ANEXO IV -
Atividades econômicas cuja determinação do risco dependa de informações
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Estrutura
detalhada da CNAE-Subclasses 2.3
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Depende de
Informação
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Condição para
Classificação de Risco
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Subclasse
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Denominação
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1031-7/00
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Fabricação de
conservas de frutas
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DI – 1
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O resultado do
exercício da atividade econômica será diferente de produto artesanal?
Resposta afirmativa: Risco III
Resposta negativa: Risco II
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1032-5/99
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Fabricação de
conservas de legumes e outros vegetais, exceto palmito
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DI – 1
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O resultado do
exercício da atividade econômica será diferente de produto artesanal?
Resposta afirmativa: Risco III
Resposta negativa: Risco II
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1043-1/00
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Fabricação de
margarina e outras gorduras vegetais e de óleos não comestíveis de animais
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DI – 2
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O produto fabricado será comestível?
Resposta
afirmativa: Risco III
Resposta negativa: Risco II
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1061-9/01
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Beneficiamento de
arroz
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DI – 3
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O beneficiamento
de arroz será industrial?
Resposta afirmativa: Risco III
Resposta negativa: Risco II
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1063-5/00
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Fabricação de
farinha de mandioca e derivados
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DI – 1
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O resultado do
exercício da atividade econômica será diferente de produto artesanal?
Resposta afirmativa: Risco III
Resposta negativa: Risco II
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1064-3/00
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Fabricação de
farinha de milho e derivados, exceto óleos de milho
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DI – 1
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O resultado do
exercício da atividade econômica será diferente de produto artesanal?
Resposta afirmativa: Risco III
Resposta negativa: Risco II
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1065-1/01
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Fabricação de
amidos e féculas de vegetais
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DI – 4
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O polvilho,
resultado do exercício da atividade econômica, será diferente de produto
artesanal?
Resposta afirmativa: Risco III
Resposta negativa: Risco II
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1069-4/00
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Moagem e
fabricação de produtos de origem vegetal não especificados anteriormente
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DI – 1
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O resultado do
exercício da atividade econômica será diferente de produto artesanal?
Resposta afirmativa: Risco III
Resposta negativa: Risco II
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1071-6/00
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Fabricação de
açúcar em bruto
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DI – 1
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O resultado do
exercício da atividade econômica será diferente de produto artesanal?
Resposta afirmativa: Risco III
Resposta negativa: Risco II
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1081-3/01
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Beneficiamento de
café
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DI – 1
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O resultado do
exercício da atividade econômica será diferente de produto artesanal?
Resposta afirmativa: Risco III
Resposta negativa: Risco II
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1092-9/00
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Fabricação de
biscoitos e bolachas
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DI – 1
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O resultado do
exercício da atividade econômica será diferente de produto artesanal?
Resposta afirmativa: Risco III
Resposta negativa: Risco I
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1093-7/01
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Fabricação de
produtos derivados do cacau e de chocolates
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DI – 1
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O resultado do
exercício da atividade econômica será diferente de produto artesanal?
Resposta afirmativa: Risco III
Resposta negativa: Risco I
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1093-7/02
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Fabricação de
frutas cristalizadas, balas e semelhantes
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DI – 1
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O resultado do
exercício da atividade econômica será diferente de produto artesanal?
Resposta afirmativa: Risco III
Resposta negativa: Risco I
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1094-5/00
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Fabricação de
massas alimentícias
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DI – 1
|
O resultado do
exercício da atividade econômica será diferente de produto artesanal?
Resposta afirmativa: Risco III
Resposta negativa: Risco I
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1095-3/00
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Fabricação de
especiarias, molhos, temperos e condimentos
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DI – 5
|
O resultado do
exercício da atividade econômica será diferente de produto artesanal?
Resposta afirmativa: Risco III
Resposta negativa: Risco I
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1096-1/00
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Fabricação de
alimentos e pratos prontos
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DI – 1
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O resultado do
exercício da atividade econômica será diferente de produto artesanal?
Resposta afirmativa: Risco III
Resposta negativa: Risco I
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1099-6/04
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Fabricação de gelo
comum
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DI – 6
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O gelo fabricado
será para consumo humano ou entrará em contato com alimentos e bebidas?Resposta afirmativa:
Risco III
Resposta negativa: Risco II
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1099-6/05
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Fabricação de
produtos para infusão (chá, mate, etc.)
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DI – 1
|
O resultado do
exercício da atividade econômica será diferente de produto artesanal?
Resposta afirmativa: Risco III
Resposta negativa: Risco II
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1122-4/03
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Fabricação de
refrescos, xaropes e pós para refrescos, exceto refrescos de frutas
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DI – 1
|
O resultado do
exercício da atividade econômica será diferente de produto artesanal?
