REVOGADO PELO DECRETO N° 29.414/2020

 

DECRETO N° 29.387, DE 06 DE ABRIL DE 2020

 

ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO MUNICIPAL Nº 29.386/2020.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pelos incisos VI e XIV e IV do artigo 69 da Lei Orgânica do Município de Cachoeiro de Itapemirim,

 

CONSIDERANDO os termos da Notificação Recomendatória nº 014/2020, encaminhada pela 2ª Promotoria de Justiça do Município de Cachoeiro de Itapemirim do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, decreta:

 

Art. 1° O §1º do artigo 1º do Decreto Municipal nº 29.386/2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. ..........................................................................................

 

§ 1º Conforme § 7º do Art. 2º do Decreto Estadual 4621-R, de 02 de abril de 2020, todo o tipo de comércio da cidade de Cachoeiro de Itapemirim poderá funcionar em regime de entrega (delivery), sendo proibido o atendimento ao público no interior do estabelecimento, exceto para as seguintes atividades e condições:”

 

Art. 2° O inciso VII do §1º do artigo 1º, do Decreto Municipal nº 29.386/2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. ..........................................................................................

 

§ ...............................................................................................

 

VII – Óticas especializadas, obedecendo as condicionantes constantes nos parágrafos 2º, 3º e 9º deste artigo;”

 

Art. 3° Os §§ 2º e 9º do artigo 1º do Decreto Municipal nº 29.386/2020, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. ..........................................................................................

 

§ 2º O horário de funcionamento das atividades excetuadas pelo § 1º deste Decreto obedecerão às normas vigentes, bem como o disposto em Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho ou instrumentos equivalentes e ao horário fixado no §2º do Art. 2º do Decreto Estadual 4621-R, de 02 de abril de 2020.

 

.......................................................................................................

 

§ Óticas especializadas somente poderão funcionar para atendimento aos clientes que necessitem adquirir óculos com grau, mediante apresentação de receita médica ou para realizar manutenção corretiva ou preventiva em óculos de grau;”

 

Art. 4° Fica revogado o inciso XVIII do §1º do artigo 1º, do Decreto Municipal nº 29.386/2020.

 

Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 06 de abril de 2020.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.