O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pelos incisos IV, VI e XIV do artigo 69 da Lei Orgânica do Município de Cachoeiro de Itapemirim, decreta:
Art. 1° Fica alterada a redação do artigo 30 e do artigo 31 do Decreto nº 29.480, de 24 de maio de 2020, passando a vigorar conforme a seguir:
“Art. 30. Ficam suspensas as
aulas presenciais em todas as escolas de educação infantil e ensino fundamental
público municipal, bem como as atividades dos projetos esportivos educacionais
e sociais, públicos e privados, visando a proteção epidemiológica dos indivíduos até o dia 31 de
outubro de 2020.
Art. 31. Fica prorrogada a suspensão dos serviços prestados pelo Centro de
Convivência Vovó Matilde e os serviços de fortalecimento de vínculos da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, até o dia 31 de outubro de
2020, visando a proteção epidemiológica dos
indivíduos.”
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 30 de setembro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.