DECRETO Nº 29.523, DE 09 DE JUNHO DE 2020

 

ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 27.622, DE 12 DE ABRIL DE 2018.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 69, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, resolve:

 

Art. 1° Alterar a redação do parágrafo primeiro e caput do artigo 2°, e do artigo 5°, do Decreto nº 27.622, de 12/04/2018, que trata da instituição da Comissão de Acompanhamento da Execução Orçamentária e Financeira - CAOFI, conforme segue:

 

Art. 2º A Comissão de Acompanhamento da Execução Orçamentária e Financeira - CAOFI será composta pelo Secretário Municipal de Fazenda, pelo Secretário Municipal de Administração, pelo Secretário Municipal de Governo, pelo Secretário Municipal de Modernização e Análise de Custos, pelo Controlador Geral do Município e pelo Procurador Geral do Município, sendo presidida pelo primeiro.

 

§ 1º Na ausência do Secretário Municipal de Fazenda, a presidência interina da CAOFI será exercida na seguinte ordem:

 

I - Secretário Municipal de Administração;

 

II - Secretário Municipal de Governo;

 

III - Secretário Municipal de Modernização e Análise de Custos.

 

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Art. 5º Em caso de extrema necessidade e urgência, os pedidos de autorização de despesas, que devidamente justificados não possam aguardar a realização de reunião ordinária poderão ser aprovados "ad referendum" da CAOFI por seu Presidente e, no mínimo, por mais um membro.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.