REVOGADO PELO DECRETO Nº 30.308/2021

 

DECRETO N° 29.501, DE 01 DE JUNHO DE 2020

 

INSTITUI A INSTRUÇÃO NORMATIVA SGAA N° 01/2020 DE MEDIDAS DE ADEQUAÇÃO DO FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 69 da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO o teor dos Decretos nº 29.350, de 18 de março de 2020 e de nº 29.420, de 24 de abril de 2020, que dispõe sobre a rotina de trabalho dos servidores e empregados públicos municipais e colaboradores da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim;

 

CONSIDERANDO a classificação do Coronavírus (COVID-19) de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS);

 

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas profiláticas para redução de risco de contaminação com o Coronavírus (COVID-19);

 

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção dos serviços, no âmbito da Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim;

 

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer novas rotinas administrativas e organizacionais para que os servidores e empregados públicos municipais possam exercer suas atividades fora do âmbito da Secretaria Municipal de Administração. Decreta:

 

Art. 1° Institui a Instrução Normativa SGAA nº 01/2020 – Sistema de Gestão das Atividades Administrativas, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração - SEMAD, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados no âmbito da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, e que faz parte integrante deste Decreto.

 

Art. 2º A presente norma se aplica ao estabelecimento de orientações e de medidas de adequação do funcionamento das atividades administrativas na Administração Pública Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, na modalidade home office.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 01 de junho de 2020.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA

 

Número:

 

IN – SGAA 01/2020

Ponto de Controle:

Procedimento de Trabalho na Modalidade “Home Office”

Versão:

01

Data de Aprovação:

01/06/2020

Ato de Aprovação:

Decreto n° 29.501/2020

Unidade Responsável:

Secretaria Municipal de Administração

 

1.    Finalidade

1.1 Instituir no âmbito da Secretaria Municipal de Administração o Agendamento Eletrônico, através do endereço https://agendamento.cachoeiro.es.gov.br/ a fim de evitar a aglomeração de pessoas na espera de atendimento.

1.2 Estabelecer orientações e as medidas de adequação do funcionamento das atividades administrativas no âmbito da Secretaria Municipal de Administração na modalidade home office.

 

2. Abrangência

2.1 Abrange os órgãos da Administração Pública Direta do Município de Cachoeiro de Itapemirim.

2.1 Abrange os setores da Secretaria Municipal de Administração do Município de Cachoeiro de Itapemirim. (Redação dada pelo Decreto nº 29510/2020)

 

3. Funcionamento

3.1 A rotina do trabalho na Secretaria Municipal de Administração deverá observar:

 

a) adoção de trabalho remoto, de acordo com a viabilidade e autorização da chefia imediata;

b) cumprimento do horário estipulado no artigo 1º e do § 1º do artigo 6º do Decreto nº 29.420, de 24 de abril de 2020, que trata da flexibilização do registro do ponto eletrônico, a fim de evitar aglomeração no ambiente de trabalho e proporcionar condições do servidor e empregado público em realizar suas atividades em home office;

c) para os casos em que o trabalho presencial seja essencial, os servidores deverão manter uma distância mínima de dois metros entre seus pares, enquanto perdurar a necessidade de se preservar o isolamento social;

d) As reuniões de trabalho aconteçam preferencialmente por videoconferência, mesmo as realizadas no local de trabalho;

e) manter a ventilação natural em locais com concentração de pessoas;

f) evitar circular em áreas e andares diferentes do seu local de trabalho;

g) obrigatoriedade do uso das máscaras faciais durante o horário de trabalho.

 

3.2 Na hipótese de ser necessário o trabalho presencial, a chefia imediata deverá organizar escala para rodízio dos servidores, recomendada a sua alternância com periodicidade quinzenal ou semanal, enquanto perdurar a necessidade de se preservar o isolamento social.

 

3.3 A chefia imediata deverá, na elaboração da escala para comparecimento presencial, priorizar para o trabalho remoto os servidores responsáveis por crianças que não possuem idade suficiente para ficar sozinhas em casa e que não tenham a possibilidade de deixá-las com outros responsáveis ou aos cuidados de um terceiro, enquanto durar a suspensão das atividades das redes de ensino público e privada, mediante comprovação documental.

 

3.4 Os servidores cujos familiares que habitam a mesma residência tenham doenças crônicas, sejam gestantes ou lactantes, ou com idade superior a 60 (sessenta) anos poderão ser dispensados do controle de ponto e trabalhar de maneira remota pelo período de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado, desde que não haja prejuízos às atividades desenvolvidas no setor, resguardando o quantitativo mínimo de servidores para garantir a manutenção do atendimento presencial e a preservação do funcionamento dos serviços considerados essenciais ou estratégicos e o disposto nos itens 3.2 e 3.3 desta Instrução Normativa.