Resposta afirmativa: Risco III
Resposta negativa: Risco II
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1731-1/00
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Fabricação de
embalagens de papel
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DI – 7
|
O produto se
destina a entrar em contato com alimentos ou será usado para embalar produto
a ser esterilizado?
Resposta afirmativa: Risco III
Resposta negativa: Risco II
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1732-0/00
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Fabricação de
embalagens de cartolina e papel-cartão
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DI – 8
|
O produto se destina a entrar em contato com alimento ou produto
para saúde?
Resposta
afirmativa: Risco III
Resposta negativa: Risco II
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1733-8/00
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Fabricação de
chapas e de embalagens de papelão ondulado
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DI – 8
|
O produto se destina a entrar em contato com alimento ou produto
para saúde?
Resposta afirmativa: RISCO III
Resposta negativa:
RISCO II
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2014-2/00
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Fabricação de
gases industriais
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DI – 9
|
O gás fabricado será usado para fim terapêutico?Resposta afirmativa: RISCO III
Resposta negativa:
RISCO II
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2019-3/99
|
Fabricação de
outros produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente
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DI – 10
|
O resultado do exercício da atividade será produto de uso ou
aplicação como aditivo de alimento?Resposta
afirmativa: RISCO III
Resposta negativa:
RISCO II
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2029-1/00
|
Fabricação de
produtos químicos orgânicos não especificados anteriormente
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DI – 10
|
O resultado do exercício da atividade será produto de uso ou
aplicação como aditivo de alimento?Resposta
afirmativa: RISCO III
Resposta negativa:
RISCO II
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2071-1/00
|
Fabricação de
tintas, vernizes, esmaltes e lacas
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DI – 11 e 12
|
O resultado do
exercício da atividade serão tintas, vernizes,
esmaltes, lacas, pigmentos e/ou corantes que utilizam precursores no processo
de síntese química nestes compostos?
Resposta afirmativa: RISCO III
Resposta negativa: RISCO II O resultado do exercício será
utilizado para o revestimento interno de embalagens que entram em contato com
o alimento?
Resposta afirmativa: RISCO III
Resposta negativa:
RISCO II
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2091-6/00
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Fabricação de
adesivos e selantes
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DI – 13 e 14
|
O resultado do exercício da atividade será utilizado para o
revestimento interno de embalagens que entram em contato com alimentos?Resposta afirmativa:
RISCO III
Resposta negativa: RISCO II O resultado do exercício da atividade
serão adesivos, colas, decalques, e selantes para uso industrial e doméstico
de origem animal, vegetal e sintética que utilizam precursores no processo de
síntese química destes compostos?
Resposta afirmativa: RISCO III
Resposta negativa:
RISCO II
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2093-2/00
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Fabricação de
aditivos de uso industrial
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DI – 15
|
O resultado do exercício da atividade será aditivo alimentar ou
insumo farmacêutico ou insumo para cosméticos, perfumes e produtos de higiene
ou insumo para indústria de produto para saúde ou insumo para saneantes?
Resposta afirmativa: RISCO III
Resposta negativa:
RISCO II
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2219-6/00
|
Fabricação de
artefatos de borracha não especificados
anteriormente
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DI – 16 e 17
|
Haverá a fabricação de preservativos?Resposta
afirmativa: RISCO III
Resposta negativa: RISCO II Haverá a fabricação de luvas para
procedimentos médicos, odontológicos ou hospitalares?Resposta
afirmativa: RISCO III
Resposta negativa:
RISCO II
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2222-6/00
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Fabricação de
embalagens de material plástico
|
DI – 18
|
O resultado do exercício da atividade será embalagem de material
plástico que entra em contato com alimento e/ou para disgnóstico
de uso in vitro ou produto não estéril indicado para apoio a procedimento de
saúde?
Resposta afirmativa: RISCO III
Resposta negativa:
RISCO II
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2312-5/00
|
Fabricação de
embalagens de vidro
|
DI – 19
|
Haverá fabricação de embalagens de vidro que entram em contato
com alimento?
Resposta afirmativa: RISCO III
Resposta negativa:
RISCO II
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2341-9/00
|
Fabricação de
produtos cerâmicos refratários
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DI – 20
|
Haverá fabricação de produtos refratários utilizados como
embalagens que entra em contato com alimento?
Resposta afirmativa: RISCO III
Resposta negativa:
RISCO II
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2349-4/99
|
Fabricação de
produtos cerâmicos não refratários não especificados anteriormente
|
DI – 21
|
Haverá a fabricação de produtos cerâmicos não refratários
utilizados como embalagem que entram em contato com o alimento?
