Decreto nº 29.656, de 11 de Agosto de 2020

 

Suplementação de Dotações Orçamentárias

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, autorizado pela Lei Municipal 0007802/2019, Decreta:

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto a sua natureza. Resolve:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito SUPLEMENTAR no valor de 190.086,00 (Cento e noventa mil, oitenta e seis reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:

 

Unidade Orçamentária

Funcional Programática

Natureza Despesa

Fonte de recurso

Valor – R$

16.02

1030116321.044

33903916000

121400001007

44.620,00

16.02

1030116322.113

33903917000

121400001001

17.212,00

16.02

1030116322.117

31911308000

121100000000

30.000,00

16.02

1030216332.115

33903917000

121400002002

1.200,00

16.02

1030216332.118

33903035000

121400002005

21.204,00

16.02

1030216332.119

33903615000

121400002010

1.800,00

16.02

1030216332.120

33903917000

121400002009

8.050,00

16.02

1030316352.123

33903009000

121100000000

10.000,00

16.02

1030316352.123

33903299000

121100000000

56.000,00

Soma

190.086,00

 

Art. 2º Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior é o proveniente de: REDUÇÃO nos termos do que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, item III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:

 

Unidade Orçamentária

Funcional Programática

Natureza Despesa

Fonte de recurso

Valor – R$

16.02

1030116322.113

33904899000

121100000000

20.000,00

16.02

2884600003.005

31909299000

121100000000

40.000,00

16.02

1030116322.112

33504300000

121100000000

3.000,00

16.02

1012216312.109

31901302000

121100000000

30.000,00

16.02

1030116322.111

33903950000

121100000000

3.000,00

16.02

1030116321.042

44905218000

121400001007

29.820,00

16.02

1030116322.113

33903026000

121400001007

14.800,00

16.02

1030216332.115

33903615000

121400002002

1.200,00

16.02

1030116321.042

44905208000

121400001001

17.212,00

16.02

1030216332.120

33903036000

121400002009

8.050,00

16.02

1030216332.118

33903004000

121400002010

1.300,00

16.02

1030216332.118

33903699000

121400002010

500,00

16.02

1030216332.119

33903938000

121400002005

14.204,00

16.02

1030216332.119

33903955000

121400002005

7.000,00

Soma

190.086,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data.

 

Cachoeiro De Itapemirim, 11 de Agosto de 2020

 

Victor da Silva Coelho

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.