

1.311.0000.0401

120,00

09.02

08.244.0914.2.064

3.3.90.32.05.000

1.390.0010.0011

85.500,00

11.01

23.122.1841.2.155

3.3.90.30.07.000

1.001.0001.0000

1.500,00

11.01

23.122.1841.2.155

3.3.90.30.16.000

1.001.0001.0000

2.200,00

11.01

23.122.1841.2.155

3.3.90.30.21.000

1.001.0001.0000

1.200,00

12.01

13.392.1225.2.095

3.3.90.36.99.000

1.001.0001.0000

800,00

12.01

13.392.1225.2.095

3.3.90.39.99.000

1.001.0001.0000

400,00

14.01

15.452.1429.1.041

3.3.90.39.99.000

1.620.0000.0000

39.900,00

14.01

15.452.1429.1.041

3.3.90.39.99.000

1.620.0000.0000

900,00

14.01

15.452.1429.1.041

3.3.90.39.99.000

1.620.0000.0000

900,00

14.01

15.452.1429.1.041

3.3.90.39.99.000

1.620.0000.0000

2.900,00

14.01

15.452.1429.1.041

3.3.90.39.99.000

1.620.0000.0000

900,00

14.01

15.452.1429.1.041

3.3.90.39.99.000

1.620.0000.0000

19.900,00

14.01

15.452.1429.1.041

3.3.90.39.99.000

1.620.0000.0000

900,00

15.02

18.541.1530.2.107

4.4.90.52.17.000

1.990.0000.0006

1.000,00

15.02

18.541.1530.2.107

4.4.90.52.17.000

1.990.0000.0006

500,00

15.02

18.542.1530.2.105

3.3.90.30.16.000

1.990.0000.0006

1.500,00

17.02

12.365.1736.2.132

3.3.90.30.07.000

1.111.0005.0000

1.150,00

17.02

12.365.1736.2.132

3.3.90.36.99.000

1.111.0006.0000

1.000,00

Soma

357.570,00

 

Art. 2º Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior é o proveniente de: REDUÇÃO nos termos do que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, item III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:

 

Unidade Orçamentária

Funcional Programática

Natureza Despesa

Fonte de recurso

Valor – R$

09.02

08.244.0914.2.063

3.3.90.39.99.000

1.311.0000.0401

83.000,00

09.02

08.244.0914.2.066

3.3.90.39.44.000

1.001.0001.0000

50.000,00

09.02

08.244.0913.2.057

3.3.90.39.99.000

1.311.0000.3018

12.800,00

09.02

08.244.0914.2.066

3.3.90.39.44.000

1.001.0001.0000

5.000,00

09.02

08.244.0913.1.016

4.4.90.51.99.000

1.390.0010.0015

33.600,00

09.02

08.244.0914.2.063

3.3.90.39.19.000

1.311.0000.0401

10.000,00

09.02

08.244.0914.2.063

3.3.90.14.14.000

1.311.0000.0401

120,00

09.02

08.2440913.1.016

4.4.90.51.99.000

1.390.0010.0015

85.500,00

11.01

23.122.1841.2.155

3.3.90.39.99.000

1.001.0001.0000

2.200,00

11.01

23.122.1841.2.155

3.3.90.39.99.000

1.001.0001.0000

1.500,00

11.01

23.122.1841.2.155

3.3.90.39.99.000

1.001.0001.0000

1.200,00

12.01

13.392.1226.2.096

3.3.90.36.99.000

1.001.0001.0000

800,00

12.01

13.392.1226.2.096

3.3.90.36.99.000

1.001.0001.0000

400,00

15.02

18.542.1530.2.105

4.4.90.52.23.000

1.990.0000.0006

1.500,00

15.02

18.541.1530.2.107

3.3.90.31.99.000

1.990.0000.0006

1.000,00

15.02

18.541.1530.2.107

3.3.90.32.04.000

1.990.0000.0006

500,00

14.01

15.452.1429.1.041

4.4.9051.99.000

1.620.0000.0000

39.900,00

14.01

15.452.1429.1.041

4.4.90.52.27.000

1.620.0000.0000

900,00

14.01

15.452.1429.2.103

3.3.90.14.14.000

1.620.0000.0000

900,00

14.01

15.452.1429.2.103

3.3.90.33.01.000

1.620.0000.0000

2.900,00

14.01

15.452.1429.2.103

3.3.90.39.71.000

1.620.0000.0000

900,00

14.01

15.452.1429.2.103

4.4.90..51.80.000

1.620.0000.0000

19.900,00

14.01

15.452.1429.2.103

4.4.90.52.27.000

1.620.0000.0000

900,00

17.02

12.365.1736.2.129

3.3.90.39.33.000

1.111.0006.0000

1.150,00

17.02

12.365.1736.2.132

3.3.90.39.99.000

1.111.0005.0000

1.000,00

Soma

357.570,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data.

 

Cachoeiro De Itapemirim, 05 de Agosto de 2020

 

Victor da Silva Coelho

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.