O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 69 da Lei Orgânica do Município de Cachoeiro de Itapemirim, decreta:
Art. 1º Prorrogar os efeitos do Decreto nº 29.351, de 19 de março de 2020, que suspende as atividades das unidades administrativas da Administração Direta e Indireta, inclusive, Empresa Pública do Município de Cachoeiro de Itapemirim, até 17 de abril de 2020.
Parágrafo único. Excetua-se do caput deste artigo, os certames licitatórios e as reuniões de Conselhos das unidades administrativas da Administração Direta e Indireta, que poderão ser realizados de acordo com as necessidades dos Órgãos Públicos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim, 08 de abril de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.