DECRETO Nº 29.420, 24 de abril de 2020

 

DISPÕE SOBRE HORÁRIO DE TRABALHO DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 69, inciso IV da Lei Orgânica Municipal,

 

CONSIDERANDO que a Administração pública deve estar atenta as necessidades de adequação de seus atos e procedimentos;

 

CONSIDERANDO que o crescimento de determinados serviços no momento exige soluções e respostas as demandas apresentadas, decreta:

 

Art. 1° O horário de expediente da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, a partir de 27 de abril de 2020, será de 12:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta-feira.

 

Art. 2° Excetuam-se dos horários constantes do artigo 1° deste Decreto, os setores das secretarias que pela natureza da sua função necessitam adotar horários diferenciados:

 

I - os serviços da área da saúde e da assistência social municipal;

 

II - as atividades da área de segurança pública;

 

III - os serviços essenciais de limpeza pública;

 

IV – as atividades da área de educação;

 

V - os serviços de equipes operacionais das Secretarias Municipais de Obras, de Serviços Urbanos e da Agricultura e Interior e a Gerência de Infraestrutura da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;

 

VI - as atividades permanentes de fiscalização, controle e serviços externos;

 

VII - os serviços de plantão permanente em virtude da característica dos serviços que exijam horários superiores, mesmo que em caráter temporário;

 

VIII - outros serviços que por sua natureza necessitem horários diferenciados, devidamente justificados.

 

Art. 3º Determinar que os setores vinculados à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social passarão a funcionar conforme segue:

 

I – CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) e Atendimento de Benefícios Sociais – das 10h às 16h;

 

I – CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social) – das 8h às 17h; (Redação dada pelo Decreto nº 29464/2020)

 

II – CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social) – das 10h às 16h;

 

II – Central de Benefícios – das 8h às 17h; (Redação dada pelo Decreto nº 29464/2020)

 

III – Centro POP – das 8h às 20h;

 

III – Conselho Tutelar – das 8h às 17h; (Redação dada pelo Decreto nº 29464/2020)

 

IV – Serviço de acolhimento de crianças e adolescentes – 24h.

 

IV – Setores administrativos – das 9h às 18h; (Redação dada pelo Decreto nº 29464/2020)

 

V – Banco de Alimentos – das 7h às 13h;

 

V – Banco de Alimentos – das 7h às 16h. (Redação dada pelo Decreto nº 29464/2020)

 

VI – Almoxarifado – das 10h às 16h;

 

VI – CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) – das 8h às 17h. (Redação dada pelo Decreto nº 29465/2020)

 

VII – Manutenção – das 8h às 14h.

 

Parágrafo único. As atividades do CCVM (Centro de Convivência “Vovó Matilde”) estão temporariamente suspensas.

 

Art. 4º Determinar que a Ouvidoria Geral, vinculada à Controladoria Geral do Município - CGM, passe a funcionar no horário de 09 h às 18 h, em virtude de suas atribuições e necessidades.

 

Art. 5° A Secretaria Municipal que necessitar de horário diverso do disposto neste Decreto para execução de suas atribuições, encaminhará justificativa fundamentada por escrito à Secretaria Municipal de Administração - SEMAD, que por sua vez, será submetida à apreciação e aprovação pela CAOFI.

 

Art. 6º O controle do horário do servidor deverá ser realizado pela sua chefia imediata através do ponto eletrônico de frequência, já adotado pela Administração Pública Municipal.

 

§ 1° Caso haja necessidade, o registro eletrônico do ponto poderá ser flexibilizado durante os primeiros 15 (quinze) dias da entrada em vigor deste Decreto, devendo para tanto, manter o registro físico de entrada e saída, devidamente assinados, daqueles que desempenham atividades presenciais.

 

§ 2° Os procedimentos necessários nos casos de faltas justificadas ou injustificadas, e os atrasos ocorridos deverão ser adotados conforme legislação municipal vigente.

 

Art. 7º Os servidores ocupantes de cargos comissionados e funções gratificadas poderão atuar além do horário definido mediante determinação do Secretário de cada pasta, sem que estes tenham direito ao recebimento de horas extras, gratificações ou outros benefícios.

 

Art. 8° Revogar o artigo 2° do Decreto n° 29.350, de 18 de março de 2020.

 

Art. 9° Fica determinado que os servidores e empregados públicos municipais deverão adotar o uso de máscaras durante o expediente de trabalho, visando a proteção epidemiológica de todos.

 

Art. 10 Ficam ratificados os artigos 5°, e do Decreto n° 29.414, de 20 de abril de 2020, que dispõem sobre a suspensão das atividades dos núcleos de qualidade de vida, projetos sociais, educacionais ou de rendimento esportivo, das aulas da rede municipal de ensino e o funcionamento das escolas situadas no Município, inclusive creches e assemelhados, dos serviços prestados pelo Centro de Convivência Vovó Matilde, os serviços de fortalecimento de vínculos dos idosos, os eventos esportivos realizados pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer e a possibilidade de visitação dos centros culturais do Município de Cachoeiro de Itapemirim, até o dia 30 de abril de 2020, visando a proteção epidemiológica dos indivíduos.

 

Art. 11 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, ES, 24 de abril de 2020.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.