 

4. Deveres e obrigações

4.1 Os servidores, empregados públicos e estagiários em trabalho remoto no âmbito desta Instrução Normativa deverão:

 

a) atender às convocações para comparecimento às dependências da Secretaria Municipal de Administração, sempre que houver necessidade da unidade ou interesse da Administração Pública;

b) manter telefones de contato permanentemente atualizados e ativos nos dias úteis e horário de expediente;

c) consultar nos dias úteis os meios de comunicação oficial da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, tais como: correio eletrônico, Diário Oficial do Município, notícias institucionais publicadas no site oficial da Prefeitura.

d) manter, através do relatório semanal, a chefia imediata informada acerca da evolução do trabalho e de eventuais dificuldades que possam atrasar ou prejudicar o seu andamento;

e) preservar o sigilo dos dados acessados de forma remota, mediante observância das normas internas de segurança da informação e comunicação.

 

5. Disposições Finais

5.1 O descumprimento do disposto no item 4.1 e alíneas, quando não justificado, deverá ser comunicado pela chefia imediata ao Subsecretário que estiver subordinado e/ou à Coordenação Executiva, fato que poderá configurar inassiduidade habitual, impontualidade, falta injustificada ou abandono de cargo, nos termos estabelecidos na Lei nº 4.009/1994.

 

5.2        Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sus publicação, podendo ser alterada, a qualquer tempo, de acordo com as necessidades da Secretaria e de adequação às orientações oficiais vigentes.

 

6. ANEXOS

6.1 Anexo I

6.2 Anexo II

6.3 Anexo III

 

ANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

HOME OFFICE

 

Identificação do Servidor

 

Nome:

 

Matrícula:

Cargo:

 

Unidade que presta atividades:

 

Endereço residencial em que prestará o home office

E-mail funcional:

Telefones

Fixo

Celular

Whatsapp

Declaro ter ciência e estar de acordo com os termos estabelecidos nos Decretos nº 29.350/2020, 29.420/2020 e 29450/2020, comprometendo-me a cumprir todas as disposições citadas na Instrução Normativa SGAA 01/2020 da Secretaria Municipal de Administração, estando ainda ciente que o seu descumprimento implica em desligamento automático por parte da Administração Pública da modalidade de home office.

 

Cachoeiro de Itapemirim, ________ de _________________________ de 20 _____.

 

Assinatura do Servidor

 

ANEXO II

TERMO DE ANUÊNCIA

HOME OFFICE

 

Identificação do Servidor

 

Nome:

 

Matrícula:

Cargo:

 

Unidade que presta atividades:

 

Subsecretário(a):

Gerente:

 

DISPOSIÇÕES GERAIS

Considera-se como home office, no presente TERMO DE ANUÊNCIA, a modalidade de prestação da jornada laboral em que o servidor executa parte ou à totalidade de suas atribuições fora das dependências da Secretaria Municipal de Administração – SEMAD.

 

DA MODALIDADE DE HOME OFFICE

 

I – conforme acordado entre o servidor e à Administração Pública, opta-se pelo modelo de home office (parcial ou integral);

(parcial: indicar os dias ou carga horária semanal que será cumprida em home office)

(integral: indicar a periodicidade em que o servidor deve comparecer no órgão de lotação)

 

II – o servidor deverá permanecer acessível no horário de trabalho das _____ h às _____ h nos dias de trabalho (segunda-feira à sexta-feira).

 

 

DOS DIREITOS DO SERVIDOR EM HOME OFFICE

 

I – os efeitos jurídicos das atividades realizadas em regime de home office equiparam-se àqueles decorrentes da atividade laboral exercida mediante subordinação pessoal e direta, nas dependências da Secretaria Municipal de Administração – SEMAD.

 

II – realizar as tarefas nos períodos que forem mais convenientes, respeitados os prazos de entrega estabelecidos pelo Subsecretário e/ou Gerente de sua unidade administrativa.

 

DOS DEVERES DO SERVIDOR EM HOME OFFICE

 

I – cumprir as metas de produtividade estabelecidos neste TERMO DE ANUÊNCIA.

 

II – desempenhar suas atribuições no Município em que estiver localizada a repartição pública em que estiver lotado ou em localidade com distância nunca superior a 40 (quarenta) quilômetros deste Município.

 

III – atender as convocações para comparecimento às dependências da Secretaria Municipal de Administração, sempre que determinado pelos seus superiores hierárquicos.

 

IV – estar acessível durante o horário de trabalho e manter telefones de contato permanentemente atualizados e ativos.

