REVOGADO PELO DECRETO N° 29.414/2020
DECRETO N° 29.391, 06 DE ABRIL DE 2020
ALTERA DISPOSITIVO
DO DECRETO MUNICIPAL Nº 29.386/2020.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de
suas atribuições legais, que lhes são conferidas pelos incisos VI e XIV e IV do artigo 69 da Lei
Orgânica do Município de Cachoeiro de Itapemirim, decreta:
Art. 1º O § 22 do artigo 1º do Decreto Municipal
nº 29.386/2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° .........................................................................................
§ 22º O funcionamento dos
bancos será na forma estabelecida pelo Art. 4º do Decreto Estadual n.º 4.625-R,
de 04 de abril de 2020, sendo que as loterias, correspondentes bancários e
assemelhados, quando na realização de atendimentos presenciais, deverão
realizar controle de acesso às suas instalações e servir produtos de
higienização, somente podendo admitir o ingresso de pessoas em até 40%
(quarenta por cento) de sua capacidade, devendo manter a totalidade de seus
caixas abertos e que cada um atenda a até 03 (três) pessoas;”
Art. 2° Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 06 de abril de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.