O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Resolve:
Art. 1º Homologar as Resoluções n° 378, 379, 380, 381, 382, 383, 384 e 385/2020, datadas de 21 de outubro de 2020, em anexo, exaradas pelo Conselho Municipal de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim, 22 de outubro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE no uso de suas competências regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 8.142 de 28 de dezembro 1990, e Lei Municipal nº 6.704 de 10 de dezembro de 2012, em decisão aprovada em reunião, realizada no dia 21 de outubro de 2020.
CONSIDERANDO-SE que o plenário do Conselho Municipal de Saúde (CMS) deliberou através da Resolução nº 0100/2016, referente à apreciação de contratos e convênios celebrados pela Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS), com apreciação e aprovação prévia pelo Conselho Municipal de Saúde (CMS) visando à melhoria do controle social e aprimoramento do aparelho de fiscalização no município de Cachoeiro de Itapemirim ES;
CONSIDERANDO-SE que o debate no âmbito do Conselho Municipal de Saúde em conformidade com as deliberações do Plano Municipal de Saúde, e do Plano de Regionalização da Saúde e do fortalecimento da política publica de saúde voltada aos trabalhadores no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES;
CONSIDERANDO-SE que o plenário do Conselho Municipal de Saúde (CMS) apreciou, debateu e aprovou o plano municipal de saúde através da resolução nº 0221/2017; Que o Plano Municipal de Saúde (PMS) compreende o período de 2018 a 2021, e visa à melhoria da qualidade de vida da população, e da reorganização da atenção primária no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES.
CONSIDERANDO-SE que o Pleno do Conselho Municipal de Saúde (CMS) apreciou a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS), em que requer a apreciação do Convênio CIM Polo Sul Referente à contratação de prestação de serviços de Assistência à Saúde através do ofício SEMUS/SAF/FMS 1075/202020 da SEMUS no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES. Resolve:
Art. 1º Aprovar por meio da Resolução CMS nº 0378/2020 o termo do Consórcio CIM Polo Sul referente à prestação de serviços de Assistência à Saúde com consórcio Público CNPJ 02.722.566/0001-52, com sede na Rua Siqueira Campos, 75, Centro, Mimoso do Sul E/S.
Art. 2º Fica estabelecido o prazo de vigência de 12 (doze) meses, com início em outubro de 2020, e término em outubro de 2021.
Art. 3º Fica estabelecido que o valor Total do consórcio seja de até R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais).
Art. 4º A SEMUS realizará prestação de contas semestral do referido Contrato junto ao CMS.
Art. 5º A SEMUS encaminhará relatório mensal ao CMS no qual deverão constar os quantitativos, tipos de exames e consultas realizados e ainda nomes e endereços dos usuários atendidos pelos serviços oferecidos pelo Consórcio.
Art. 6º Fica aprovada a indicação dos conselheiros Eli Nicolao dos Santos, Wanderlei Alves Oliveira, Thiago Gomes Greggio, Darcy Viquete Fassarela, Valdir Rodrigues Franco como fiscais representantes do Conselho Municipal de Saúde (CMS) para fiscalização, execução, acompanhamento da gestão do contrato.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 21 de outubro de 2020.
Confirmo a Resolução CMS nº 0378/2020, de 22 de outubro de 2020.
Homologada através do Decreto nº 29.883, de 22 de outubro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas competências regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais nº 8.080, de 19 de Setembro de 1990, Lei nº 8.142 de 28 de dezembro 1990, e Lei Municipal nº 6.704 de 10 de dezembro de 2012, em decisão aprovada em reunião realizada de 21 de outubro de 2020.
