O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 69, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista o que consta do Memorando de Seq. n° 2-9140/2020, da SEMAD/GAB, DECRETA:
Art. 1° O caput do artigo 6° do Decreto n° 28.040, de 16 de outubro de 2018, modificado pelo Decreto n° 28.492, de 05 de abril de 2019, fica alterado, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6° A Comissão
Permanente de Licitação deverá ser composta de 05 (cinco) membros, sob a
presidência de um deles, designados por Portaria do
Chefe do Poder Executivo.
................................................................................................”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim, ES, 19 de agosto de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.