O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 69 da Lei Orgânica do Município de Cachoeiro de Itapemirim, decreta:
Art. 1º Prorrogar os efeitos do Decreto nº 29.351, de 19 de março de 2020, que suspende as atividades das unidades administrativas da Administração Direta e Indireta, inclusive, Empresa Pública do Município de Cachoeiro de Itapemirim, até 03 de abril de 2020.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 26 de março de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.