Resposta afirmativa: RISCO III
Resposta negativa:
RISCO II
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2591-8/00
|
Fabricação de
embalagens metálicas
|
DI – 22
|
Haverá a fabricação de embalagens metálicas que entram em contato
com alimento?
Resposta afirmativa: RISCO III
Resposta negativa:
RISCO II
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2829-1/99
|
Fabricação de
outras máquinas e equipamentos de uso geral não especificados anteriormente,
peças e acessórios
|
DI – 23, 24 e 25
|
1) Haverá fabricação
de aparelhos ou suas partes, equipamentos ou acessórios de uso ou de
aplicação médica, hospitalar, odontológica ou laboratorial destinada ao
diagnóstico, prevenção, apoio, tratamento ou reabilitação da saúde, inclusive
os de educação física, embelezamento e correção estética?
Resposta afirmativa: RISCO III
Resposta negativa: RISCO II
2) Haverá fabricação de equipamentos ou aparelhos de uso ou aplicação médica,
hospitalar, odontológica ou laboratorial destinadas ao diagnóstico,
prevenção, apoio, tratamento ou reabilitação da saúde, inclusive os de
educação física, embelezamento e correção estética?
Resposta afirmativa: RISCO III
Resposta negativa: RISCO II
3) Haverá a fabricação de esterilizadores para laboratórios, hospitais ou
outros fins.
Resposta afirmativa: RISCO III
Resposta negativa:
RISCO II
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3092-0/00
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Fabricação de
bicicletas e triciclos não motorizados, peças e acessórios
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DI – 26
|
Haverá a fabricação de triciclos não-motorizados, peças e
acessórios que serão utilizados como produtos para saúde humana?
Resposta afirmativa: RISCO III
Resposta negativa:
RISCO II
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3250-7/07
|
Fabricação de
artigos ópticos
|
DI – 27
|
Haverá a fabricação de produto para saúde?Resposta afirmativa: RISCO III
Resposta negativa:
RISCO II
|
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3291-4/00
|
Fabricação de
escovas, pincéis e vassouras
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DI – 28
|
Haverá no exercício a fabricação de escova dental?Resposta afirmativa: RISCO III
Resposta negativa:
RISCO II
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3292-2/02
|
Fabricação de
equipamentos e acessórios para segurança pessoal e profissional
|
DI – 29
|
Haverá no exercício da atividade a fabricação de artefatos de
tecido não tecido (TNT) para uso odonto-médico-hospitalar?
Resposta afirmativa: RISCO III
Resposta negativa:
RISCO II
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3299-0/06
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Fabricação de
velas, inclusive decorativas
|
DI – 30
|
Haverá no exercício da atividade a fabricação de velas, cebo e
/ou estearina utilizadas como cosmético ou saneante?
Resposta afirmativa: RISCO III
Resposta negativa:
RISCO II
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4632-0/03
|
Comércio
atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas,
com atividade de fracionamento e acondicionamento associada
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DI – 31
|
Haverá no
exercício da atividade a a realização de
fracionamento, acondicionamento, embalagem e /ou rotulagem consideradas
etapas do processo produtivo?
Resposta afirmativa: RISCO IIIResposta negativa:
RISCO II
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4635-4/03
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Comércio
atacadista de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento
associada
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DI – 32
|
Haverá a realização de atividade de engarrafamento e/ou
rotulagem, consideradas etapas do processo produtivo, de água mineral?
Resposta afirmativa: RISCO III
Resposta negativa:
RISCO II
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4664-8/00
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Comércio
atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalar;
partes e peças
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DI – 33
|
O resultado do exercício da atividade compreenderá a
comercialização de produtos para saúde?
Resposta afirmativa: RISCO III
Resposta negativa:
RISCO II
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4930-2/01
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Transporte
rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal
|
DI – 34
|
Haverá no
exercício da atividade o transporte e/ou armazenamento de medicamento,
cosmético, perfume, produto de higiene, saneante, produto para a saúde,
sangue e/ou produtos que necessitam de condições especiais de temperatura ou
umidade?
Resposta afirmativa: Risco III
Resposta negativa: Risco II
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4930-2/02
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Transporte
rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal,
interestadual e internacional
|
DI – 34
|
Haverá no
exercício da atividade o transporte e/ou armazenamento de medicamento,
cosmético, perfume, produto de higiene, saneante, produto para a saúde,
sangue e/ou produtos que necessitam de condições especiais de temperatura ou
umidade?
Resposta afirmativa: Risco III
Resposta negativa: Risco II
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5211-7/01
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Armazéns gerais -
emissão de warrant
|
DI – 35
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Haverá no
exercício da atividade o armazenamento de medicamento, cosmético, perfume,
produto de higiene, saneante, produto para a saúde, sangue e/ou produtos que
necessitam de condições especiais de temperatura ou umidade?
