O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, autorizado pela Lei Municipal 0007802/2019, Decreta:
CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto a sua natureza. Resolve:
Art. 1º Fica aberto o crédito SUPLEMENTAR no valor de 195.784,00 (Cento noventa e cinco mil, setecentos oitenta e quatro reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Unidade Orçamentária |
Funcional Programática |
Natureza Despesa |
Fonte de recurso |
Valor – R$ |
16.02 |
10.122.1631.2.109 |
3.3.90.39.99.000 |
2.211.0000.0000 |
84.406,00 |
16.02 |
10.122.1631.2.109 |
3.3.90.39.99.000 |
2.250.0000.0000 |
5.366,00 |
16.02 |
10.302.1633.2.119 |
3.3.90.39.14.000 |
2.211.0000.0000 |
70.372,00 |
16.02 |
10.302.1633.2.120 |
3.3.90.39.99.000 |
2.211.0000.0000 |
35.640,00 |
Soma |
195.784,00 |
Art. 2º Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior é o proveniente de: SUPERAVIT FINANCEIRO nos termos do que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, item I, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data.
Cachoeiro De Itapemirim, 05 de Agosto de 2020
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim.