DECRETO Nº 29.682, de 19 de agosto de 2020

 

ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO N° 28.040, DE 16 DE OUTUBRO DE 2018, QUE REGULAMENTA A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO E A EQUIPE DE PREGÃO PARA AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 69, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista o que consta do Memorando de Seq. n° 2-9140/2020, da SEMAD/GAB, DECRETA:

 

Art. 1° O caput do artigo 6° do Decreto n° 28.040, de 16 de outubro de 2018, modificado pelo Decreto n° 28.492, de 05 de abril de 2019, fica alterado, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 6° A Comissão Permanente de Licitação deverá ser composta de 05 (cinco) membros, sob a presidência de um deles, designados por Portaria do Chefe do Poder Executivo.

 

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Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim, ES, 19 de agosto de 2020.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.