CONSIDERANDO-SE que o plenário do Conselho Municipal de Saúde – CMS - deliberou através da Resolução 0100/2017, referente à análise de Contratos e Convênios, celebrados pela Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS - com apreciação e aprovação prévia pelo CMS visando à melhoria do controle social e aprimoramento do aparelho de fiscalização no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES;
CONSIDERANDO-SE o debate no âmbito do Conselho Municipal de Saúde em conformidade com as deliberações do Plano Municipal de Saúde, e do Plano de Regionalização da Saúde no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES;
CONSIDERANDO-SE que o processo de implementação e concretização do Plano Municipal de Saúde 2018-2021, aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde, e que efetiva o fortalecimento das ações de Saúde, dando ênfase ao próprio Sistema Único de Saúde - SUS;
CONSIDERANDO-SE que o Pleno do Conselho Municipal de Saúde analisou a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, através do Ofício SEMUS/SAF/FMS/GCO nº 1011/2020 requerendo a apreciação do contrato nº 031/2019 do Convênio com Perovano Lavanderia Serviços de lavagem de rouparia hospitalar utilizadas nas Unidades de pronto atendimento e Unidades de saúde e da odontologia, ofertados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES. Resolve:
Art. 1º Aprovar por meio da Resolução CMS nº 0379/2020, referente ao contrato 031/2019 do Convênio com Perovano Lavanderia, no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES.
Art. 2º O contrato 031/2019 tem o seu início em 04 de outubro de 2020 e término em 04 de outubro de 2021.
Art. 3º Este instrumento tem por finalidade ofertar serviços de lavanderia de rouparia hospitalar utilizadas nas Unidades de pronto atendimento e Us unidade de saúde e da odontologia, ofertado pelo Sistema Único de Saúde no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES.
Art. 4º Fica estabelecido que o valor total do convênio seja de R$ 59.700,00 (cinquenta e nove mil e setecentos reais).
Art. 5º Fica aprovada a indicação do conselheiro Eli Nicolao dos Santos, Lia de Freitas Lima, Jamaica Argeu dos Santos, Darcy Viqueti Fassarela e Wanderlei Alves Oliveira como fiscais representantes do Conselho Municipal de Saúde para acompanhamento da gestão e execução do contrato.
Cachoeiro de Itapemirim, 21 de outubro de 2020.
Confirmo a Resolução CMS nº 0379/2020, de 22 de outubro de 2020.
Homologada através do Decreto nº 29.883, de 22 de outubro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pelas Leis Federais nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, pela Lei Municipal nº 6.704 de 10 de dezembro de 2012 cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata, em decisão aprovada em Reunião Ordinária realizada no dia 21 de outubro de 2020.
CONSIDERANDO que o Plenário do Conselho Municipal de Saúde – CMS - deliberou através da Resolução nº 0100/2017, referente à análise de Contratos e Convênios celebrados pela Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, com apreciação e aprovação prévia pelo CMS visando à melhoria do controle social e do aparelho de fiscalização no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES;
CONSIDERANDO o debate no âmbito do Conselho Municipal de Saúde em conformidade com as deliberações do Plano Municipal de Saúde, e do Plano de Regionalização da Saúde no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES;
CONSIDERANDO que o processo de implementação e concretização do Plano Municipal de Saúde 2018-2021, aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde efetiva o fortalecimento das ações de saúde, dando ênfase ao próprio Sistema Único de Saúde - SUS;
CONSIDERANDO que o Pleno do Conselho Municipal de Saúde apreciou a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, requerendo a apreciação do Convênio 001/2016 mediante Ofício SEMUS/SAF/GCO n°1075/2020, com o HIFA - Hospital Infantil Francisco de Assis, dos Serviços de Análises Clínicas Laboratoriais – 24hs, e que este instrumento tem por finalidade, ofertar serviços e aquisições de procedimentos laboratoriais a serem oferecidos pelo Sistema Único de Saúde no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES. Resolve:
Art. 1º Aprovar, por meio da Resolução CMS nº 0380/2020, o aditivo do Convênio 001/2016 do HIFA (Hospital Infantil Francisco de Assis), por um prazo de 06 meses.
Art. 2º A renovação do convênio tem o seu início em 06 de outubro de 2020, e término em 06 de dezembro de 2020.
Art. 3º Este instrumento tem por finalidade ofertar serviços e aquisições de procedimentos a serem oferecidos pelo Sistema Único de Saúde, para serviços de Análises Clínicas Laboratoriais, em atendimento às demandas do Pronto Atendimento Municipal Paulo Pereira Gomes, PA Itaoca, CRIAS, Pré natal, UPA da Marbrasa, ESF do Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES.
Art. 4º Fica estabelecido que o atendimento seja de segunda-feira à sexta-feira das 7h às 19horas, em escala de sobreaviso nos demais horários, finais de semanas e feriados.
Art. 5º Fica estabelecido que o valor total do convênio seja de R$ 122.900,00 (cento e vinte e dois mil e novecentos reais).
Art. 6º O HIFA (Hospital Infantil Francisco de Assis), deverá encaminhar cópias da prestação de contas, de forma mensal, para o CMS, referente ao Convênio 001/2016.
Art. 7º Fica aprovada a indicação do conselheiro Eli Nicolao dos Santos e Thiago Gomes Greggio, como fiscais representantes do Conselho Municipal de Saúde para acompanhamento da gestão e execução do contrato.
Cachoeiro de Itapemirim, 21 de outubro de 2020.
Confirmo a Resolução CMS nº 0380/2020, de 22 de outubro de 2020.
Homologada através do Decreto nº 29.883, de 22 de outubro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas competências regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 8.142 de 28 de dezembro 1990, e Lei Municipal nº 6.704 de 10 de dezembro de 2012, em decisão aprovada em Reunião de 21 de outubro de 2020;
CONSIDERANDO que o Plenário do Conselho Municipal de Saúde (CMS) deliberou através da Resolução nº 0100/2016, referente à apreciação de contratos e convênios celebrados pela Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS), com apreciação e aprovação prévia pelo Conselho Municipal de Saúde (CMS) visando à melhoria do controle social e aprimoramento do aparelho de fiscalização no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES;
CONSIDERANDO que o debate no âmbito do Conselho Municipal de Saúde (CMS) em conformidade com as deliberações do Plano Municipal de Saúde, e do Plano de Regionalização da Saúde no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES.
CONSIDERANDO que o Pleno do Conselho Municipal de Saúde apreciou a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS), requerendo a apreciação do Contrato nº 290/2018 de Locação para funcionamento da US ESF Bairro Nossa Senhora da Penha e Santa Helena através do Ofício SEMUS/SAF/FMS/GCO nº 1011/2020 da Secretaria Municipal de Saúde, no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES. RESOLVE:
Art. 1º Aprovar por meio da Resolução CMS nº 0381/2020, o termo do contrato 290/2018 de locação de imóvel para US ESF do Bairro Nossa Senhora da Penha, referente ao imóvel. Locador: Srº José Lucio Fachim e Luiza Menegardo de Freitas Fachim, situado na Rua Argentino Paradela, Nossa Senhora da Penha, 12, Cachoeiro de Itapemirim/ES.
Art. 2º Fica estabelecido o prazo de vigência seja de 12 (doze) meses, com início em 19 de outubro 2020 e término 19 de outubro de 2021.
Art. 3º Fica estabelecido o valor mensal do contrato de R$ 2.274,50 (dois mil duzentos e setenta e quatro reais e cinquenta centavos) sem respectivo condomínio.
Art. 4º Fica aprovada a indicação dos conselheiros Eli Nicolao dos Santos e Wanderlei Alves Oliveira como fiscais representantes do Conselho Municipal de Saúde para acompanhamento da gestão e execução do contrato.
Cachoeiro de Itapemirim / ES, 21 de outubro de 2020.
Confirmo a Resolução CMS nº 0381/2020, de 22 de outubro de 2020.
Homologada através do Decreto nº 29.883, de 22 de outubro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas competências regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 8.142 de 28 de dezembro 1990, Lei Municipal nº 6.704 de 10 de dezembro de 2012, em decisão aprovada em Reunião de 21 de outubro de 2020;
CONSIDERANDO que o Plenário do Conselho Municipal de Saúde (CMS) deliberou através da Resolução nº 0100/2016, referente à apreciação de contratos e convênios celebrados pela Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS), com apreciação e aprovação prévia pelo Conselho Municipal de Saúde (CMS) visando à melhoria do controle social e aprimoramento da fiscalização no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES;
CONSIDERANDO que o debate no âmbito do Conselho Municipal de Saúde (CMS) em conformidade com as deliberações do Plano Municipal de Saúde, e do Plano de Regionalização da Saúde no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES.
