Decreto nº 29.641, 05 de Agosto de 2020

 

Suplementação de Dotações Orçamentárias

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, autorizado pela Lei Municipal 0007802/2019, Decreta:

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto a sua natureza. Resolve:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito Suplementar no valor de 194.520,00 (Cento noventa e quatro mil, quinhentos e vinte reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:

 

Unidade Orçamentária

Funcional Programática

Natureza Despesa

Fonte de recurso

Valor – R$

16.02

10.122.1631.2.109

3.3.90.39.17.000

1.211.0000.0000

5.848,00

16.02

10.301.1631.2.110

3.3.90.36.15.000

1.211.0000.0000

1.000,00

16.02

10.301.1632.2.113

3.1.91.13.08.000

1.211.0000.0000

87.532,00

16.02

10.301.1632.2.117

3.1.90.13.02.000

1.211.0000.0000

35.756,00

16.02

10.301.1632.2.117

3.1.91.96.99.000

1.211.0000.0000

15.080,00

16.02

10.302.1633.2.114

3.1.90.13.02.000

1.211.0000.0000

4.080,00

16.02

10.302.1633.2.114

3.1.91.13.08.000

1.211.0000.0000

1.682,00

16.02

10.302.1633.2.115

3.1.90.13.02.000

1.211.0000.0000

2.800,00

16.02

10.302.1633.2.115

3.1.91.13.08.000

1.211.0000.0000

2.100,00

16.02

10.302.1633.2.116

3.1.90.13.02.000

1.211.0000.0000

6.600,00

16.02

10.302.1633.2.116

3.1.91.13.08.000

1.211.0000.0000

1.640,00

16.02

10.302.1633.2.118

3.1.91.13.08.000

1.211.0000.0000

1.850,00

16.02

10.302.1633.2.120

3.1.91.13.08.000

1.211.0000.0000

28.552,00

Soma

194.520,00

 

Art. 2º Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior é o proveniente de: Redução nos termos do que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, item III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:

 

Unidade Orçamentária

Funcional Programática

Natureza Despesa

Fonte de recurso

Valor – R$

16.02

10.122.1631.2.109

3.1.90.13.02.000

1.211.0000.0000

49.236,00

16.02

10.122.1631.2.109

3.1.91.13.08.000

1.211.0000.0000

50.904,00

16.02

10.122.1631.2.109

3.3.90.36.07.000

1.211.0000.0000

1.548,00

16.02

10.122.1631.2.109

3.3.90.46.03.001

1.211.0000.0000

1.105,00

16.02

10.301.1631.2.110

3.3.90.30.44.000

1.211.0000.0000

825,00

16.02

10.301.1631.2.110

3.3.90.39.33.000

1.211.0000.0000

175,00

16.02

10.302.1633.2.119

3.1.91.13.08.000

1.211.0000.0000

87.532,00

16.02

10.302.1633.2.119

3.3.90.39.12.000

1.211.0000.0000

1.000,00

16.02

10.301.1632.2.113

3.3.90.36.07.000

1.211.0000.0000

2.195,00

Soma

194.520,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data.

 

Cachoeiro De Itapemirim, 04 de Agosto de 2020

 

Victor da Silva Coelho

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.