DECRETO N° 29.501,
DE 01 DE JUNHO DE 2020
INSTITUI A INSTRUÇÃO
NORMATIVA SGAA N° 01/2020 DE MEDIDAS DE ADEQUAÇÃO DO FUNCIONAMENTO DAS
ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 69 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o teor dos Decretos nº 29.350, de 18 de março de 2020 e de nº 29.420, de 24 de abril de 2020, que dispõe sobre a
rotina de trabalho dos servidores e empregados públicos municipais e
colaboradores da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim;
CONSIDERANDO a classificação do
Coronavírus (COVID-19) de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS);
CONSIDERANDO a necessidade de
adoção de medidas profiláticas para redução de risco de contaminação com o
Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a necessidade de
manutenção dos serviços, no âmbito da Secretaria Municipal de Administração da
Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim;
CONSIDERANDO a necessidade de
estabelecer novas rotinas administrativas e organizacionais para que os servidores
e empregados públicos municipais possam exercer suas atividades fora do âmbito
da Secretaria Municipal de Administração. Decreta:
Art. 1° Institui a Instrução
Normativa SGAA nº 01/2020 – Sistema de Gestão das Atividades Administrativas,
de responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração - SEMAD, que
dispõe sobre os procedimentos a serem observados no âmbito da Prefeitura
Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, e que faz parte integrante deste Decreto.
Art. 2º A presente norma se
aplica ao estabelecimento de orientações e de medidas de adequação do
funcionamento das atividades administrativas na Administração Pública Municipal
de Cachoeiro de Itapemirim, na modalidade home office.
Art. 3º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim, 01 de junho de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.
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1.1 Instituir no
âmbito da Secretaria Municipal de Administração o Agendamento Eletrônico, através
do endereço https://agendamento.cachoeiro.es.gov.br/
a fim de evitar a aglomeração de pessoas na espera de atendimento.
1.2 Estabelecer orientações e as medidas de adequação do funcionamento
das atividades administrativas no âmbito da Secretaria Municipal de
Administração na modalidade home office.
2.1 Abrange os órgãos da Administração Pública Direta
do Município de Cachoeiro de Itapemirim.
2.1 Abrange os setores da Secretaria Municipal de
Administração do Município de Cachoeiro de Itapemirim. (Redação dada pelo Decreto nº 29510/2020)
3.1 A rotina do
trabalho na Secretaria Municipal de Administração deverá observar:
a) adoção de
trabalho remoto, de acordo com a viabilidade e autorização da chefia imediata;
b) cumprimento do
horário estipulado no artigo 1º e do § 1º do artigo 6º do Decreto nº 29.420, de
24 de abril de 2020, que trata da flexibilização do registro do ponto
eletrônico, a fim de evitar aglomeração no ambiente de trabalho e proporcionar
condições do servidor e empregado público em realizar suas atividades em home
office;
c) para os casos em
que o trabalho presencial seja essencial, os servidores deverão manter uma
distância mínima de dois metros entre seus pares, enquanto perdurar a
necessidade de se preservar o isolamento social;
d) As reuniões de
trabalho aconteçam preferencialmente por videoconferência, mesmo as realizadas
no local de trabalho;
e) manter a
ventilação natural em locais com concentração de pessoas;
f) evitar circular
em áreas e andares diferentes do seu local de trabalho;
g) obrigatoriedade
do uso das máscaras faciais durante o horário de trabalho.
3.2 Na hipótese de ser
necessário o trabalho presencial, a chefia imediata deverá organizar escala
para rodízio dos servidores, recomendada a sua alternância com periodicidade quinzenal
ou semanal, enquanto perdurar a necessidade de se preservar o isolamento
social.
3.3 A chefia imediata
deverá, na elaboração da escala para comparecimento presencial, priorizar para
o trabalho remoto os servidores responsáveis por crianças que não possuem idade
suficiente para ficar sozinhas em casa e que não tenham a possibilidade de
deixá-las com outros responsáveis ou aos cuidados de um terceiro, enquanto
durar a suspensão das atividades das redes de ensino público e privada,
mediante comprovação documental.
