REVOGADO PELO DECRETO N° 29.414/2020

 

DECRETO N° 29.391, 06 DE ABRIL DE 2020

 

ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO MUNICIPAL Nº 29.386/2020.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pelos incisos VI e XIV e IV do artigo 69 da Lei Orgânica do Município de Cachoeiro de Itapemirim, decreta:

 

Art. 1º O § 22 do artigo 1º do Decreto Municipal nº 29.386/2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1° .........................................................................................

 

§ 22º O funcionamento dos bancos será na forma estabelecida pelo Art. 4º do Decreto Estadual n.º 4.625-R, de 04 de abril de 2020, sendo que as loterias, correspondentes bancários e assemelhados, quando na realização de atendimentos presenciais, deverão realizar controle de acesso às suas instalações e servir produtos de higienização, somente podendo admitir o ingresso de pessoas em até 40% (quarenta por cento) de sua capacidade, devendo manter a totalidade de seus caixas abertos e que cada um atenda a até 03 (três) pessoas;

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 06 de abril de 2020.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.