DECRETO N°
28.492, 05 de abril de 2019
ALTERA DISPOSITIVO
DO DECRETO N° 28.040, DE 16 DE OUTUBRO DE 2018, QUE REGULAMENTA A
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO E A EQUIPE DE
PREGÃO PARA AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
decreta:
Art.
1º Os artigos 6°, caput, 7°
e 8°
do Decreto n° 28.040, de 16 de outubro de 2018,
ficam alterados, passando a vigorar conforme a seguir:
“Art. 6° A Comissão Permanente de
Licitação deverá ser composta de 03 (três) membros,
sob a presidência de um deles, designados por Portaria do Chefe do Poder
Executivo.
.................................................................................................
Art. 7° A Equipe de Pregão poderá ser composta de
até 04 (quatro) pregoeiros e 03 (três) Apoios, designados por
Portaria do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 8° A Comissão de Licitação e Equipe de
Pregão ficam instituídas com base no artigo
56 da Lei Municipal n° 7.516, de 04 de
dezembro de 2017, com o exercício remuneratório de seus membros,
que farão jus as seguintes gratificações:
I – Presidente
e/ou Pregoeiro – R$ 600,00 (seiscentos reais)
II – Membros
e/ou Apoio – R$ 500,00 (quinhentos reais)
§ 1º A gratificação a que se refere o caput
deste artigo se constitui como vantagem transitória e não
será, sob qualquer hipótese, incorporada aos vencimentos do cargo,
não agregando direito ou vantagens pecuniária.
§ 2º A gratificação a que se refere o caput
deste artigo será devida em valor único mensal, independente de sua participação em mais de
uma comissão de licitação ou equipe de pregão.
§ 3º O pagamento da gratificação será
devido àqueles que efetivamente participarem da comissão de
Licitação e Equipe de Pregão, limitado a 07 (sete)
membros, conforme estabelecido no parágrafo primeiro do artigo
56 da Lei n° 7.561/2017.”
Art.
2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim
– ES, 05 de abril de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.