Resposta afirmativa: Risco III
Resposta negativa: Risco II
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5211-7/99
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Depósitos de
mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis
|
DI – 35
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Haverá no
exercício da atividade o armazenamento de medicamento, cosmético, perfume,
produto de higiene, saneante, produto para a saúde, sangue e/ou produtos que
necessitam de condições especiais de temperatura ou umidade?
Resposta afirmativa: Risco III
Resposta negativa: Risco II
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6203-1/00
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Desenvolvimento e
licenciamento de programas de computador não customizáveis
|
DI – 36
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Haverá o desenvolvimento de softwares que realizam ou influenciam
diretamente no diagnóstico, monitoramento, terapia (tratamento) para a saúde?Resposta afirmativa: RISCO
III
Resposta negativa:
RISCO II
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7120-1/00
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Testes e análises
técnicas
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DI – 37
|
Haverá no exercício da atividade a análise de produto sujeito à
vigilância sanitária?
Resposta afirmativa: RISCO III
Resposta negativa:
RISCO II
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7500-1/00
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Atividades
veterinárias
|
DI – 38
|
O resultado do exercício da atividade incluirá a comercialização
e/ou uso de medicamentos controlados e/ou equipamentos de diagnóstico por
imagem?
Resposta afirmativa: RISCO III
Resposta negativa:
RISCO II
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8129-0/00
|
Atividades de
limpeza não especificadas anteriormente
|
DI – 39, 40, 41,
42, 43 e 44
|
1) Haverá no exercício da atividade o procedimento de
esterilização de produtos relacionados à saúde? 2) Haverá prestação de
serviços de reprocessamento por gás óxido de etileno (E.T.O) ou suas
misturas?
3) Haverá a prestação de serviços de esterilização por gás oxido
de etileno ou suas misturas em hospital ou entidade a ele assemelhada?
4) Haverá a aprestação de serviços de irradiação de alimentos por
radiação ionizante?
5) Haverá a prestação de serviços de esterilização através de óxido de
etileno (E.T.O) ou radiação ionizante?
6) Haverá a prestação de serviços de eliminação de micro-organismos nocivos
por meio de esterilização em equipamentos médico-hospitalares e/ou outros?Respostas afirmativas:
RISCO IIIRespostas negativas: RISCO II
|
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8292-0/00
|
Envasamento e
empacotamento sob contrato
|
DI – 45
|
Haverá no exercício da atividade o envasamento, fracionamento
e/ou empacotamento de produtos relacionados a saúde, tais como:
engarrafamento de produtos químicos, incluindo alimentos e bebidas,
empacotamento de sólidos, envasamento de aerossois
ou empacotamento de preparados farmacêuticos?
Resposta afirmativa: RISCO III
Resposta negativa:
RISCO II
|
|
|
8630-5/03
|
Atividade médica
ambulatorial restrita a consultas
|
DI – 46
|
Haverá no
exercício da atividade a realização de procedimentos invasivos?
Resposta afirmativa: Risco III
Resposta negativa: Risco II
|
|
|
8630-5/99
|
Atividades de
atenção ambulatorial não especificadas anteriormente
|
DI – 46
|
Haverá no
exercício da atividade a realização de procedimentos invasivos?
Resposta afirmativa: Risco III
Resposta negativa: Risco II
|
|
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8650-0/01
|
Atividades de
enfermagem
|
DI – 46
|
Haverá no
exercício da atividade a realização de procedimentos invasivos?
Resposta afirmativa: Risco III
Resposta negativa: Risco II
|
|
|
8650-0/99
|
Atividades de
profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente
|
DI – 46
|
Haverá no
exercício da atividade a realização de procedimentos invasivos?
Resposta afirmativa: Risco III
Resposta negativa: Risco II
|
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|
8690-9/99
|
Outras atividades
de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente
|
DI – 46
|
Haverá no
exercício da atividade a realização de procedimentos invasivos?
Resposta afirmativa: Risco III
Resposta negativa: Risco I
|
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9601-7/01
|
Lavanderias
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DI – 47
|
O exercício da atividade compreenderá lavanderia, autônoma e
independente de outro estabelecimento, que processa roupa hospitalar?
Resposta afirmativa: RISCO III
Resposta negativa:
RISCO II
|
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9602-5/02
|
Atividades de
estética e outros serviços de cuidados com a beleza
|
DI – 46
|
Haverá no
exercício da atividade a realização de procedimentos invasivos?
Resposta afirmativa: Risco III
Resposta negativa: Risco II
|
|
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9609-2/99
|
Outras atividades
de serviços pessoais não especificadas anteriormente
|
DI – 46
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Haverá no
exercício da atividade a realização de procedimentos invasivos?
Resposta afirmativa: Risco III
Resposta negativa: Risco II
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