CONSIDERANDO que o Pleno do Conselho Municipal de Saúde apreciou a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, requerendo a apreciação do Contrato 030/2019 de Locação para funcionamento da ESF Paraíso através do Ofício SEMUS/SAF/FMS/GCO nº 1011/2020 da Secretaria Municipal de Saúde no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES. Resolve:
Art. 1º Aprovar por meio da Resolução CMS nº 0382/2020 o termo do contrato nº 030/2019 de locação de imóvel para US ESF do Bairro Paraíso, referente ao imóvel. Locador: Srª Luzia Hemerly Wingler, situado na Rua Gonçalves Coelho, 02, Bairro Paraíso, Cachoeiro de Itapemirim/ES, CEP 29.304-050.
Art. 2º Fica estabelecido o prazo de vigência de 12 (doze) meses, com início em 04 de outubro 2020 e término em 04 de outubro de 2021.
Art. 3º Fica estabelecido o valor Mensal do contrato de R$ 3.200,00 (Três mil e duzentos reais) sem respectivo condomínio.
Art. 4º Fica aprovada a indicação dos conselheiros Eli Nicolao dos Santos e Wanderlei Alves Oliveira como fiscais representantes do Conselho Municipal de Saúde para acompanhamento da gestão e execução do contrato.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 21 de outubro de 2020.
Confirmo a Resolução CMS nº 0382/2020, de 22 de outubro de 2020.
Homologada através do Decreto nº 29.883, de 22 de outubro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas competências regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei 8.142 de 28 de dezembro 1990, e Lei Municipal 6.704 de 10 de dezembro de 2012, em decisão a aprovada em Reunião realizada no dia 21 de outubro de 2020.
CONSIDERANDO-SE que a comissão permanente de contas, orçamentos e finanças do Conselho Municipal de Saúde, apreciou a Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) da Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS) 2018-2021 de Cachoeiro de |Itapemirim ES em Reunião Ordinária realizada em 23 de outubro de 2019 com emissão de parecer em relatório conclusivo pela aprovação do LDO 2020.
CONSIDERANDO-SE que o plenário do Conselho Municipal de Saúde discutiu e deliberou em reunião ordinária a Lei de Diretrizes Orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS) 2018-2021 de Cachoeiro de Itapemirim/ES em reunião realizada em 21 de setembro de 2017.
CONSIDERANDO-SE que a comissão permanente de contas, orçamento e finanças do Conselho Municipal de Saúde, apreciou o orçamento Exercício 2021, com emissão de relatório conclusivo, pela aprovação das contas referentes ao exercício de 2021.
CONSIDERANDO-SE que o plenário do Conselho Municipal de Saúde discutiu e deliberou em reunião ordinária o orçamento da Secretaria Municipal de Saúde, exercício 2021, realizada em 21 de outubro de 2020. Resolve:
Art. 1º Aprovar a Resolução nº 0383/2020 do Conselho Municipal de Saúde referente à LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária da SEMUS para o exercício 2021, do Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em consonância com o Plano Municipal de Saúde 2018/2021, conforme acórdão, em reunião realizada em 21 de outubro de 2020 referente à decisão do pleno, referendando e aprovando a Lei de Diretrizes Orçamentária da SEMUS, exercício 2021.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Saúde - Fundo Municipal de Saúde - deve realizar amplo debate na formalização da LDO com todas as Subsecretarias e com o Conselho Municipal de Saúde.
Art. 3º O valor dos recursos destinados à SEMUS para o exercício de 2021 será R$ 81.398.645,92 (oitenta e um milhões trezentos e noventa e oito mil seiscentos e quarenta e cinco reais e noventa e dois centavos).
Art. 4º O orçamento da Secretaria Municipal de Saúde exercício 2021 poderá ser suplementado em 20% em um valor de R$ 16.279.729,18 (dezesseis milhões duzentos e setenta e nove mil setecentos e vinte e nove reais e dezoito centavos).
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 21 de outubro de 2020.
Confirmo a Resolução CMS nº 0383/2020, de 22 de outubro de 2020.
Homologada através do Decreto nº 29.883, de 22 de outubro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pelas Leis Federais nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e Lei Municipal 6.704 de 10 de Dezembro de 2012, em decisão aprovada em Reunião Ordinária, realizada no dia 21 de outubro de 2020.
CONSIDERANDO o debate no âmbito do Conselho Municipal de Saúde, em conformidade com as deliberações do Pleno do Conselho Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO-SE que o debate no âmbito do Conselho Municipal de Saúde referente ao seu próprio orçamento para o exercício de 2021 vinculado ao orçamento da Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS) de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em reunião realizada no dia 21 de outubro de 2020;
CONSIDERANDO-SE que a comissão permanente de contas, orçamento e finanças do Conselho Municipal de Saúde apreciou o orçamento para o exercício 2021, vinculado ao orçamento da Secretaria Municipal de Saúde, de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em reunião realizada no dia 21 de outubro de 2020 com emissão de relatório conclusivo pela aprovação do orçamento;
CONSIDERANDO-SE que o plenário do conselho municipal de saúde analisou, debateu, apreciou e deliberou referente ao orçamento do Conselho Municipal de Saúde, que tem por objetivo dar suporte às ações do CMS, concomitante com o anexo desta resolução, vinculado ao orçamento da Secretária Municipal de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em reunião realizada no dia 21 de outubro de 2020. Resolve:
Art. 1º Aprovar através da Resolução CMS/CI nº 0384/2020, conforme Acórdão em Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde realizada em 21 de outubro de 2020 que dispôs sobre a decisão do Pleno do Conselho Municipal de Saúde referendando e aprovando o orçamento do CMS para o exercício 2021, vinculado ao orçamento da SEMUS de Cachoeiro de Itapemirim/ES, concomitante com o anexo desta resolução.
Art. 2º O orçamento primário exercício 2021 do Conselho Municipal de Saúde é de R$ 133.000,00 (cento e trinta e três mil reais).
Art. 3º O orçamento exercício 2021 do Conselho Municipal de Saúde deverá ser suplementado em até R$ 45.400,00 (quarenta e cinco mil e quatrocentos reais), para garantir o plano de ações e metas, plenária municipal de conselho de saúde, participação da plenária estadual, pré - conferência municipal de saúde do Conselho Municipal de Saúde, participação nas etapas estadual e nacional.
Art. 4º O orçamento final exercício 2021 do CMS é R$ 178.400,00 (cento e setenta e oito mil e quatrocentos reais) conforme descritivo em planilha em anexo.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 21 de outubro de 2020.
Confirmo a Resolução CMS nº 0384/2020, de 22 de outubro de 2020.
Homologada, Decreto nº 29.883, de 22 de outubro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas competências regimentais e atribuições legais conferidas pelas Leis Federais nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 8.142 de 28 de dezembro 1990, Lei Municipal nº 6.704, de 10 de dezembro de 2012, cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata, em decisão aprovada em Reunião Ordinária realizada no dia 21 de outubro de 2020;
CONSIDERANDO manifestação do Plenário do Conselho Municipal de Saúde (CMS), em conformidade com as deliberações do Pleno do Conselho Municipal de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim/ES;
CONSIDERANDO que o debate no âmbito do CMS observou as deliberações do Plano Municipal de Saúde 2018/2021 de Cachoeiro de Itapemirim/ES;
CONSIDERANDO que o Plenário do CMS realizou a avaliação do Plano de Ações observando a solicitação da ESF estratégia para melhor atender aos usuários do Sistema Único de Saúde do Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES;
CONSIDERANDO o processo de tornar efetivas as ações da ESF, e por entender que a concretização destas ações contribuirá para o fortalecimento das ações de Saúde com ênfase no próprio Sistema Único de Saúde no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES. Resolve:
Art. 1º Aprovar a Resolução nº 0385/2020 do Conselho Municipal de Saúde (CMS), referente à transferência de equipamentos “Equipamento AUTOCLAVE” da US - Unidade de Saúde de BNH de Baixo para o consultório odontológico da US - unidade de saúde do São Luiz Gonzaga.
Art. 2º O equipamento será transferido de forma definitiva, e tem como objetivo ofertar melhor atendimento aos usuários da rede de serviços odontológico no período matutino e vespertino.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 21 de outubro de 2020.
Confirmo a Resolução CMS nº 0385/2020, de 22 de outubro de 2020.
Homologada através do Decreto nº 29.883, de 22 de outubro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.