3.4 Os servidores cujos
familiares que habitam a mesma residência tenham doenças crônicas, sejam
gestantes ou lactantes, ou com idade superior a 60 (sessenta) anos poderão ser
dispensados do controle de ponto e trabalhar de maneira remota pelo período de
30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado, desde que não haja prejuízos às
atividades desenvolvidas no setor, resguardando o quantitativo mínimo de
servidores para garantir a manutenção do atendimento presencial e a preservação
do funcionamento dos serviços considerados essenciais ou estratégicos e o
disposto nos itens 3.2 e 3.3 desta Instrução Normativa.
4.1 Os servidores,
empregados públicos e estagiários em trabalho remoto no âmbito desta Instrução
Normativa deverão:
a) atender às
convocações para comparecimento às dependências da Secretaria Municipal de
Administração, sempre que houver necessidade da unidade ou interesse da
Administração Pública;
b) manter telefones
de contato permanentemente atualizados e ativos nos dias úteis e horário de
expediente;
c) consultar nos
dias úteis os meios de comunicação oficial da Prefeitura Municipal de Cachoeiro
de Itapemirim, tais como: correio eletrônico, Diário Oficial do Município,
notícias institucionais publicadas no site oficial da Prefeitura.
d) manter, através
do relatório semanal, a chefia imediata informada acerca da evolução do
trabalho e de eventuais dificuldades que possam atrasar ou prejudicar o seu
andamento;
e) preservar o
sigilo dos dados acessados de forma remota, mediante observância das normas
internas de segurança da informação e comunicação.
5.1 O descumprimento do
disposto no item 4.1 e alíneas, quando não justificado, deverá ser comunicado
pela chefia imediata ao Subsecretário que estiver subordinado e/ou à
Coordenação Executiva, fato que poderá configurar inassiduidade habitual,
impontualidade, falta injustificada ou abandono de cargo, nos termos
estabelecidos na Lei nº 4.009/1994.
5.2 Esta Instrução
Normativa entra em vigor na data de sus publicação, podendo ser alterada, a
qualquer tempo, de acordo com as necessidades da Secretaria e de adequação às
orientações oficiais vigentes.
6.1 Anexo I
6.2 Anexo II
6.3 Anexo III
ANEXO I
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
HOME OFFICE
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Declaro ter ciência e estar de acordo com os termos estabelecidos
nos Decretos nº 29.350/2020, 29.420/2020 e 29450/2020, comprometendo-me a
cumprir todas as disposições citadas na Instrução Normativa SGAA 01/2020 da
Secretaria Municipal de Administração, estando ainda ciente que o seu
descumprimento implica em desligamento automático por parte da Administração
Pública da modalidade de home office.
Cachoeiro de Itapemirim, ________ de _________________________ de 20 _____.
Assinatura do Servidor
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DISPOSIÇÕES GERAIS
Considera-se como home office, no presente TERMO DE
ANUÊNCIA, a modalidade de prestação da jornada laboral em que o servidor
executa parte ou à totalidade de suas atribuições fora das dependências da
Secretaria Municipal de Administração – SEMAD.
DA MODALIDADE DE HOME OFFICE
I – conforme acordado entre o servidor e à Administração Pública,
opta-se pelo modelo de home office (parcial ou integral);
(parcial: indicar os dias ou carga horária semanal que será
cumprida em home office)
(integral: indicar a periodicidade em que o servidor deve
comparecer no órgão de lotação)
II – o servidor deverá permanecer acessível no horário de trabalho
das _____ h às _____ h nos dias de trabalho (segunda-feira à sexta-feira).
DOS DIREITOS DO SERVIDOR EM HOME OFFICE
I – os efeitos jurídicos das atividades realizadas em regime de home
office equiparam-se àqueles decorrentes da atividade laboral exercida
mediante subordinação pessoal e direta, nas dependências da Secretaria
Municipal de Administração – SEMAD.
II – realizar as tarefas nos períodos que forem mais convenientes,
respeitados os prazos de entrega estabelecidos pelo Subsecretário e/ou Gerente
de sua unidade administrativa.
DOS DEVERES DO SERVIDOR EM HOME OFFICE
I – cumprir as metas de produtividade estabelecidos neste TERMO DE
ANUÊNCIA.
II – desempenhar suas atribuições no Município em que estiver
localizada a repartição pública em que estiver lotado ou em localidade com
distância nunca superior a 40 (quarenta) quilômetros deste Município.
III – atender as convocações para comparecimento às dependências da
Secretaria Municipal de Administração, sempre que determinado pelos seus
superiores hierárquicos.
IV – estar acessível durante o horário de trabalho e manter
telefones de contato permanentemente atualizados e ativos.
