revogado pelo decreto nº 31.506/2022

 

DECRETO N° 28.492, 05 de abril de 2019

 

ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO N° 28.040, DE 16 DE OUTUBRO DE 2018, QUE REGULAMENTA A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO E A EQUIPE DE PREGÃO PARA AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta:

 

 Art. 1º Os artigos , caput, e do Decreto n° 28.040, de 16 de outubro de 2018, ficam alterados, passando a vigorar conforme a seguir: 

 

Art. 6° A Comissão Permanente de Licitação deverá ser composta de 03 (três) membros, sob a presidência de um deles, designados por Portaria do Chefe do Poder Executivo.

 

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Art. 7° A Equipe de Pregão poderá ser composta de até 04 (quatro) pregoeiros e 03 (três) Apoios, designados por Portaria do Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 8° A Comissão de Licitação e Equipe de Pregão ficam instituídas com base no artigo 56 da Lei Municipal n° 7.516, de 04 de dezembro de 2017, com o exercício remuneratório de seus membros, que farão jus as seguintes gratificações:

 

I – Presidente e/ou Pregoeiro – R$ 600,00 (seiscentos reais)

 

II – Membros e/ou Apoio – R$ 500,00 (quinhentos reais)

 

§ 1º A gratificação a que se refere o caput deste artigo se constitui como vantagem transitória e não será, sob qualquer hipótese, incorporada aos vencimentos do cargo, não agregando direito ou vantagens pecuniária.

 

§ 2º A gratificação a que se refere o caput deste artigo será devida em valor único mensal, independente de sua participação em mais de uma comissão de licitação ou equipe de pregão.

 

§ 3º O pagamento da gratificação será devido àqueles que efetivamente participarem da comissão de Licitação e Equipe de Pregão, limitado a 07 (sete) membros, conforme estabelecido no parágrafo primeiro do artigo 56 da Lei n° 7.561/2017.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim – ES, 05 de abril de 2019.

 

 VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.