O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pelos incisos VI e XIV e IV do artigo 69 da Lei Orgânica do Município de Cachoeiro de Itapemirim. Decreta:
Art. 1º Fica prorrogado os efeitos do Decreto Municipal n° 29.386/2020 até o dia 19 de abril de 2020.
Art. 2º O caput do artigo 2º do Decreto Municipal n° 29.386/2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O funcionamento dos templos religiosos dar-se-ão na forma do §2º do art. 2º do Decreto Estadual nº 4.599-R, de 17 de março de 2020.”
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o parágrafo único do artigo 2° do Decreto Municipal n° 29.386/2020.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 12 de abril de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.