V – consultar, durante o horário de trabalho, seu correio
eletrônico institucional.
VI – manter o superior imediato informado sobre a evolução de
trabalho, bem como indicar eventuais dificuldades, dúvidas e intercorrências
que possam atrasar ou prejudicar o seu andamento.
VII – retirar processos e demais documentos das dependências do
órgão, quando necessário, somente mediante registro, responsabilizando-se pela
custódia e devolução ao término do trabalho ou quando solicitado pela chefia
imediata ou mediata.
VIII – preservar, nos termos da lei, o sigilo dos assuntos da
repartição, das informações contidas em processos e documentos sob sua custódia
e dos dados acessados de forma remota, mediante observância das normas internas
de segurança da informação e da comunicação, bem como manter atualizados os
sistemas institucionais instalados nos equipamentos de trabalho.
DAS TAREFAS PACTUADAS, METAS E PRAZOS DE ENTREGA
(Cada Chefia Imediata ou Mediata de descrever as atividades que o
servidor deverá realizar em home office, estabelecendo metas e prazos para
seu cumprimento)
DO NÃO CUMPRIMENTO DAS METAS
I – o não cumprimento das metas e respectivos prazos de entrega,
sem justificativa fundamentada, implicará em falta injustificada.
DAS ESTRUTURAS FÍSICAS E TECNOLÓGICAS
I – compete ao servidor em home office responsabilizar-se
pelas estruturas físicas e tecnológicas necessárias ao cumprimento de suas
atribuições, bem como por toda e qualquer despesa decorrente dessa modalidade
de trabalho conforme especificações abaixo:
a) possuir acesso à rede elétrica que permita dar suporte, com
segurança, aos equipamentos elétricos e eletrônicos afetos ao home office;
b) quanto aos equipamentos de informática (hardware e software)
devem seguir as seguintes especificações de computador, softwares, periféricos,
acesso à internet.
(indicar as especificações para que o servidor em home office
possa realizar satisfatoriamente suas atividades fora do órgão de lotação)
OUTRAS DISPOSIÇÕES
I – este TERMO DE ANUÊNCIA estabelece os requisitos mínimos e as
características necessárias das estruturas físicas e tecnológicas para
realização do home office na Secretaria Municipal de Administração.
II – não será devida indenização ou reembolso, a qualquer título,
das despesas do servidor em decorrência do exercício de suas atribuições em home
office.
III – não caberá pagamento de adicional a prestação de serviço
extraordinário para o alcance das metas previamente estipuladas.
DA VIGÊNCIA
O home office terá duração de _____ meses, com início em
____________ de ___________ de 20___ e término em
____ de ______________ de 20____, podendo ser
prorrogado a critério da Administração.
Eu, _______________________________________________ (nome do
servidor), ocupante do cargo ________________________________________, portador
do RG nº ____________________, lotado na
________________________________________________, DECLARO EXPRESSAMENTE:
I – conhecer e estar de acordo com o completo teor deste TERMO DE
ANUÊNCIA;
II – conhecer o inteiro teor dos Decretos nº 29.350/2020,
29.420/2020 e 29450/2020;
III – conhecer o inteiro teor da Instrução Normativa SGAA 01/2020,
baixada pela Secretaria Municipal de Administração;
IV – não estar em estágio probatório;
V – não ter sofrido penalidades disciplinares previstas na
legislação municipal em vigor, nos 5 (cinco) anos anteriores à indicação ao home
office;
VI – que não faço jus ao recebimento do vale-transporte de que
trata a Lei Federal 13.194, de 24/10/2001, nos dias de cumprimento de jornada
em home office.
VII – que fui informado pelo Subsecretário e Gerente sobre as
características do home office e seu respectivo regramento.
Cachoeiro de Itapemirim, ________ de ___________________________ de 20 ____.
ANEXO III
FORMULÁRIO DE DESLIGAMENTO DO HOME OFFICE
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A PARTIR DE ____ /
____ /______
( ) a pedido do
servidor
( ) a pedido do Gerente
e/ou do Subsecretário da unidade em que estiver subordinado
( ) pelo não
cumprimento das metas e/ou não cumprimento das regras estabelecidas pela
Administração Pública
( ) pela finalização ou
descontinuidade do home office.
Cachoeiro de Itapemirim, __________ de ________________ de 20_____.
Assinatura do Servidor
Assinatura do Gerente