O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pelos incisos IV, VI e XIV do artigo 69 da Lei Orgânica do Município de Cachoeiro de Itapemirim, Decreta:
Art. 1º Fica permitido o ingresso de menores de 10 (dez) anos, nos estabelecimentos comerciais a que se refere o Decreto Municipal n° 29.480, de 24 de maio de 2020, desde que esteja acompanhado por seu único responsável legal.
Parágrafo único. A comprovação de que o responsável legal é o único, deverá ser realizado mediante declaração própria de seu responsável legal.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 13 de agosto de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.