 

V – consultar, durante o horário de trabalho, seu correio eletrônico institucional.

 

VI – manter o superior imediato informado sobre a evolução de trabalho, bem como indicar eventuais dificuldades, dúvidas e intercorrências que possam atrasar ou prejudicar o seu andamento.

 

VII – retirar processos e demais documentos das dependências do órgão, quando necessário, somente mediante registro, responsabilizando-se pela custódia e devolução ao término do trabalho ou quando solicitado pela chefia imediata ou mediata.

 

VIII – preservar, nos termos da lei, o sigilo dos assuntos da repartição, das informações contidas em processos e documentos sob sua custódia e dos dados acessados de forma remota, mediante observância das normas internas de segurança da informação e da comunicação, bem como manter atualizados os sistemas institucionais instalados nos equipamentos de trabalho.

 

DAS TAREFAS PACTUADAS, METAS E PRAZOS DE ENTREGA

 

(Cada Chefia Imediata ou Mediata de descrever as atividades que o servidor deverá realizar em home office, estabelecendo metas e prazos para seu cumprimento)

 

DO NÃO CUMPRIMENTO DAS METAS

 

I – o não cumprimento das metas e respectivos prazos de entrega, sem justificativa fundamentada, implicará em falta injustificada.

 

DAS ESTRUTURAS FÍSICAS E TECNOLÓGICAS

 

I – compete ao servidor em home office responsabilizar-se pelas estruturas físicas e tecnológicas necessárias ao cumprimento de suas atribuições, bem como por toda e qualquer despesa decorrente dessa modalidade de trabalho conforme especificações abaixo:

 

a) possuir acesso à rede elétrica que permita dar suporte, com segurança, aos equipamentos elétricos e eletrônicos afetos ao home office;

b) quanto aos equipamentos de informática (hardware e software) devem seguir as seguintes especificações de computador, softwares, periféricos, acesso à internet.

(indicar as especificações para que o servidor em home office possa realizar satisfatoriamente suas atividades fora do órgão de lotação)

 

OUTRAS DISPOSIÇÕES

 

I – este TERMO DE ANUÊNCIA estabelece os requisitos mínimos e as características necessárias das estruturas físicas e tecnológicas para realização do home office na Secretaria Municipal de Administração.

 

II – não será devida indenização ou reembolso, a qualquer título, das despesas do servidor em decorrência do exercício de suas atribuições em home office.

 

III – não caberá pagamento de adicional a prestação de serviço extraordinário para o alcance das metas previamente estipuladas.

 

DA VIGÊNCIA

 

O home office terá duração de _____ meses, com início em ____________ de ___________ de 20___ e término em ____ de ______________ de 20____, podendo ser prorrogado a critério da Administração.

 

DECLARAÇÃO

Eu, _______________________________________________ (nome do servidor), ocupante do cargo ________________________________________, portador do RG nº ____________________, lotado na ________________________________________________, DECLARO EXPRESSAMENTE:

I – conhecer e estar de acordo com o completo teor deste TERMO DE ANUÊNCIA;

II – conhecer o inteiro teor dos Decretos nº 29.350/2020, 29.420/2020 e 29450/2020;

III – conhecer o inteiro teor da Instrução Normativa SGAA 01/2020, baixada pela Secretaria Municipal de Administração;

IV – não estar em estágio probatório;

V – não ter sofrido penalidades disciplinares previstas na legislação municipal em vigor, nos 5 (cinco) anos anteriores à indicação ao home office;

VI – que não faço jus ao recebimento do vale-transporte de que trata a Lei Federal 13.194, de 24/10/2001, nos dias de cumprimento de jornada em home office.

VII – que fui informado pelo Subsecretário e Gerente sobre as características do home office e seu respectivo regramento.

 

Cachoeiro de Itapemirim, ________ de ___________________________ de 20 ____.

 

Assinatura do servidor

 

Assinatura do Gerente

 

Assinatura do Subsecretário

 

ANEXO III

FORMULÁRIO DE DESLIGAMENTO DO HOME OFFICE

 

 

Identificação do Servidor

 

Nome:

 

Matrícula:

Cargo:

 

Unidade que presta atividades:

Subsecretário(a):

Gerente:

A PARTIR DE ____ / ____ /______

 

(  ) a pedido do servidor

(  ) a pedido do Gerente e/ou do Subsecretário da unidade em que estiver subordinado

(  ) pelo não cumprimento das metas e/ou não cumprimento das regras estabelecidas pela Administração Pública

(  ) pela finalização ou descontinuidade do home office.

 

Cachoeiro de Itapemirim, __________ de ________________ de 20_____.

 

Assinatura do Servidor

 

Assinatura do Gerente