DECRETO Nº 29.894, de 30 de outubro de 2020

 

ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 29.480, DE 24 DE MAIO DE 2020.

 

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pelos incisos IV, VI e XIV do artigo 69 da Lei Orgânica do Município de Cachoeiro de Itapemirim, decreta:

 

Art. 1° Fica alterada a redação do artigo 30 e do artigo 31 do Decreto nº 29.480, de 24 de maio de 2020, passando a vigorar conforme a seguir:

 

Art. 30 Ficam suspensas as aulas presenciais em todas as escolas de educação infantil e ensino fundamental público municipal, bem como as atividades dos projetos esportivos educacionais e sociais públicos, visando a proteção epidemiológica dos indivíduos, até o dia 31 de dezembro de 2020.

 

Parágrafo único. As atividades dos projetos esportivos educacionais e sociais privadas poderão ser retomadas, caso haja normas sanitárias disciplinando tais atividades pela Secretaria de Estado da Saúde.

 

Art. 31 Fica prorrogada a suspensão dos serviços prestados pelo Centro de Convivência Vovó Matilde e os serviços de fortalecimento de vínculos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, até o dia 30 de novembro de 2020, visando a proteção epidemiológica dos indivíduos.”

 

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 30 de outubro de 2020.

 

vICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.