DECRETO Nº 29.379, 03 de abril de 2020

 

PRORROGA OS EFEITOS DO DECRETO Nº 29.351, DE 19 DE MARÇO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, INCLUSIVE, EMPRESA PÚBLICA DO PODER EXECUTIVO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 69 da Lei Orgânica do Município de Cachoeiro de Itapemirim, DECRETA:

 

Art. 1º Prorrogar os efeitos do Decreto nº 29.351, de 19 de março de 2020, que suspende as atividades das unidades administrativas da Administração Direta e Indireta, inclusive, Empresa Pública do Município de Cachoeiro de Itapemirim, até 10 de abril de 2020.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 03 de abril de 2020.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.