O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 69, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, resolve:
Art. 1° Alterar a redação do parágrafo primeiro e caput do artigo 2°, e do artigo 5°, do Decreto nº 27.622, de 12/04/2018, que trata da instituição da Comissão de Acompanhamento da Execução Orçamentária e Financeira - CAOFI, conforme segue:
Art. 2º A Comissão de Acompanhamento da Execução Orçamentária e Financeira - CAOFI será composta pelo Secretário Municipal de Fazenda, pelo Secretário Municipal de Administração, pelo Secretário Municipal de Governo, pelo Secretário Municipal de Modernização e Análise de Custos, pelo Controlador Geral do Município e pelo Procurador Geral do Município, sendo presidida pelo primeiro.
§ 1º Na ausência do Secretário Municipal de Fazenda, a presidência interina da CAOFI será exercida na seguinte ordem:
I - Secretário Municipal de Administração;
II - Secretário Municipal de Governo;
III - Secretário Municipal de Modernização e Análise de Custos.
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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.