DECRETO N° 29.670, de 13 de agosto de 2020

 

DISPÕE SOBRE A POSSIBILIDADE DE INGRESSO DE MENORES DE 10 (DEZ) ANOS EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS EM VIRTUDE DO DECRETO Nº 29.480, DE 24 DE MAIO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pelos incisos IV, VI e XIV do artigo 69 da Lei Orgânica do Município de Cachoeiro de Itapemirim, Decreta:

 

Art. 1º Fica permitido o ingresso de menores de 10 (dez) anos, nos estabelecimentos comerciais a que se refere o Decreto Municipal n° 29.480, de 24 de maio de 2020, desde que esteja acompanhado por seu único responsável legal.

 

Parágrafo único. A comprovação de que o responsável legal é o único, deverá ser realizado mediante declaração própria de seu responsável legal.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 13 de agosto de 2020.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.