O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRODE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 69 da Lei Orgânica do Município de Cachoeiro de Itapemirim, decreta:
Art. 1º Prorrogar os efeitos dos Decretos n° 29.351, de 19 de março de 2020 e de n° 29.397, de 08 de abril de 2020, que suspendem as atividades das unidades administrativas da Administração Direta e Indireta, inclusive, Empresa Pública do Município de Cachoeiro de Itapemirim, até 24 de abril de 2020.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim, 17 de abril de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.