REVOGADO PELO DECRETO N° 29.414/2020
DECRETO N° 29.387, DE 06 DE ABRIL DE 2020
ALTERA DISPOSITIVOS
DO DECRETO MUNICIPAL Nº 29.386/2020.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de
suas atribuições legais, que lhes são conferidas pelos incisos VI e XIV e IV do artigo 69 da Lei Orgânica do
Município de Cachoeiro de Itapemirim,
CONSIDERANDO os termos da
Notificação Recomendatória nº 014/2020, encaminhada pela 2ª Promotoria de
Justiça do Município de Cachoeiro de Itapemirim do Ministério Público do Estado
do Espírito Santo, decreta:
Art. 1° O §1º do artigo 1º do Decreto Municipal
nº 29.386/2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° ..........................................................................................
§ 1º Conforme § 7º do
Art. 2º do Decreto Estadual 4621-R, de 02 de abril de 2020, todo o tipo de
comércio da cidade de Cachoeiro de Itapemirim poderá funcionar em regime de
entrega (delivery), sendo proibido o atendimento ao
público no interior do estabelecimento, exceto para as seguintes atividades e
condições:”
Art. 2° O inciso VII do §1º do artigo 1º, do Decreto
Municipal nº 29.386/2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° ..........................................................................................
§ 1º ...............................................................................................
VII – Óticas
especializadas, obedecendo as condicionantes constantes nos parágrafos 2º, 3º e
9º deste artigo;”
Art. 3° Os §§ 2º e 9º do artigo 1º do Decreto Municipal
nº 29.386/2020, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° ..........................................................................................
§ 2º O horário de
funcionamento das atividades excetuadas pelo § 1º deste Decreto obedecerão às
normas vigentes, bem como o disposto em Convenção ou Acordo Coletivo de
Trabalho ou instrumentos equivalentes e ao horário fixado no §2º do Art. 2º do
Decreto Estadual 4621-R, de 02 de abril de 2020.
.......................................................................................................
§ 9º Óticas especializadas somente poderão funcionar
para atendimento aos clientes que necessitem adquirir óculos com grau, mediante
apresentação de receita médica ou para realizar manutenção corretiva ou
preventiva em óculos de grau;”
Art. 4° Fica revogado o
inciso XVIII do §1º do artigo 1º, do
Decreto Municipal nº 29.386/2020.
Art. 5° Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 06 de abril de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.