O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pelos incisos IV, VI e XIV do artigo 69 da Lei Orgânica do Município de Cachoeiro de Itapemirim, decreta:
Art. 1° Fica alterada a redação do artigo 30 e do artigo 31 do Decreto nº 29.480, de 24 de maio de 2020, passando a vigorar conforme a seguir:
“Art. 30 Ficam suspensas as
aulas presenciais em todas as escolas de educação infantil e ensino fundamental
público municipal, bem como as atividades dos projetos esportivos educacionais
e sociais públicos, visando a proteção epidemiológica
dos indivíduos, até o dia 31 de dezembro de 2020.
Parágrafo único. As atividades dos projetos esportivos educacionais e sociais privadas poderão ser retomadas, caso haja normas sanitárias disciplinando tais atividades pela Secretaria de Estado da Saúde.
Art. 31 Fica prorrogada a suspensão dos serviços
prestados pelo Centro de Convivência Vovó Matilde e os serviços de
fortalecimento de vínculos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social,
até o dia 30 de novembro de 2020, visando a proteção
epidemiológica dos indivíduos.”
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 30 de outubro de 2020.
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim.