O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, autorizado pela Lei Municipal 0007802/2019, Decreta:
CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto a sua natureza. Resolve:
Art. 1º Fica aberto o crédito SUPLEMENTAR no valor de 102.100,00 (Cento e dois mil e cem reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Unidade Orçamentária |
Funcional Programática |
Natureza Despesa |
Fonte de recurso |
Valor – R$ |
05.01 |
04.131.0505.2.031 |
3.3.90.39.82.000 |
1.001.0001.0000 |
100.000,00 |
07.01 |
04.122.1841.2.147 |
3.3.90.92.99.000 |
1.001.0001.0000 |
1.400,00 |
07.01 |
04.122.1841.2.168 |
3.3.90.08.99.000 |
1.001.0001.0000 |
700,00 |
Soma |
102.100,00 |
Art. 2º Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior é o proveniente de: REDUÇÃO nos termos do que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, item III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:
Unidade Orçamentária |
Funcional Programática |
Natureza Despesa |
Fonte de recurso |
Valor – R$ |
21.01 |
2..782.2347.2.187 |
3.3.90.30.01.000 |
1.001.0001.0000 |
102.100,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data.
Cachoeiro De Itapemirim, 06 de Agosto de 2020
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim.