Decreto nº 29.642, de 05 de Agosto de 2020

 

Suplementação de Dotações Orçamentárias

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, autorizado pela Lei Municipal 0007802/2019, Decreta:

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto a sua natureza. Resolve:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito SUPLEMENTAR no valor de 195.784,00 (Cento noventa e cinco mil, setecentos oitenta e quatro reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:

 

Unidade Orçamentária

Funcional Programática

Natureza Despesa

Fonte de recurso

Valor – R$

16.02

10.122.1631.2.109

3.3.90.39.99.000

2.211.0000.0000

84.406,00

16.02

10.122.1631.2.109

3.3.90.39.99.000

2.250.0000.0000

5.366,00

16.02

10.302.1633.2.119

3.3.90.39.14.000

2.211.0000.0000

70.372,00

16.02

10.302.1633.2.120

3.3.90.39.99.000

2.211.0000.0000

35.640,00

Soma

195.784,00

 

Art. 2º Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior é o proveniente de: SUPERAVIT FINANCEIRO nos termos do que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, item I, da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data.

 

Cachoeiro De Itapemirim, 05 de Agosto de 2020

 

Victor da Silva Coelho

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.