DECRETO Nº 29.495, DE 01 DE JUNHO DE 2020

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, resolve:

 

Art. 1º Homologar a Resolução n° 361/2020, datada de 25 de maio de 2020, em anexo, exarada pelo Conselho Municipal de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 01 de junho de 2020.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

RESOLUÇÃO CMS Nº 0361, de 25 de Maio de 2020

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas competências regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais nº 8080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 8.142 de 28 de dezembro 1990, e Lei Municipal nº 6.704 de 10 de dezembro de 2012, cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata; em decisão aprovada em Reunião Ordinária realizada no dia 25 de maio de 2020 por meio eletrônico com votação online.

 

CONSIDERANDO - SE a decisão da mesa diretora do Conselho Municipal de Saúde (CMS) de acordo com o pleno deste Conselho Municipal de Saúde nas decisões e adoções de medidas com a participação efetiva do controle social nas políticas públicas de saúde no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES;

Considerando-se que o planejamento e deliberação da gestão da saúde precisam ser contemplados com o conhecimento, avaliação e deliberação do Conselho Municipal de Saúde;

 

CONSIDERANDO-SE o decreto nº 29.390 de 7 de abril de 2020, revogou o decreto nº 29.368/2020, houve a perda de objeto da resolução proposta pelo Conselho Municipal de Saúde, tornando desnecessária a publicação do ato;

 

CONSIDERANDO-SE a necessidade de reafirmar tanto o que dispõe a Constituição Federal pela democracia participativa quanto às diretrizes estabelecidas objetivando avaliar a situação da saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis federal, estadual e municipal;

 

CONSIDERANDO-SE que o efeito desta resolução tem como objetivo e finalidade consolidar as deliberações da Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS) e aprovar a gestão das ações de saúde no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES;

 

CONSIDERANDO-SE que o CMS tem em suas prerrogativas responsabilidade com a gestão da saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES. Resolve:

 

Art. 1º Aprovar por meio da Resolução CMS nº 0361/2020 do CMS - Conselho Municipal de Saúde, a volta das atividades do CMS no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES.

 

Art. 2º As atividades descritas no artigo 1º desta Resolução são: Reuniões do Colegiado, Comissões e Comitês do CMS serão realizadas por meio online.

 

Art. 3º Permanecerão suspensas atividades como: Reuniões presenciais, Visitas Técnicas, Audiências Públicas, cursos de capacitação, Seminários, oficinas, Plenária regional e municipal, eleição e recomposição dos CL - Conselhos locais de saúde enquanto durar a pandemia da COVID -19.

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 25 de Maio de 2020.

 

VALDIR RODRIGUES FRANCO

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

 

Confirmo a Resolução CMS 0361/2020, 26 de maio de 2020.

 

Homologada através do Decreto nº 29.495, de 01 de junho de 2020.

 

LUCIARA BOTELHO MORAES JORGE

Secretária Municipal de Saúde

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.